Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Maio de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IV - Edição 963
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a Conversão da Separação Judicial em Divórcio, alegando que se separaram judicialmente por R. sentença proferida em
21/07/1999, nos autos do feito nº 238/1999, desta Vara Judicial. É o relatório. Decido. O pedido inicial é procedente. A Emenda
Constitucional nº 66/2010 suprimiu a exigência do lapso temporal para concessão do divórcio e o requerimento satisfaz as
exigências da legislação em vigor, conforme se vê dos documentos juntados aos autos. Ante o exposto, julgo procedente o
pedido inicial e, em conseqüência, converto em divórcio a separação judicial do casal ALICE RODRIGUES DA SILVA e ISRAEL
TOBAL, com fundamento no art. 226 da Constituição Federal c.c. com a Lei nº 6.515/77. Concedo aos autores os benefícios
da Justiça Gratuita, conforme requerido. Após, o trânsito em julgado, expeça-se o necessário, arquivando-se os autos. P.R.I.C.
Santa Fé do Sul, SP, 20 de maio de 2011. EDUARDO LUIZ DE ABREU COSTA JUIZ SUBSTITUTO - ADV JOSÉ JORGE
PEREIRA DA SILVA OAB/SP 162930
541.01.2010.006900-4/000000-000 - nº ordem 1071/2010 - Indenização (Ordinária) - ANTONIO BARBOSA NOBRE JÚNIOR
X EDSON MARCOS BARBIERI - Fls. 82 - Vistos. Fls. 81: Defiro, aguardando-se por mais 10 dias a manifestação do autor.
Int. - ADV RONALDO MORAES DO CARMO OAB/SP 107834 - ADV JOAO CARLOS DE ALMEIDA PRADO E PICCINO OAB/SP
139903 - ADV JULIANO GIL ALVES PEREIRA OAB/SP 150231
541.01.2010.007591-7/000000-000 - nº ordem 1131/2010 - Execução de Título Extrajudicial - ROSEMEIRE FERREIRA DOS
REIS GONÇALVES X LAÉRCIO GONÇALVES - Fls. 31 - Vistos. Defiro o pedido de fls. 28 (Recolha o interessado valor referente
a taxa de impressão de informações do sistema, G.R. FEDTJ, CÓD. 434-1, R$ 10,00 por CPF ou CNPJ a ser pesquisado).
Remetam-se os autos ao contador para apuração de eventuais custas e despesas processuais. Providencie-se, através do
sistema Bacen-Jud, o bloqueio de eventual saldo bancário em nome da parte executada. Se positivo, solicite-se a transferência
do numerário para depósito em conta judicial, lavrando-se o termo de penhora e intimando-se a parte executada. Int. - ADV
HELBER ENDRIGO ROSALES CLEMENTE OAB/SP 278498
541.01.2010.007797-2/000000-000 - nº ordem 1152/2010 - Execução de Alimentos - L. K. D. S. R. X L. A. D. S. - Diga a parte
autora sobre a certidão do oficial de justiça. - ADV MILTON RICARDO BATISTA DE CARVALHO OAB/SP 139546
541.01.2011.000469-3/000000-000 - nº ordem 72/2011 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA APARECIDA MARANGÃO E OUTROS X BANCO BRADESCO S/A - Fls. 177 - Vistos. Inicialmente, regularize o réu a contestação,
assinando-a. Se positivo, digam as autoras, em réplica, sobre a contestação apresentada. Se negativo, venham-me os autos
conclusos. Int. - ADV LEANDRO JOSÉ GUERRA OAB/SP 234690 - ADV GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO OAB/SP
206793
541.01.2011.000634-8/000000-000 - nº ordem 92/2011 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - J. P. B. E OUTROS X A. B. Ciência de fls. 72. - ADV EVANDRO FARIAS MURA OAB/SP 184341 - ADV FRANCISCO MARIN CRUZ NETTO OAB/SP 242589
- ADV FRANCISCO PRETEL OAB/SP 98141
541.01.2011.000822-8/000000-000 - nº ordem 121/2011 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO REVISIONAL DE
CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - ALESSANDRO CARLOS DE SOUZA ANDREAZZA X CIA ITAULEASING - Fls. 286
- V. 1. O pedido de fls. 280/285 encontra-se prejudicado em virtude da decisão constante de fls. 199/201. 2. Cumpra-se o
determinado no despacho de fls. 275. Int. - ADV JOSE JAIR DE OLIVEIRA JUNIOR OAB/SP 279306 - ADV ALESSANDRO DE
FREITAS MATSUMOTO OAB/SP 286006 - ADV JOSE MARTINS OAB/SP 84314
541.01.2011.001610-5/000000-000 - nº ordem 212/2011 - Possessórias em geral - BANCO ITAULEASING S/A X FRANCISCO
CARLOS CUBA - Fls. 33 - Vistos. Tendo em vista o quanto requerido a fls. 29/30, homologo o acordo havido entre as partes
e com fundamento no artigo 269, III, do Código de Processo Civil, julgo extinta a presente ação POSSESSÓRIA, Ordem nº
212/2011, movida por BANCO ITAULEASING S/A contra FRANCISCO CARLOS CUBA. Eventual descumprimento do acordo
poderá ser executado nos próprios autos. Por se tratar de sentença homologatória de acordo, com manifesta ausência de
interesse recursal, certifique-se de imediato o trânsito em julgado. Procedam-se as anotações e comunicações necessárias,
arquivando-se. P.R.I.C. SFS, 18 de maio de 2011. EDUARDO LUIZ DE ABREU COSTA JUIZ SUBSTITUTO - ADV HELEN
CARLA TIENI OAB/SP 283049
541.01.2011.001782-0/000000-000 - nº ordem 241/2011 - Possessórias em geral - BENEDITO VAQUEIRO VICENTE E
OUTROS X VALDEMAR ALVES GARCIA - Digam os autores em termos de prosseguimento. - ADV MANOEL TOBAL GARCIA
JUNIOR OAB/SP 268721 - ADV TIAGO VILA GUIMARÃES OAB/SP 295537
541.01.2011.002014-4/000000-000 - nº ordem 271/2011 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO REVISIONAL DE
CONTRATO C.C. DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO - HIPÓLITO E ROSSI LTDA - ME X BANCO DO BRASIL S/A (SUCESSOR DO
BANCO NOSSA CAIXA S/A) - Diga o autor sobre a contestação apresentada. Fls. 144/145: Ciência ao réu (decisão proferida
na Supertior Instância em sede de agravo, concedendo efeito ativo ao recurso, para impedir, até o seu julgamento, a inscrição
do nome do agravante no rol de inadimplentes mantido pelos órgãos de restrição ao crédito, no tocante à divida em questão).
- ADV HENRIQUE SERGIO DA SILVA NOGUEIRA OAB/SP 134836 - ADV TAISI CRISTINA ZAFALON OAB/SP 213101 - ADV
MICHELE CAPELINI GUERRA LOPES OAB/SP 229152 - ADV NEI CALDERON OAB/SP 114904 - ADV MARCELO OLIVEIRA
ROCHA OAB/SP 113887
541.01.2011.002415-5/000000-000 - nº ordem 351/2011 - Execução de Alimentos - H. C. D. O. O. X H. C. O. - Fls. 26 Vistos. Tendo em vista o quanto requerido à fls. 23, corroborado pela manifestação do Doutor Promotor de Justiça à fls. 25, com
fundamento no artigo 794, I, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente ação de EXECUÇÃO DE ALIMENTOS,
Ordem nº 351/2011, movida por HIAGO CÉSAR DE OLIVEIRA OSHIMA contra HENRIQUE CÉSAR OSHIMA. Ante a manifesta
ausência de interesse recursal, certifique de imediato o trânsito em julgado da sentença. Fixo os honorários do Procurador do
exequente em R$ 373,01 (CÓD. 206), expedindo-se a certidão necessária. Autorizo os desentranhamentos, se requeridos,
desde que substituídos por xerox. Procedam-se as anotações e comunicações necessárias, arquivando-se. P.R.I.C. SFS, 13 de
maio de 2011. EDUARDO LUIZ DE ABREU COSTA JUIZ SUBSTITUTO - ADV PAULO ROGERIO GONÇALVES DA SILVA OAB/
SP 294561
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º