Boa Vista, 10 de novembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico
ANO XVIII - EDIÇÃO 5622 107/153
Pacaraima/RR, 06 de novembro de 2015.
VI. Com efeito, verifica-se a perda do objeto do mandado de busca e
apreensão deferido, pois o ofendido já recebera o valor pelo qual tinha
vendido o gado ao representado.
VII. Dessa maneira, revogo a r, Decisão, devendo ser oficiado à
Autoridade Policial para que devolva o mandado de busca e apreensão
sem cumprimento.
CLAUDIO ROBERTO BARBOSA DE ARAÚJO
Juiz de Direito respondendo pela
Comarca de Pacaraima/RR
Nenhum advogado cadastrado.
Juizado Cível
VIII. Ciência ao MPE.
Expediente de 06/11/2015
IX. Após, arquivem-se os autos com as cautelas legais.
JUIZ(A) PRESIDENTE(A):
Aluizio Ferreira Vieira
PROMOTOR(A):
Diego Barroso Oquendo
ESCRIVÃO(Ã):
Shiromir de Assis Eda
Pacaraima/RR, 05 de novembro de 2015.
CLAUDIO ROBERTO BARBOSA DE ARAÚJO
Juiz de Direito respondendo pela
Comarca de Pacaraima/RR
Nenhum advogado cadastrado.
Cumprimento de Sentença
Carta Precatória
015 - 0000386-54.2015.8.23.0045
Nº antigo: 0045.15.000386-6
Autor: Ministério Público Federal
Réu: Jose Roberto Souza da Silva
Audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada para o dia
27/01/2016 às 16:00 horas.
Nenhum advogado cadastrado.
016 - 0000394-31.2015.8.23.0045
Nº antigo: 0045.15.000394-0
Autor: Ministério Público Federal
Réu: Wandemberg Ribeiro Costa
Audiência Preliminar designada para o dia 27/01/2016 às 15:30 horas.
Nenhum advogado cadastrado.
Inquérito Policial
017 - 0000487-91.2015.8.23.0045
Nº antigo: 0045.15.000487-2
Indiciado: A.H.G.
Despacho: À DPE. Pacaraima/RR, 06/11/2015. Claudio Roberto Barbosa
de Araújo.
Nenhum advogado cadastrado.
018 - 0000463-63.2015.8.23.0045
Nº antigo: 0045.15.000463-3
Indiciado: J.E.G.N.
Despacho: À DPE. Pacaraima/RR, 06/11/2015. Claudio Roberto Barbosa
de Araújo.
Nenhum advogado cadastrado.
Vara Criminal
020 - 0000212-84.2011.8.23.0045
Nº antigo: 0045.11.000212-3
Autor: Rosimar Lourenço
Réu: Adriana
DESPACHO
I. Proceda-se à penhora online.
Pacaraima/RR, 06 de novembro de 2015.
CLAUDIO ROBERTO BARBOSA DE ARAÚJO
Juiz de Direito respondendo pela
Comarca de Pacaraima/RR
Nenhum advogado cadastrado.
Proced. Jesp Civel
021 - 0000029-11.2014.8.23.0045
Nº antigo: 0045.14.000029-5
Autor: Janes Marcos Silva
Réu: Helio Simom
SENTENÇA
Trata-se de Ação de Cobrança formulado por JANES MARCOS SILVA
em face de HÉLIO SIMOM.
Instado a se manifestar acerca do paradeiro do Requerido, o Requerente
quedou-se inerte.
É o relatório. Decido.
Compulsando os autos, denota-se a necessidade da extinção do
presente feito sem resolução do mérito, vez que o Requerente não se
manifestou quando intimado para tal.
Expediente de 09/11/2015
JUIZ(A) TITULAR:
Aluizio Ferreira Vieira
PROMOTOR(A):
Diego Barroso Oquendo
ESCRIVÃO(Ã):
Shiromir de Assis Eda
Ação Penal
019 - 0001591-02.2007.8.23.0045
Nº antigo: 0045.07.001591-7
Réu: Marta Regina Teixeira Lima e outros.
DESPACHO
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 267, inciso III, do Código
de Processo Civil.
Sem custas. Publique-se. Registre-se.
Intime-se o Requerente.
Desnecessária a intimação do requerido.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
Pacaraima/RR, 06 de novembro de 2015.
I. Defiro o requerido (fl. 34).
II. Expeça-se Carta Precatória a uma das Varas Criminais de Comarca
de Boa Vista/RR, afim de que seja realizada a notificação do acusado
JOSILSON GOMES DOS SANTOS.
III. Após, ao MPE para manifestação acerca do paradeiro da Ré MARTA
REGINA TEIXEIRA LIMA.
IV. Expedientes necessários.
CLAUDIO ROBERTO BARBOSA DE ARAÚJO
Juiz de Direito respondendo pela
Comarca de Pacaraima/RR
Nenhum advogado cadastrado.
Juizado Criminal
Expediente de 06/11/2015