Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Junho de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano II - Edição 499
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068.01.2008.039765-8/000000-000 - nº ordem 4578/2008 - Condenação em Dinheiro - MARIANA DE ARAUJO PECCICACCO
X BANCO REAL S/A - Fls. 36/38 - Sentença nº 986/2009 registrada em 19/06/2009 no livro nº 86 às Fls. 74/76: Ante o exposto,
julgo PROCEDENTE o pedido formulado por Mariana de Araújo Peccicacco contra Banco Real S/A para condená-lo ao
pagamento de R$631,68, valor que será corrigido pela Tabela Prática do TJSP e acrescido de juros contratuais de 0,5% ao mês
desde a propositura da ação até o pagamento, além dos juros de mora de 1% a contar da citação (CC, art. 406 c.c. art. 161, §
1º, do CTN). Sem a incidência de custas e verba honorária, nos termos do art. 55 da Lei n. 9.099/95. Em caso de interposição de
recurso, o preparo é de R$158,50 e o porte de remessa e retorno corresponde a R$20,96 por volume. - ADV ELIANA PEREIRA
DE ARAUJO PECCICACCO OAB/SP 232187 - ADV ACACIO FERNANDES ROBOREDO OAB/SP 89774
068.01.2009.004602-5/000000-000 - nº ordem 574/2009 - Cond. Cump. Obrig. de Fazer ou Não Fazer - ANSELMO SILVA
NISHIMURA X TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A - TELEFONICA - Vistos. A fatura vencida em maio de 2009 indica que
não foram expurgados os serviços de speedy, conforme determinado a fl. 20. Assim sendo, intime-se a ré para cumprir a decisão
em 24 horas, sob pena de majoração da multa aplicada. Sem prejuízo, ao contador para apurar a multa pelo descumprimento da
decisão. Int. - A requerida fica intimada a efetuar o pagamento do débito de R$ 9.400,00 em 15 dias, sob pena de multa de 10%.
ADV CLEUSA DE LOURDES TIYO WATANABE OAB/SP 160953 - ADV ADAM MIRANDA SÁ STEHLING OAB/SP 252075
068.01.2009.007142-3/000000-000 - nº ordem 876/2009 - Cond. Cump. Obrig. de Fazer ou Não Fazer - MÔNICA BENVENUTI
X TIM CELULAR S/A - Fls. 111 - Fls. 92: Indefiro, posto que a requerida já se encontra citada para os termos da presente ação.
Aguarde-se a audiência designada. Int. - ADV ALESSANDRO FERNANDEZ MECCIA OAB/SP 223259
068.01.2009.012440-0/000000-000 - nº ordem 1621/2009 - Condenação em Dinheiro - ELOÍNA DE LOURDES LOPES X
CHRISTIAN MARCELO BARROSO SOSA - Fls. 06 - Esclareça a autora sua legitimidade para a causa, uma vez que o documento
que instruiu a inicial encontra-se nominal a terceira pessoa, não se encontrado endossado. Int. - ADV PATRICIA GONGORA
RODRIGUES SILVA OAB/SP 154745
068.01.2009.013888-0/000000-000 - nº ordem 1785/2009 - Declaratória (em geral) - ONÉSIMO DE OLIVEIRA SANTOS X
SS LINE COMERCIO DE SISTEMAS ALARMES LTDA - Fls. 40/41 - Sentença nº 994/2009 registrada em 19/06/2009 no livro nº
86 às Fls. 99/100: Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e EXTINGO o processo sem resolução de mérito, o que faço
com fundamento no art. 51, II, da Lei nº 9.099/95. Após eventual trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as anotações e
comunicações de praxe, deferido o desentranhamento dos documentos trazidos pelo autor. Em caso de interposição de recurso,
o valor do preparo é de 3% do valor atualizado da causa, além do porte de remessa e retorno de R$20,96 por volume de autos.
- ADV LUZIA MAGALHAES OAB/SP 249460
068.01.2009.014890-8/000000-000 - nº ordem 1917/2009 - Condenação em Dinheiro - FRANCISCO JACINTO DE SOUZA
X CARMELA DOS ANJOS COZZETTI - Fls. 09 - 1. Designo audiência de Conciliação para o dia 11 de setembro de 2009, as
17h10min, oportunidade em que, não havendo acordo entre as partes, será designada audiência de instrução e julgamento. 2.
Cite-se e intime-se o requerido, advertindo-o dos efeitos da revelia, bem como de que toda orientação necessária encontra-se
no roteiro simplificado que faz parte integrante da carta ou mandado de citação. 3. Intimem-se. - ADV RENATO SOARES OAB/
SP 95828
068.01.2009.015085-7/000000-000 - nº ordem 1937/2009 - Condenação em Dinheiro - TOKI COMÉRCIO E CONFECÇÕES
LTDA - ME X SONIA LÚCIA CAETANO DE SOUZA - Fls. 15 - 1. Designo audiência de Conciliação para o dia 22 de setembro
de 2009, as 16h50min, oportunidade em que, não havendo acordo entre as partes, será designada audiência de instrução e
julgamento. 2. Cite-se e intime-se o requerido, advertindo-o dos efeitos da revelia, bem como de que toda orientação necessária
encontra-se no roteiro simplificado que faz parte integrante da carta ou mandado de citação. 3. Intimem-se. - ADV MANUEL
JOAQUIM MARQUES NETO OAB/SP 51311 - ADV MARIA CECILIA MARQUES NETO OAB/SP 191989
068.01.2009.015053-0/000000-000 - nº ordem 1939/2009 - Condenação em Dinheiro - ZELI GIANINI PEREIRA X B2W
C- COMPANHIA GLOBAL DE VAREJO - Vistos. Alegando a existência de defeito no produto adquirido, pretende a autora a
antecipação de tutela para suspender a cobrança das parcelas restantes. A despeito da relevância dos argumentos expostos,
caso não seja concedida a tutela antecipada, não se divisa a existência de dano irreparável ou de difícil reparação, dado que,
reconhecida a responsabilidade da ré, a autora poderá ser ressarcida ao final. Em outras palavras, a premência do pedido
não justifica o sacrifício do contraditório, razão pela qual deixo de conceder a antecipação de tutela. Designo audiência de
conciliação para 24 de setembro de 2009, às 13:50 horas. Cite-se. Int. - ADV FILIPPO BLANCATO OAB/SP 139251
068.01.2009.015065-0/000000-000 - nº ordem 1944/2009 - Desconstituição de Contrato - FABRICIO ARAUJO SILVA X JCJ
REPRESENTAÇÃO COMERCIAL LTDA - ME E OUTROS - Vistos. A despeito dos argumentos expostos, não há prima facie prova
inequívoca a demonstrar que os valores cobrados pela ré são indevidos. Somente após regular contraditório e ampla defesa será
possível aferir a legalidade ou não das cobranças. Acrescente-se que não se divisa dano irreparável ou de difícil reparação caso
não seja concedida a medida, tendo em vista que não há notícia de que a ré inseriu o nome da autora nos cadastros aludidos.
Ante o exposto, ausentes os requisitos legais, deixo de conceder a antecipação de tutela. Designo audiência de conciliação para
24 de setembro de 2009, às 14:10 horas. Cite-se. Int. - ADV PATRICIA FELISBERTO COELHO OAB/SP 261762
068.01.2009.015298-8/000000-000 - nº ordem 1987/2009 - Condenação em Dinheiro - MOACIR DE ALMEIDA FILHO X
PAULO ANTONIO DOS SANTOS - Fls. 08 - 1. Designo audiência de Conciliação para o dia 25 de setembro de 2009, as
13h50min, oportunidade em que, não havendo acordo entre as partes, será designada audiência de instrução e julgamento. 2.
Cite-se e intime-se o requerido, advertindo-o dos efeitos da revelia, bem como de que toda orientação necessária encontra-se
no roteiro simplificado que faz parte integrante da carta ou mandado de citação. 3. Intimem-se. - ADV MOACIR DE ALMEIDA
FILHO OAB/SP 242854
068.01.2009.015299-0/000000-000 - nº ordem 1989/2009 - Condenação em Dinheiro - MOACIR DE ALMEIDA FILHO X
ROBERTO DOS SANTOS - Fls. 13 - 1. Designo audiência de Conciliação para o dia 28 de setembro de 2009, as 15h30min,
oportunidade em que, não havendo acordo entre as partes, será designada audiência de instrução e julgamento. 2. Cite-se e
intime-se o requerido, advertindo-o dos efeitos da revelia, bem como de que toda orientação necessária encontra-se no roteiro
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