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TJSP 21/07/2011 -Fl. 1252 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 21/07/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Julho de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano IV - Edição 999

1252

09/05/2012 p.f., às 14:20 horas, oportunidade em que será feita proposta e cientificado o réu de que em caso de não aceitação
o feito terá o seu normal prosseguimento.. - Advogados: ERALDO JOSE BARRACA - OAB/SP nº.:136942; PATRÍCIA MARIANO
ALBRECHT FANTINATTO - OAB/SP nº.:185952; ROSEMARA DE TOLEDO - OAB/SP nº.:250891;
Processo nº.: 114.01.2009.025600-4/000000-000 - Controle nº.: 000707/2009 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X ANTONIO
CARLOS PETRAZZUOLO - Fls.: 0 - Intimar a defesa acerca do desarquivamento do presente feito, encontrando-se o mesmo
em cartório para o fim requerido, conforme petição de fls. 59. - Advogados: VALDISON BORGES DOS SANTOS - OAB/SP
nº.:115706;
Processo nº.: 114.01.2009.074013-5/000000-000 - Controle nº.: 002030/2009 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X MARCELO
QUICOLI BARBOSA e outro - Fls.: 0 - JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na denúncia, para ABSOLVER os acusados
MARCELO QUICOLI BARBOSA E RAFAEL DA SILVA ANDRETO da imputação constante na inicial acusatória, com fundamento
no artigo 386, VII do Código de Processo Penal. - Advogados: ELAINE CRISTINA MARCOLINO SIMÕES - OAB/SP nº.:228579;
Processo nº.: 114.01.2010.032190-2/000000-000 - Controle nº.: 000952/2010 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X GEISIVAN
ALEX PIZAPIO DA SILVA - Fls.: 0 - Expeça(m)-se a (s) Guia (s) de Recolhimento. Guia definitiva expedida em 14/07/2011 e
remetida para a 1ª Vara de Execuções Criminais de Campinas/SP. Arquivem-se os autos. Autos arquivados em 14/07/2011.
- Advogados: FRANCISCO JOSÉ GAY - OAB/SP nº.:154072; JEANNINE MICHELE MAHL - OAB/SP nº.:232907; MARCELO
VICENTINI DE CAMPOS - OAB/SP nº.:260526;
Processo nº.: 114.01.2010.046042-3/000000-000 - Controle nº.: 001467/2010 - Partes: MOACIR DA CUNHA PENTEADO e
outro X ALMIR CARLOS CAPELLINI e outro - Fls.: 0 - Vistos etc., 1. Melhor analisando os autos, em aditamento à deliberação
de fls. 56/57, determino a citação do querelado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias (artigo 396 do
C.P.P.), oportunidade em que poderá arrolar até 5 (cinco) testemunhas.2. Observando, ainda, que já houve a apresentação da
petição de fls. 59/63, poderá o querelado, em querendo, ratificá-la. - Advogados: FERNANDO JORGE DAMHA FILHO - OAB/SP
nº.:109618; KÁTIA PAIVA RIBEIRO CEGLIA - OAB/SP nº.:236846; MARCOS NUCCI GERACI - OAB/SP nº.:211368; OSWALDO
SEIFFERT JUNIOR - OAB/SP nº.:109439; THAIS REQUENA MONTEIRO - OAB/SP nº.:244039; VIVIANE DE CÁSSIA DARRI
DEGENARI - OAB/SP nº.:158571;
Processo nº.: 114.01.2010.046042-3/000000-000 - Controle nº.: 001467/2010 - Partes: MOACIR DA CUNHA PENTEADO e
outro X ALMIR CARLOS CAPELLINI e outro - Fls.: 0 - Intimar os defensores da expedição de Carta Precatória para a comarca
de Itajubá/M.G. para inquirição da testemunha de defesa Rodolfo Souza Cardoso - Advogados: FERNANDO JORGE DAMHA
FILHO - OAB/SP nº.:109618; KÁTIA PAIVA RIBEIRO CEGLIA - OAB/SP nº.:236846; MARCOS NUCCI GERACI - OAB/SP
nº.:211368; OSWALDO SEIFFERT JUNIOR - OAB/SP nº.:109439; RALPH TICHATSCHEK TORTIIMA STETTINGER - OAB/SP
nº.:18427; THAIS REQUENA MONTEIRO - OAB/SP nº.:244039; THIAGO AMARAL LORENA DE MELLO - OAB/SP nº.:240428;
VIVIANE DE CÁSSIA DARRI DEGENARI - OAB/SP nº.:158571;
Processo nº.: 114.01.2010.062024-2/000000-000 - Controle nº.: 001969/2010 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X THAIS SOUZA
DA CUNHA PRADO e outro - Fls.: 0 - III - Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação penal para: A)
CONDENAR o acusado RUBENS DA SILVA BOULHOCA, qualificado nos autos (R.G. nº 61.727.702 IIRGD - fls. 8 do apenso
próprio), à pena segregativa de 1 (um) ano e 8 (oito) meses de reclusão e à pena pecuniária consistente no pagamento de 166
(cento e sessenta e seis) dias-multa, calculados no mínimo legal, devidamente corrigidos desde à época dos fatos, nos termos do
artigo 49, § 2º, do Código Penal, por ter infringido o disposto no artigo 33, “caput”, da Lei nº 11.343/06; A.1) ABSOLVÊ-LO da
imputação de ter violado o disposto no artigo 35 da Lei nº 11.343/06, o que faço com fundamento no artigo 386, inciso VII, do
Código de Processo Penal e;
B) ABSOLVER a ré THAÍS SOUZA DA CUNHA PRADO, qualificada nos autos (RG nº
61.715.558 IIRGD fls. 9 do apenso próprio), da imputação de ter violado o disposto nos artigos 33, “caput”, e 35, ambos da
Lei nº 11.343/06, o que faço com fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal;Ainda, verifico que o réu
Rubens deverá iniciar o cumprimento da pena corporal no regime fechado (art. 2º, § 1º, da Lei nº 8.072/90, com a modificação
dada pela Lei nº 11.464/07). Desta forma, recomende-se na prisão em que se encontra.
Após o trânsito em julgado,
lance-se o seu nome no livro “Rol dos Culpados”. Custas pelo acusado Rubens (artigo 4º, parágrafo 9º, letra “a”, da Lei nº
11.608 de 29 de dezembro de 2003), ressalvado o disposto no artigo 12 da Lei nº 1.060/50. Com relação à acusada Thaís, de
imediato, expeça-se alvará de soltura clausulado.- Advogados: MARIA JOSE DE OLIVEIRA SILVADO - OAB/SP nº.:59351;
Processo nº.: 114.01.2010.062439-8/000000-000 - Controle nº.: 001992/2010 - Partes: [Parte Protegida] J. P. e outro X
[Parte Protegida] J. L. B. e outros - Fls.: 0 - Por ofício do Egrégio Tribunal de Justiça, foi informado este juízo que, a 13ª Câmara
de Direito Criminal, na sessão realizada em 14/07/2011, julgando Habeas Corpus nº 0088273-72.2011.8.26.0000, concedeu
a ordem de habeas corpus, sendo determinada a imediata expedição deste Alvará de Soltura. Por despacho desta 1ª Vara
Criminal de Campinas, em 15/07/2011, foi determinada a expedição de alvará de soltura. Expedido alvará em 15/07/2011. Advogados: CARLOS CRISTIANI DE OLIVEIRA - OAB/SP nº.:115935; EDSON RICARDO SALMOIRAGHI - OAB/SP nº.:229068;
EDSON RICARDO SALMOIRAGHI - OAB/SP nº.:229068; EDSON RICARDO SALMOIRAGHI - OAB/SP nº.:229068; EDSON
RICARDO SALMOIRAGHI - OAB/SP nº.:229068; EDSON RICARDO SALMOIRAGHI - OAB/SP nº.:229068; EDSON RICARDO
SALMOIRAGHI - OAB/SP nº.:229068; JOSE PEDRO SAID JUNIOR - OAB/SP nº.:125337; JOSE PEDRO SAID JUNIOR - OAB/
SP nº.:125337; JOSE PEDRO SAID JUNIOR - OAB/SP nº.:125337; JOSE PEDRO SAID JUNIOR - OAB/SP nº.:125337; JOSE
PEDRO SAID JUNIOR - OAB/SP nº.:125337; PAULO ANTONIO SAID - OAB/SP nº.:146938; PAULO ANTONIO SAID - OAB/SP
nº.:146938; PAULO ANTONIO SAID - OAB/SP nº.:146938; PAULO ANTONIO SAID - OAB/SP nº.:146938; PAULO ANTONIO
SAID - OAB/SP nº.:146938;
Processo nº.: 114.01.2010.062439-8/000000-000 - Controle nº.: 001992/2010 - Partes: [Parte Protegida] J. P. e outro X
[Parte Protegida] J. L. B. e outros - Fls.: 0 - Intimar a defesa da juntada aos autos de ofício e laudo (fls. 591/594). - Advogados:
CARLOS CRISTIANI DE OLIVEIRA - OAB/SP nº.:115935; EDSON RICARDO SALMOIRAGHI - OAB/SP nº.:229068;
EDSON RICARDO SALMOIRAGHI - OAB/SP nº.:229068; EDSON RICARDO SALMOIRAGHI - OAB/SP nº.:229068; EDSON
RICARDO SALMOIRAGHI - OAB/SP nº.:229068; EDSON RICARDO SALMOIRAGHI - OAB/SP nº.:229068; EDSON RICARDO
SALMOIRAGHI - OAB/SP nº.:229068; JOSE PEDRO SAID JUNIOR - OAB/SP nº.:125337; JOSE PEDRO SAID JUNIOR - OAB/
SP nº.:125337; JOSE PEDRO SAID JUNIOR - OAB/SP nº.:125337; JOSE PEDRO SAID JUNIOR - OAB/SP nº.:125337; JOSE
PEDRO SAID JUNIOR - OAB/SP nº.:125337; PAULO ANTONIO SAID - OAB/SP nº.:146938; PAULO ANTONIO SAID - OAB/SP
nº.:146938; PAULO ANTONIO SAID - OAB/SP nº.:146938; PAULO ANTONIO SAID - OAB/SP nº.:146938; PAULO ANTONIO
SAID - OAB/SP nº.:146938;
Processo nº.: 114.01.2010.067621-9/000000-000 - Controle nº.: 002146/2010 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X JOSÉ
CARLOS VASCONCELLOS - Fls.: 0 - Expeça-se a Guia de Recolhimento em nome do sentenciado. Arquivem-se os autos.
Guia de Recolhimento expedida em 11/7/2011 e encaminhada a 1ª VEC local. Arquivado em 11/7/2011. - Advogados: ROQUE
ALEXANDRE MENDES - OAB/SP nº.:276854;
Processo nº.: 114.01.2010.073270-0/000000-000 - Controle nº.: 002266/2010 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X RODRIGO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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