Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Junho de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano II - Edição 499
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CELULAR S.A - Fls. 73 - Fls. 72: Esclarece a executada haver depositado a importância de R$ 56,00 como suplemento da
condenação. No entanto, não consta dos autos qualquer outro depósito. Assim, intime-se a executada a efetuar o depósito
do valor de R$ 1.430,00 corrigido desde julho de 2008, em 48 horas, ou apresentar comprovante de já tê-lo feito. Int. - ADV
PATRÍCIA VERISSIMO BENEDITO OAB/SP 224070 - ADV FATIMA LUIZA ALEXANDRE OAB/SP 105301 - ADV ANA LUCIA LIMA
CASTILHO OAB/SP 250648
068.01.2008.009449-9/000000-000 - nº ordem 1062/2008 - Reparação de Danos (em geral) - CARMEN LUCIA DE ALMEIDA
RAYMUNDO X BANCO ITAÚ S.A. - Fls. 72 - Fls. 70/71: Aguarde-se decurso de prazo para eventual apresentação de impugnação.
Int. - ADV JOSÉ GERALDO LEONEL FERREIRA OAB/SP 180074 - ADV MARCIAL BARRETO CASABONA OAB/SP 26364 - ADV
JOSE DE PAULA MONTEIRO NETO OAB/SP 29443
068.01.2008.013266-2/000000-000 - nº ordem 1596/2008 - Cond. Cump. Obrig. de Fazer ou Não Fazer - JOSE BENEDITO
FERREIRA E OUTROS X BANCO SCHAHIN S/A - Fls. 78 - Esclareça a autora o correto número da agência do Banco BRADESCO
que deveria receber o depósito, uma vez que há divergência entre o numero informado no acordo de fls. 50/51 (ag. 1227-9) e
aquele constante do extrato bancário de fls. 65 (ag. 0127). Sem prejuízo, diligencie a Serventia no sentido de obter informações,
via telefone, quanto a existência e localização da agência 1227-9 do Banco BRADESCO. Int. - ADV MARCELO SILVA OAB/SP
148127 - ADV RICARDO ALEXANDRE ROSA NOGUEIRA OAB/SP 158330 - ADV FLAVIA REGINA FERRAZ DA SILVA OAB/SP
151847
068.01.2008.014857-4/000000-000 - nº ordem 1786/2008 - Condenação em Dinheiro - CARLOS EDUARDO SANFINS
ARNONI X WALTER DE ARAÚJO E OUTROS - Vistos. A experiência tem demonstrado que, incidindo a penhora sobre imóveis,
não raro surgem intermináveis discussões sobre o real valor do bem, cada parte procurando fazer seu ponto de vista. Aliado a
isso, a exeqüente pretende que a constrição recaia sobre imóveis, sem demonstrar, contudo, que o valor dos bens é compatível
com o crédito exeqüendo. Bem por isso se faz necessária a realização de avaliação por profissional eqüidistante, prova que,
respeitados os eventuais entendimentos em sentido contrário, não se coaduna com os princípios da informalidade e celeridade
que norteiam a Lei n. 9.099/95. Não se está, é importante sublinhar, negando o acesso à justiça; ao revés, busca-se evitar
expedientes que possam retardar a tutela jurisdicional do Estado, frustrando a aplicação da lei. Por essas razões é que,
em linha de princípio, este magistrado não tem deferido pretensões como a dos autos, salvo se demonstrada cabalmente a
impossibilidade de constrição judicial sobre outros bens, o que não ocorre no caso. Reposicione-se o exeqüente. Int. - ADV
CARLOS EDUARDO SANFINS ARNONI OAB/SP 24203
068.01.2008.015466-2/000000-000 - nº ordem 1840/2008 - Condenação em Dinheiro - JOSE BISPO DOS SANTOS E
OUTROS X CIA SÃO GERALDO DE VIAÇÃO - Fls. 70 - Tendo em vista o cumprimento da obrigação estabelecida na sentença,
oportunamente arquivem-se os presentes autos. Int. - ADV CLAUDETE MARTINS DA SILVA OAB/SP 111374
068.01.2008.016428-9/000000-000 - nº ordem 1948/2008 - Cond. Cump. Obrig. de Fazer ou Não Fazer - DÉCIO TEVES X
BANCO IBI S/A - BANCO MÚLTIPLO - Fls. 138 - Certifico e dou fé, que diante do teor da petição de fls. 131 e tendo em vista não
constar guia para ser juntada, entrei em contato com a agência bancária (Nossa Caixa - ag. 0761-7), sendo informada que consta
um depósito conforme documento fornecido juntado as fls. 137. Diante da certidão supra, expeça-se mandado de levantamento
do valor depositado conforme documento de fls. 137, a favor do exeqüente, levantando-se o valor referente a transferência
da penhora “on line” de fls. 129 a favor do executado, observando-se o quanto requerido as fls. 131. Oportunamente, tornem
conclusos para extinção. Int. O autor fica intimado a retirar a guia de levantamento.
ADV RENATA MARIA SILVEIRA TOLEDO OAB/SP 165255
068.01.2008.025191-2/000000-000 - nº ordem 3132/2008 - Condenação em Dinheiro - MARINETE MARIA DA SILVA X
ISRAEL JOSÉ BASÍLIO - Fls. 74 - Sentença nº 984/2009 registrada em 19/06/2009 no livro nº 86 às Fls. 72: Ante o exposto,
JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Marinete Maria da Silva contra Israel José Basílio para condenar o réu ao
pagamento de R$3.858,00, valor que será atualizado desde os desembolsos e acrescido de juros de mora de 1% a contar da
citação. Sem custas e honorários, ao menos nesta instância, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. O prazo para eventual
interposição de recurso é de 10 (dez) dias e o valor do preparo deve ser calculado nos termos do art. 4.º da Lei n.º 11.608/03. ADV DARIO LEITE OAB/SP 242765 - ADV ELISEU LEITE OAB/SP 251559
068.01.2008.036898-5/000000-000 - nº ordem 4379/2008 - Desconstituição de Contrato - MANOEL JARDIM CORREIA X
SEMP TOSHIBA S/A A requerida fica intimada a efetuar o pagamento do débito de R$ 408,60 em 15 dias, sob pena de multa de
10%.- ADV MARCELO MATTOS TRAPNELL OAB/SP 149733
068.01.2008.037073-3/000000-000 - nº ordem 4397/2008 - Condenação em Dinheiro - MARCOS ANTONIO PEREIRA X
ENGEMIX S.A. - A requerida fica intimada a efetuar o pagamento do débito de R$ 1.818,00 em 15 dias, sob pena de multa de
10%.- ADV GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU OAB/SP 117417
068.01.2008.037699-4/000000-000 - nº ordem 4466/2008 - Condenação em Dinheiro - LEONOR DE ABREU JESUS X
BANCO ITÁU S/A - Fls. 45/49 - Sentença nº 987/2009 registrada em 19/06/2009 no livro nº 86 às Fls. 77/81: Ante o exposto,
julgo PROCEDENTE o pedido formulado por Leonor de Abreu Jesus contra Banco Itaú S/A para condená-lo ao pagamento de
R$6.089,43, valor que será corrigido pela Tabela Prática do TJSP e acrescido de juros contratuais de 0,5% ao mês desde a
propositura da ação até o pagamento, além dos juros de mora de 1% a contar da citação (CC, art. 406 c.c. art. 161, § 1º, do CTN).
Sem a incidência de custas e verba honorária, nos termos do art. 55 da Lei n. 9.099/95. Em caso de interposição de recurso, o
preparo é de R$182,68 e o porte de remessa e retorno corresponde a R$20,96 por volume. - ADV ADRIANA MONTILHA OAB/SP
174951 - ADV MARCIAL BARRETO CASABONA OAB/SP 26364 - ADV JOSE DE PAULA MONTEIRO NETO OAB/SP 29443
068.01.2008.039483-6/000000-000 - nº ordem 4541/2008 - Reparação de Danos (em geral) - JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS
GOMES X BANCO DO BRASIL ADMINISTRADORA DE CARTÕES S/A - CARTÃO OUROCARD VISA - A requerida fica intimada
a efetuar o pagamento do débito de R$ 361,00 em 15 dias, sob pena de multa de 10%. ADV NEI CALDERON OAB/SP 114904
ADV MARCELO DE OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 113887
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º