Boa Vista, 26 de fevereiro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico
Marcelo Mazur
PROMOTOR(A):
Hevandro Cerutti
Ricardo Fontanella
Ulisses Moroni Junior
ESCRIVÃO(Ã):
Flávia Abrão Garcia Magalhães
ANO XVIII - EDIÇÃO 5457 072/133
Sentença: "Relatados em audiência. Não há provas suficientes para a
condenação, pelo quê absolvo FORTULÂNDIO MACEDO DE LIMA da
acusação de cometimento dos crimes em tela, nos termos do artigo 386,
VII, do Código de Processo Penal. As partes renunciam o prazo recursal.
Façam-se as comunicações necessárias. Registre-se. Arquivem-se. Boa
Vista, RR, 24 de fevereiro de 2015. Juiz MARCELO MAZUR."
Nenhum advogado cadastrado.
Liberdade Provisória
Ação Penal
202 - 0017826-08.2014.8.23.0010
Nº antigo: 0010.14.017826-9
Réu: Roberto de Souza Gomes
(...) "Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a
pretensão punitiva deduzida na denúncia para condenar o Réu como
incurso nas sanções do artigo 157, §2º, II, cumulado com o artigo 14, II,
ambos do Código Penal. (...) para tornar definitiva a condenação do Réu
ROBERTO DE SOUZA GOMES em 1 (um) ano, 9 (nove) meses e 10
(dez) dias de reclusão e 17 (dezessete) dias-multa no valor unitário de
1/30 (um trinta avos) do salário mínimo vigente à época dos fatos. A
pena será cumprida em regime aberto...". P.R.I. Boa Vista, RR, 23 de
fevereiro de 2015. Juiz MARCELO MAZUR
Nenhum advogado cadastrado.
203 - 0019293-22.2014.8.23.0010
Nº antigo: 0010.14.019293-0
Réu: Italo Ramon Dias de Aguiar
(...) "Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a
pretensão punitiva deduzida na denúncia para condenar o Réu como
incurso nas sanções do artigo 157, cumulado com o artigo 14, II, ambos
do Código Penal. (...) para tornar definitiva a condenação do Réu ITALO
RAMON DIAS DE AGUIAR em 2 (dois) anos, 2 (dois) meses e 20 (vinte)
dias de reclusão e 27 (vinte e sete) dias-multa no valor unitário de 1/30
(um trinta avos) do salário mínimo vigente à época dos fatos. A pena
será cumprida em regime aberto...". P.R.I. Boa Vista, RR, 23 de fevereiro
de 2015. Juiz MARCELO MAZUR
Nenhum advogado cadastrado.
204 - 0000030-67.2015.8.23.0010
Nº antigo: 0010.15.000030-4
Réu: Leandro Alves Carrias
Audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada para o dia
20/05/2015 às 08:30 horas.
Nenhum advogado cadastrado.
205 - 0000064-42.2015.8.23.0010
Nº antigo: 0010.15.000064-3
Réu: Thiago Pereira da Silva
(...) "Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a
pretensão punitiva deduzida na denúncia para condenar o Réu como
incurso nas sanções do artigo 155, §2º, cumulado com artigo 14, II,
ambos do Código Penal. (...) motivo de aplicar ao Réu THIAGO
PEREIRA DA SILVA somente a pena de multa no montante de 50
(cinquenta) dias-multa no valor unitário de 1/30 (um trinta avos) do
salário mínimo vigente à época dos fatos...". P.R.I. Boa Vista, RR, 23 de
fevereiro de 2015. Juiz MARCELO MAZUR
Nenhum advogado cadastrado.
206 - 0001183-38.2015.8.23.0010
Nº antigo: 0010.15.001183-0
Réu: Josuleido Faustino Bezerra
Audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada para o dia
02/03/2015 às 09:30 horas.
Nenhum advogado cadastrado.
3ª Criminal Residual
Expediente de 25/02/2015
JUIZ(A) TITULAR:
Marcelo Mazur
PROMOTOR(A):
Hevandro Cerutti
Ricardo Fontanella
Ulisses Moroni Junior
ESCRIVÃO(Ã):
Flávia Abrão Garcia Magalhães
Ação Penal
207 - 0013666-42.2011.8.23.0010
Nº antigo: 0010.11.013666-9
Réu: Fortulandio Macedo de Lima
Pelo Juiz foi proferida a seguinte
208 - 0002415-85.2015.8.23.0010
Nº antigo: 0010.15.002415-5
Réu: Sumaia Sobral Melo
(...) "Diante do exposto, considerando que a liberdade provisória é um
direito subjetivo processual da Requerente e à míngua de motivação
para a decretação da sua prisão preventiva, CONCEDO a SUMAIA
SOBRAL MELO a liberdade provisória mediante o pagamento de fiança
no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), nos termos do
artigo 321 e seguintes, do Código de Processo Penal...". Boa Vista, RR,
25 de fevereiro de 2015. Juiz MARCELO MAZUR
Advogados: Helio Duarte de Holanda Filho, Mileide Lima Sobral
Relaxamento de Prisão
209 - 0002416-70.2015.8.23.0010
Nº antigo: 0010.15.002416-3
Réu: Lucelia Jackeline Santos de Oliveira
(...) "Diante do exposto, considerando que a liberdade provisória é um
direito subjetivo processual da Requerente e à míngua de motivação
para a decretação da sua prisão preventiva, CONCEDO a LUCÉLIA
JACKELINE SANTOS DE OLIVEIRA a liberdade provisória mediante o
pagamento de fiança no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos
reais), nos termos do artigo 321 e seguintes, do Código de Processo
Penal...". Boa Vista, RR, 25 de fevereiro de 2015. Juiz MARCELO
MAZUR
Advogados: Helio Duarte de Holanda Filho, Mileide Lima Sobral
Ação Penal
210 - 0218447-94.2009.8.23.0010
Nº antigo: 0010.09.218447-1
Réu: Essen Huascar Pinheiro de Melo
ATA DE DELIBERAÇÃO: 1. Interpreto a declaração da Revelia como
desistência na oitiva das Testemunhas de Defesa 2. O MP desistiu da
oitiva das suas demais Testemunhas.
3. Declaro encerrada a instrução da causa, diante da ausência do Réu
para Interrogatório.
4. Às partes na fase do artigo 402, CPP, inicialmente pelo MP.
Advogado(a): Juliano Souza Pelegrini
211 - 0014228-85.2010.8.23.0010
Nº antigo: 0010.10.014228-9
Réu: Carlos Alberto Rodrigues da Costa e outros.
Pelo Juiz foi proferido o seguinte
Despacho: "Designo o dia 20 de maio de 2015, às 9h 20min, mediante
prévia consulta aos Advogados presentes e concordância expressa com
a data, para oitiva das Testemunhas de Acusação e Interrogatórios. Ao
MP sobre o paradeiro e insistência na oitiva das suas Testemunhas
ausentes. Os presentes saem cientes e intimados.".
Advogados: João Alberto Sousa Freitas, João Alberto Sousa Freitas,
Edson Gentil Ribeiro de Andrade, Emerson Crystyan Rodrigues Brito,
Alex Reis Coelho
212 - 0016903-21.2010.8.23.0010
Nº antigo: 0010.10.016903-5
Réu: A.P.S.
Pelo Juiz foi proferido o seguinte
Despacho: "Interpreto a declaração da Revelia como desistência na
oitiva das Testemunhas de Defesa. Designo o dia 13 de maio de 2015,
às 9h 50min, mediante prévia consulta ao Advogado PAULO LUIS DE
MOURA HOLANDA, e concordância expressa com a data, para oitiva
das Testemunhas de Acusação. Requisitem-se as Testemunhas de
Acusação Policiais Militares CESAR, dando notícia ao seu Comando da
sua ausência neste ato e JOELDO.".
Advogado(a): Paulo Luis de Moura Holanda
2ª Vara do Júri
Expediente de 24/02/2015
JUIZ(A) TITULAR:
Breno Jorge Portela S. Coutinho
PROMOTOR(A):
Rafael Matos de Freitas Morais
ESCRIVÃO(Ã):
Geana Aline de Souza Oliveira