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TJSP 27/11/2009 -Fl. 1489 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 27/11/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Novembro de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano III - Edição 604

1489

Processo 006.95.287493-9 - Alimentos - Lei Especial n.5478/68 - G. V. - M. e outros - A. M. V. - Esclareça o pedido de
localização de bens, tendo em vista que os presentes autos se processam pelo rito do art. 733 do C.P.C., no prazo de 15
(quinze) dias, sob pena de extinção e consequente arquivamento. - ADV: LUIS AUGUSTO CASSAGO (OAB 176802/SP), KATIA
APARECIDA FERREIRA MENDES (OAB 133049/SP)
Processo 006.97.277243-9 - Arrolamento - Nicoletta Antonina D Alfonso Di Gregório - Orlando Candiano Di Gregório - Os
autos encontram-se desarquivados, à disposição do interessado, pelo prazo de 15 (quinze) dias. Nada sendo requerido, tornem
os autos ao arquivo. - ADV: IRENE AUGUSTO CARDOSO MAXIMO (OAB 28416/SP)
Processo 006.97.279879-9 - Alimentos - Lei Especial n.5478/68 - C. R. I. - M. e outro - V. I. - Tendo em vista a não concordância
dos alimentados ao pedido de exoneração de alimentos, tal demanda deverá ser solicitada em vias próprias. Quanto à execução,
remetam-se os autos ao contador, para que se possível seja elaborado o calculo, observando-se fls.113/132 e 138. Após abrase vista à Defensoria. - ADV: SILVIA PONTES FIGUEIREDO (OAB 234860/SP), PAULO MARCOS MORA (OAB 125986/SP)
Processo 006.97.291922-9 - Arrolamento - Eunice Macedo Maria Santos - Moises dos Santos - Espolio de - Deverá a
inventariante, no prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de arquivamento: a) trazer para os autos a certidão negativa da DRF em
nome do falecido, b) aditar as declarações para incluir os valores dos bens, inclusive, entre eles, o valor do seguro e da licença
de estacionamento, excluindo-os da partilha. Considerando-se o documento de fls. 210: ao Contador para o cálculo do imposto
“causa mortis”. Após, se o caso, digam. Int. São Paulo, data supra. - ADV: PRISCILLA MARA SANTOS (OAB 250699/SP)
Processo 006.98.268859-9 - Execução de Alimentos - L. C. A. V. e outros - L. C. V. - POR DETERMINAÇÃO VERBAL: Por
cautela, esclareça a exequente, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento, comprovando-se documentalmente nos
autos, se já houve o registro do formal de partilha., consoante determinação de fls. 505 ao final. Int. São Paulo, data supra. ADV: JOSE AUGUSTO ANTUNES (OAB 58734/SP), GILBERTO GOMES DA FONSECA (OAB 83894/SP), GILBERTO GOMES
DA FONSECA (OAB 83894/SP)
Processo 006.98.276056-9 - Procedimento Ordinário (em geral) - Sergio de Oliveira Vaghi - Ivete Vaghi de Arruda Aniz e
outros - Primeiramente, regularize o Sr. Patrono sua representação processual, no prazo de 05 (cinco) dias. Para deferimento da
Justiça Gratuita, junte-se aos autos Declaração de Hipossuficiência. Após, devidamente regularizados, os autos permanecerão
em cartório, pelo prazo de 15 (quinze) dias. Decorridos e nada promovido, tornem os autos ao arquivo. - ADV: JOAO DAVID DE
MELLO (OAB 51501/SP), ARMENIO BUENO JUNIOR (OAB 58695/SP)
Processo 006.99.286754-9 - Inventário - Maria Cristina Alves - Débora Leite da Silva e outro - Recebi os autos em 3.11
quando verifiquei que a folha de controle estava incompleta. Agora, verifico que ainda apresenta falhas: nada há anotado sobre
as declarações e seus aditamentos, sobre alvarás pedidos e alvarás deferidos, sobre custas, sobre os valores dos bens. Há
também o sinal de sentença na capa, devendo ser anotada a folha. Assim, em 48 horas, promova o Sr. Escrevente do Final a
regularização. Após, conclusos. Oportunamente, ao Partidor. - ADV: APARECIDA CELIA DE SOUZA (OAB 89347/SP)
Processo 006.99.288144-9 - Separação Consensual - M. L. F. C. e outro - ratando-se de processo sob o regime de segredo
de justiça, ante o que consta do art. 7º, inc. XV, parágrafo 1º, item 1 da Lei 8906/94, cumpra o disposto no art. 37 do CPC, no
prazo legal. Oportunamente, arquivem-se os autos. Int. - ADV: RENATA GIOVANA REALE (OAB 195860/SP)
Processo 006.99.291723-9 - Revisional de Alimentos - P. E. T. - A. C. T. - Fls. 174/175: a cobrança de eventuais diferenças
no pagamento da pensão alimentícia deverá ser objeto de ação própria. Publique-se o presente e arquivem-se. Int. - ADV:
ALEXANDRE ROBERTO DA SILVEIRA (OAB 146664/SP), GILBERTO BERTONCELLO (OAB 132237/SP), CARLOS ROBERTO
DA SILVEIRA (OAB 52406/SP)
Processo 006.99.294913-6 - Revisional de Alimentos - O. D. dos S. - T. C. da C. dos S. - Fls. 252/254: manifeste-se a
requerente quanto à correspondência negativa, no prazo de 10 (dez) dias. Decorridos e no silêncio, tornem ao arquivo. - ADV:
ROBERTO TORRES (OAB 104102/SP), LENILSON LUCENA DE SOUZA (OAB 109905/SP)
Processo 007.06.120906-4 - Arrolamento - Monica de Souza Oliveira Bueno - José de Souza Dias - Providencie o(a)
requerente o pagamento referente a taxa de desarquivamento no importe de R$ 15,00 na guia de recolhimento Poder Judiciário
-Tribunal de Justiça - F.E.D.T.J., código 206-2, junto às agências da Nossa Caixa S/A. Não havendo o recolhimento, no prazo de
05 (cinco) dias, arquivem-se a petição e documentos anexos em pasta própria.Int. - ADV. LUCIMAR FELIPE GRATIVOL OAB/SP
108135/SP - ADV: LUCIMAR FELIPE GRATIVOL (OAB 108135/SP)
Processo 007.07.119821-4 - Outros Feitos não Especificados - Miriam Carvalho Alves - Cláudio Graça Alexandre - Fls.
127/153 e 155: manifeste-se a autora, no prazo de cinco dias. No mais, aguarde-se pela resposta do ofício copiado a fls. 125.
Int. - ADV: CID FERNANDO DE ULHOA CANTO (OAB 57103/SP), LAUDENIR BARDELI (OAB 75151/SP)
Processo 007.08.113458-1 - Guarda de Menor - B. V. M. - M. da S. T. - Seguindo a esteira da cota ministerial retro, designo,
para audiência de tentativa de conciliação, instrução, debates e julgamento, o dia 1º de fevereiro de 2010, às 15,00 horas.
As partes deverão comparecer pessoalmente. Acolho o rol apresentado pela autora a fls. 221, que deverão ser intimadas.
Faculto à autora o aditamento do rol e ao réu a apresentação do seu rol pelo prazo de 10 dias, sob pena de preclusão. Assim,
à datilografia, para intimar pessoalmente a autora e, por ora, as testemunhas de fls. 221. Após, à imprensa, pois o patrono do
réu deverá promover o comparecimento pessoal deste, publicando também fls. 258. A seguir, ciência à Defensoria e ao MP. ADV: MARIA ESTER TEXEIRA ROSA DE CARVALHO SILVA (OAB 177321/SP), MARIO FAGUNDES FILHO (OAB 258381/SP),
MARIO PAES LANDIM (OAB 127956/SP)
Processo 007.08.116791-7 - Separação Consensual - F. A. F. S. e outro - Providencie o(a) requerente o pagamento referente
a taxa de desarquivamento no importe de R$ 15,00 na guia de recolhimento Poder Judiciário -Tribunal de Justiça - F.E.D.T.J.,
código 206-2, junto às agências da Nossa Caixa S/A. Não havendo o recolhimento, no prazo de 05 (cinco) dias, arquivem-se
a petição e documentos anexos em pasta própria.Int. - ADV.DIVINO APARECIDO SOUTO DE PAULA OAB/SP 234305 - ADV:
DIVINO APARECIDO SOUTO DE PAULA (OAB 234305/SP)
Processo 007.09.209224-8 - Separação (Ordinário) - D. A. B. - S. M. da T. B. - Vistos. A requerida não foi citada pessoalmente
(fls. 54). Contudo, ao que figura dos autos de partilha (cancelados), ela concordou com a separação e a partilha de bens.
Também outorgou poderes para a advogada que atua em nome do autor. Sendo assim, concedo o prazo de 15 dias, para
que a patrona do autor (ao que parece também da ré), promova, sendo o caso, a retificação da petição inicial, convertendo a
presente em separação consensual nos moldes de fls. 57/58, trazendo procuração da ré. No silêncio, o acordo de fls. 57/58 será
desconsiderado e se prosseguirá com a citação pessoal da ré. INT. - ADV: CARLA NASCIMENTO CAETANO (OAB 91048/SP)
Processo 007.09.212174-4 - Arrolamento - Liberta Elda Biolcati da Silva - Ezequiel Muniz Lopes - Não obstante a
documentação existente nos autos, o reconhecimento da sociedade conjugal deverá ser formulado em ação própria. Sem
prejuízo, deverá a inventariante, no prazo de 20 (vinte) dias, comprovar nos autos o recolhimento do imposto “causa mortis”. No
silêncio, arquivem-se. Int. São Paulo, data supra. - ADV: ANA MARIA GALDEANO (OAB 194925/SP)
Processo 007.09.227171-1 - Arrolamento - Fabiana Dias - Valter Dias - Por cautela, deverá a requerente, no prazo de 10
(dez) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, esclarecer ao Juízo sobre a sucessão da Sra. Diva - observando-se que,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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