Disponibilização: Terça-feira, 24 de Maio de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IV - Edição 959
505
ESTE CARTÓRIO.” - ADV CRISTINA DE LUCENA MARINHO OAB/SP 136321
048.01.2008.013732-9/000000-000 - nº ordem 2119/2008 - Execução de Título Extrajudicial - CONGREGAÇÃO DAS IRMÃS
DA PROVIDÊNCIA X RICARDO CAVALLARI - Vistos. Conforme consulta realizada nesta data, verifiquei que a ordem de
bloqueio de fls. 110 retornou a existência de saldos em nome do(a) executado(a) no valor de R$ 10,99 (dez reais e noventa e
nve centavos). Diante disso, tendo em vista o valor irrisório bloqueado, deixo de ordenar a transferência do mesmo para conta
judicial e determino o imediato desbloqueio da conta. Manifeste-se o(a) exeqüente, requerendo o que de direito em termos de
prosseguimento, no prazo de cinco dias. No silêncio, arquive-se provisoriamente, aguardando manifestação e interesse do
exeqüente, nos termos do art. 791, inciso III, do Código de Processo Civil. Int. - ADV RUI ANTUNES HORTA JUNIOR OAB/SP
282390
048.01.2008.014192-9/000000-000 - nº ordem 2188/2008 - Inventário - SOLANGE FRANCO DE OLIVEIRA SILVA E OUTROS
X MARIA LUIZA SCARELLI OLIVEIRA - C E R T I F I C O e dou fé que em atenção à ordem de serviço nº 1/06 de 13/12/2006,
NÃO foram cumpridos os itens indicados baixo: ( x )Procuração e certidões de casamento dos herdeiros Sueli Franco de Oliveira
e Sergio Franco de Oliveira e cônjuges ( x )Plano de partilha subscrito pelos herdeiros ( x )Certidão negativa Federal ( x )Custas
dos bens inventariados - ITCMD - ADV CLARITA RAMOS MESQUITA OAB/SP 84237 - ADV FABIANO LOPES DE MORAES
OAB/SP 243454
048.01.2008.015040-6/000000-000 - nº ordem 2312/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - IRACY RODRIGUES X
BANCO DO BRASIL S/A - Autos desarquivados. Manifeste-se o requerido no prazo de 30 dias, sob pena de devolução ao
arquivo. - ADV RICARDO ARANTES DE OLIVEIRA OAB/SP 210244 - ADV KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI OAB/SP 178033 ADV PAULA RODRIGUES DA SILVA OAB/SP 221271
048.01.2009.000364-2/000000-000 - nº ordem 76/2009 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO SANTANDER S/A X
MARCOS AURELIO MUSSEL DE BARROS - Vistos. Conforme consulta realizada nesta data, verifiquei que a ordem de bloqueio
de fls. 96 retornou a inexistência de saldos em nome do(a) executado(a). Diante disso, manifeste-se o exequente requerendo
o que de direito em termos de prosseguimento no prazo de cinco dias. No silêncio, arquive-se provisoriamente, aguardando
manifestação e interesse do exequente, nos termos do art. 791, inciso III, do Código de Processo Civil. Int. - ADV ORESTES
BACCHETTI JUNIOR OAB/SP 139203
048.01.2009.000364-2/000000-000 - nº ordem 76/2009 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO SANTANDER S/A X
MARCOS AURELIO MUSSEL DE BARROS - Vistos. Fls. 94/95: Trata-se de pedido para formalização de bloqueio de valores
pelo sistema eletrônico disponibilizado pelo Banco Central do Brasil. Considerando a regularidade da presente execução, estou
requisitando, nesta data, a pronta APREENSÃO dos valores pecuniários suficientes à garantia da presente, de que disponha
o executado junto ao Sistema Financeiro Nacional, o que faço eletronicamente por meio do Sistema Bacenjud (Art. 655-A do
Código de Processo Civil). Com a positivação, ainda que parcial, da presente ordem, requisitem-se junto aos depositários dos
valores apreendidos que promovam a sua imediata transferência à disposição deste Juízo. Realizada a transferência, lavre-se
termo de arresto e cumpra o exeqüente o disposto no art. 654 do Código de Processo Civil, providenciando a citação editalícia
do executado. No mais, aguarde-se por 10 dias para conhecer a efetividade da medida (se antes não houver provocação).
Segue em anexo a cópia do recibo de protocolamento do bloqueio. Int. - ADV ORESTES BACCHETTI JUNIOR OAB/SP 139203
048.01.2009.000560-0/000000-000 - nº ordem 118/2009 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO NOSSA CAIXA S/A
X LUCIANE BUENO DIAS - Vistos. Fls. 79/80: Defiro. Arquive-se provisoriamente, aguardando manifestação e interesse do
exequente, nos termos do art. 791, inciso III, do Código de Processo Civil. Int. - ADV ANDREA DE FRANÇA GAMA OAB/SP
188057
048.01.2009.000847-6/000000-000 - nº ordem 179/2009 - Possessórias em geral - BANCO ITAULEASING S/A X HENRIQUE
DIAS FRAGOSO - Vistos. Fls. 60:Defiro o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, mediante a substituição
por cópias simples. Int. - ADV MARIA TERESA TREVISAN MORAES OAB/SP 214590
048.01.2009.004260-9/000000-000 - nº ordem 775/2009 - Procedimento Sumário - MARCIO DA SILVEIRA X INSS - (Nota
do Cart) Manifeste-se Exequente sobre cálculo apresentado pelo Executado - ADV LUIS CARLOS ARAÚJO OLIVEIRA OAB/SP
187823 - ADV JOSE MARIA JOAQUIM DE SOUZA OAB/SP 231040 - ADV ELISA ALVES DOS SANTOS LIMA OAB/SP 124688 ADV EVANDRO MORAES ADAS OAB/SP 195318
048.01.2009.004942-9/000000-000 - nº ordem 885/2009 - Usucapião - JOSÉ ADÃO RIBEIRO SOARES E OUTROS - Fls.
87 - Vistos. 1.- Citem-se: 1.a) Pessoalmente, a pessoa em nome de quem estiver registrado o imóvel usucapiendo e todos os
confrontantes, bem como de seus cônjuges, se casados forem, para, querendo, apresentarem contestação, caso queiram, no
prazo de quinze dias, cabendo à serventia a intimação da parte para o preparo do ato, se necessário. 1.b) Por edital, com prazo
de vinte dias, os interessados incertos e desconhecidos, bem como os réus dados como em lugar incerto, para apresentarem
a defesa que tiverem, afixando-se também cópia no átrio do fórum, no local de costume, advertindo-se como de praxe. Caberá
ao(à) autor(a) apresentar a competente minuta do edital, encaminhando-a por e-mail à serventia ([email protected]), que
deverá intimar a parte para o recolhimento, se necessário, nos termos do Provimento CSM nº 1668/09. 2.- Intimem-se, por carta,
para que manifestem eventual interesse na causa, as Fazendas Públicas da UNIÃO, na pessoa do Procurador-Seccional da
União em Campinas, do ESTADO DE SÃO PAULO, na pessoa do Procurador-Chefe da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário
e do MUNICÍPIO, na pessoa do Prefeito Municipal local. As cartas poderão ser entregues diretamente à parte autora para que
providencie o encaminhamento, providenciando para que os comprovantes de entrega sejam devolvidos a este Juízo. Sem
prejuízo, oficie-se conforme requerido na cota ministerial retro. Int. - ADV VITOR FRANCISCO RUSSOMANO CINTRA OAB/SP
250568
048.01.2009.006282-2/000000-000 - nº ordem 1090/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - TEREZINHA DA SILVA
MANSI X INSS - (Nota do Cart) Manifeste-se Exequente sobre cálculo apresentado pelo Executado - ADV NELIDE GRECCO
AVANCO OAB/SP 66356
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