Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Outubro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano III - Edição 582
1927
nada sendo reclamado em 30 dias, ficam as partes cientes de que o processo será extinto com fundamento no art. 794, I do
CPC, nos temos do Comunicado CG 1307/2007. - ADV MARCELO TEODORO DA SILVA OAB/SP 192150 - ADV ANDRE LUIZ
DE BRITO OAB/MG 29653 - ADV ANDRE LUIZ DE BRITO FILHO OAB/MG 89496 - ADV GABRIEL SILVA FERREIRA DE BRITO
OAB/MG 120404
196.01.2009.026941-1/000000-000 - nº ordem 3240/2009 - Execução de Título Extrajudicial - FERNANDA MARA DE
CARVALHO X SIMONE APARECIDA CARDOSO - Sentença nº 5360/2009 registrada em 21/10/2009 no livro nº 385 às Fls. 100:
JULGO EXTINTO o processo nos termos do Art. 794,I do CPC. Defiro o desentranhamento dos documentos que instruíram a
inicial. Expeça-se guia de levantamento em favor do credor, em sendo o caso. Providencie-se o necessário para a transferência
do valor bloqueado para conta judicial. Expeça-se ofício para desbloqueio do veiculo, em sendo o caso. Homologo a desistência
do prazo recursal, desde que requerido. PRIC - ADV MURILO REZENDE NUNES OAB/SP 233015
196.01.2009.028858-0/000000-000 - nº ordem 3469/2009 - Outros Feitos Não Especificados - CONSIGNAÇÃO EM
PAGAMENTO - VALÉRIA DOS SANTOS FARIA X MAGIC PRODUÇÕES FOTOGRÁFICAS LTDA - Sentença nº 5354/2009
registrada em 21/10/2009 no livro nº 385 às Fls. 94: Trata-se de Ação de consignação em pagamento movida por VALERIA
DOS SANTOS FARIA contra MAGIC PRODUÇÕES FOTOGRAFICAS LTDA. Sendo a consignatória em pagamento ação de
procedimento Especial, ficam al largo do Juizado Especial, por ter processamento incompatível com o sistema da Lei 9099/95.
(Rec. 498/96 Colégio /Recursal de Piracicaba - SP j. 28.06.96, v.u. Rel Juiz Hamid Charaf Bdine Junior) Julgo extinta a
presente ação, sem julgamento do mérito, o que faço com fundamento no art. 51, inciso IV da Lei da lei 9099/95. Autorizo o
desentranhamento e entrega ao auto dos documentos que instruíram a inicial. - ADV CELINA CELIA ALBINO OAB/SP 124211
196.01.2009.028805-4/000000-000 - nº ordem 3470/2009 - Reparação de Danos (em geral) - CARLOS ANTÔNIO DIAS X
CAIXA CONSÓRCIOS S.A. ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO - Fls. 25 - Sentença nº 5335/2009 registrada em 21/10/2009
no livro nº 385 às Fls. 60: Vistos. Figurando a Caixa Consórcios S.A. Administradora de Consórcio no pólo passivo da presente
demanda, incompetente é o Juizado Especial Cível que integra a Justiça Estadual para seu processamento e julgamento (art. 8º
da Lei 9.099/95). Nestes termos, JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito, o que faço com fundamento no art.
51, inciso IV, da Lei n. 9.099/95. Em conseqüência, defiro ao requerente, o desentranhamento dos títulos que acompanham a
inicial, independentemente de traslado. Após o trânsito em julgado e feitas as devidas anotações e comunicações, arquivem-se
os autos. P.R.I.C. - ADV VÂNIA CONCEIÇÃO NUNES TEIXEIRA OAB/SP 284989
Centimetragem justiça
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Fórum de Franca - Comarca de Franca
JUIZ:
196.01.2007.002099-0/000000-000 - nº ordem 222/2007 - Outros Feitos Não Especificados - INDENIZAÇÃO POR DANOS
MATERIAIS - EUNICE INACIA DA COSTA SILVA X GRADIENTE - Fls. 241 - Compareça o procurador do autor (ou autor) em
cartório, para manifestar sobre certidão do Sr. Oficial. Concedo ao autor, novo e derradeiro prazo de 10 dias, para indicar bens
passíveis de penhora, sob pena de extinção e posterior destruição do processo. Int - ADV ELIANA INÁCIA DA SILVA OAB/
SP 199706 - ADV CELSO DE FARIA MONTEIRO OAB/SP 138436 - ADV LEONARDO LUIZ TAVANO OAB/SP 173965 - ADV
ADRIANE APARECIDA BARBOSA DALL AGLIO OAB/SP 139355 - ADV KARINA HELENA PESSOA OAB/SP 238123
196.01.2007.014037-0/000000-000 - nº ordem 1711/2007 - Execução de Título Extrajudicial - FERNANDA MARA DE
CARVALHO X MILTON JOSE DE SOUZA - Fls. 92 - 1 - Ante a certidão supra, apresente o vencedor memória de cálculo
atualizada, acrescido da multa de 10%, (Enunciado 105 - FONAJE), em 10 dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
2 - Após, solicite-se via sistema BACEN JUD, o bloqueio do valor do débito exeqüendo, e aguarde-se pelo prazo de 30 dias. Int.
- ADV MURILO REZENDE NUNES OAB/SP 233015
196.01.2007.018296-0/000000-000 - nº ordem 2302/2007 - Execução de Título Extrajudicial - EVA MARIA RODRIGUES DE
OLIVEIRA X ELIER LUIZ GOMES DA SILVA E OUTROS - Fls. 129 - Mandado de levantamento em cartório, à disposição do
credor. Int - ADV MARCOS FREITAS DE OLIVEIRA OAB/SP 251331 - ADV LEONARDO DONIZETI BUENO OAB/SP 123572
196.01.2007.022547-1/000000-000 - nº ordem 2891/2007 - Condenação em Dinheiro - LOCOMOTIVA COMERCIO
DE BRINQUEDOS LTDA X DULCE IRLEI PEDROSO - Fls. 92 - Ciência às partes de que foram designados os dias 23 de
NOVEMBRO de 2009 às 13:15 horas para a realização do primeiro leilão e o dia 22 de DEZEMBRO de 2009 às 13:15 para
realização do segundo leilão, se necessário. Os leilões se realizarão no pátio do fórum local. Int - ADV JOSÉ MAURO PAULINO
DIAS OAB/SP 216912
196.01.2007.029755-7/000000-000 - nº ordem 3881/2007 - Ressarcimento Danos Causados Acid. Veíc. - EVANICE
APARECIDA DE FREITAS PEREIRA X ÉBANO EDUARDO DOS REIS SILVA (REVEL - FLS. 33) - Fls. 130 - Ciência às partes
que os leilões restaram negativos. Requeira o autor o que de direito em termos de prosseguimento. Int - ADV FERNANDA
ALEIXO MARTINS OAB/SP 245457
196.01.2007.031035-0/000000-000 - nº ordem 4101/2007 - Execução de Título Extrajudicial - RESTAURANTE PRATO
CHEIO DE FRANCA LTDA - ME X SIDNEI APARECIDO PINTO - Fls. 97 - 1 - Fls. 96: Ciência ao exeqüente. 2 - Concedo ao
autor, novo e derradeiro prazo de 10 dias, para indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção e posterior destruição
do processo. Int - ADV JOSÉ MAURO PAULINO DIAS OAB/SP 216912 - ADV RODRIGO ALVES MIRON OAB/SP 200503
196.01.2007.033252-0/000000-000 - nº ordem 4411/2007 - Execução de Título Extrajudicial - OLEGÁRIO BATISTA
RODRIGUES E OUTROS X CRISTIANO AVELAR VERONEZ - Fls. 98 - 1 - Fls. 97: Indefiro, haja vista que não compete ao Poder
Judiciário diligenciar em favor da parte, mormente nos feitos que tramitam perante o Juizado Especial Cível. 2 - Compareça
o credor em cartório para retirar e encaminhar o ofício de fls. 95, eis que devidamente intimado (fls. 95v) para tal, quedou-se
inerte. 3 - Após, aguarde-se a resposta do ofício. Int - ADV HELIO DO PRADO BERTONI OAB/SP 236812
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º