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TJSP 22/08/2012 -Fl. 2397 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 22/08/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Agosto de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano V - Edição 1251

2397

168.01.2009.009699-2/000000-000 - nº ordem 1344/2009 - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - ROSIVAN DE
SOUZA PINTO X COMERCIAL JUNFERRAÇO LTDA E OUTROS - NOTA DE CARTÓRIO: Autos com vista ao requerente para
que, no prazo de 05 dias, manifeste-se sobre o oficio encaminhado pelo IMESC no qual informa que o autor se prontificou a
realizar de modo particular o exame de raio X solicitado pelo perito e ressalta que o exame é imprescindível para prosseguimento
dos trabalhos periciais. - ADV OSVALDIR RADIGHIERI OAB/SP 153528 - ADV FABIO MARTINS JUNQUEIRA OAB/SP 148959 ADV ALDO JOSE BARBOZA DA SILVA OAB/SP 133965 - ADV ANDRÉ GUSTAVO FLORIANO OAB/SP 256817
168.01.2009.009546-1/000000-000 - nº ordem 1357/2009 - Execução de Alimentos - Alimentos - D. C. D. S. D. L. X J. F. D.
L. - NOTA DE CARTÓRIO: Autos com vistas ao Dr. Emerson Flora Procópio, nomeado advogado do autor, para manifestar-se no
prazo de 05 dias. - ADV EMERSON FLORA PROCOPIO OAB/SP 272900
168.01.2009.010468-7/000000-000 - nº ordem 1454/2009 - Execução de Alimentos - Alimentos - L. S. B. X V. D. S. B. - NOTA
DE CARTÓRIO: Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se sobre a devoluçãu da carta precatória sem cumprimento (deixou
de citar o requerido que não reside no endereço indicado). - ADV RAUL MEIRELLES BREVES OAB/SP 45424
168.01.2009.010550-6/000000-000 - nº ordem 1467/2009 - Procedimento Ordinário - ALZIRA CARIDDI ORZAN X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 79/80 - Vistos. Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação,
dou o feito por saneado. Limita-se a controvérsia à apuração da incapacidade do(a) requerente. Necessária, pois, a realização
de prova pericial. Para realização da perícia médica nomeio a Dra. FÁTIMA HELENA GASPAR RUAS. Fixo seus honorários
em 01 (um) salário mínimo nacional vigente à época do pagamento, a ser pago mediante RPV, após o trânsito em julgado.
Designo perícia para o dia 31 de agosto de 2012, às 11:00 horas, nas dependências deste Fórum. Intime-se o(a) periciando(a)
para comparecimento bem como de que deverá comparecer em referida perícia portando todos os documentos médicos que
tiver em seu poder, inclusive radiografias. Faculto às partes o prazo sucessivo de 05 dias para indicação de assistente técnico,
caso queiram. Tendo em vista que os quesitos do juízo são de grande extensão e compreendem todo o campo de questões de
interesse para o deslinde do feito, deixo de acolher os quesitos formulados por autor e réu, devendo o senhor perito responder
exclusivamente os seguintes quesitos do juízo: 1. A parte autora é (foi) portadora de alguma doença/lesão/moléstia/deficiência
física ou mental? Em caso positivo, qual é (foi), e qual a CID correspondente? Em caso negativo, quais as condições gerais de
saúde da parte autora? 2. Quais as características, conseqüências e sintomas da doença/lesão/moléstia/deficiência para a parte
autora? A doença/lesão/moléstia/deficiência que acomete(u) a parte autora traz alguma incapacidade para a vida independente
ou para o trabalho? Em caso positivo, descrever as restrições oriundas dessa incapacidade e, se a data de início dessa
incapacidade for distinta da data de inicio da doença, indicá-la. 3. É possível precisar tecnicamente a data de início (e de final,
se for o caso) da doença/lesão/moléstia/deficiência que acomete(u) a parte autora? Em caso positivo, é possível estabelecer a
data/momento, ainda que aproximadamente, em que a doença/lesão/moléstia/deficiência se tornou incapacitante para a parte
autora? Com base em quê (referência da parte autora, atestados, exames, conclusão clínica, etc.) o perito chegou na(s) data(s)
mencionada(s)? Se apenas com base no que foi referido pelo periciando, o que deu credibilidade às suas alegações? 4. A
incapacidade da parte autora a impossibilita de exercer sua profissão habitual? 5. Apesar da incapacidade, a parte autora pode
exercer alguma outra profissão? Em caso positivo, citar exemplos de profissões que podem ser desempenhadas pela parte
autora sem comprometimento das limitações oriundas de sua incapacidade. 6. A doença/lesão/moléstia/deficiência da parte
autora é suscetível de cura? Qual o tratamento e qual o tempo de sua duração para a devida reabilitação? 7. A parte autora
precisa de assistência permanente de outra pessoa para os atos do cotidiano? 8. De acordo com seus conhecimentos técnicos
e científicos, qual o grau (leve, moderado, grave) de comprometimento da incapacidade da autora para a vida laborativa? 9.
Prestar eventuais adicionais esclarecimentos sobre o que foi constatado ou indagado pelo Juízo e pelas partes. Após a juntada
do laudo, dê-se vista dos autos às partes para manifestação, no prazo sucessivo de 05 (cinco) dias. Os assistentes técnicos
poderão apresentar parecer em até 10 dias após a intimação das partes quanto à juntada do laudo técnico (art. 433, parágrafo
único, do Código de processo Civil). Int. - ADV ANTONIO APARECIDO DE MATOS OAB/SP 160362
168.01.2009.011950-0/000000-000 - nº ordem 1615/2009 - Monitória - Cédula de Crédito Bancário - FUNDO DE
INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL 1 X MULTICAR COMERCIO DE VEICULOS
DRACENA LTDA - NOTA DE CARTÓRIO: Ciência aos novos procuradores da certidão de fls. 96: “Certifico e dou fé que, deixei
de encaminhar os autos à conclusão para apreciação da petição de fls. 88 (protocolo 0104044-7) juntada em 07/08/12, em razão
do r. despacho proferido à fls. 80.” - ADV DANIEL DE SOUZA OAB/SP 150587 - ADV ELAINE EVANGELISTA OAB/SP 224891 ADV LUIZ FELIPE PERRONE DOS REIS OAB/SP 253676 - ADV GRAZIELA ANGELO MARQUES OAB/SP 251587
168.01.2009.011950-0/000000-000 - nº ordem 1615/2009 - Monitória - Cédula de Crédito Bancário - FUNDO DE
INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL 1 X MULTICAR COMERCIO DE VEICULOS
DRACENA LTDA - Fls. 80 - Vistos. Fls.59/60:Defiro o pedido de substituição do pólo ativo da ação, nos termos do artigo
567,II, do CPC, devendo passar a figurar como exequente o FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO
PADRONIZADOS AMÉRICA MULTICARTEIRA (“FUNDO AMÉRICA”). Proceda a Serventia as anotações necessárias, inclusive
no sistema informatizado. Fls. 79: Anote-se. No mais, requeira o autor o que entender de direito em termos de prosseguimento.
Int. - ADV DANIEL DE SOUZA OAB/SP 150587 - ADV ELAINE EVANGELISTA OAB/SP 224891 - ADV LUIZ FELIPE PERRONE
DOS REIS OAB/SP 253676 - ADV GRAZIELA ANGELO MARQUES OAB/SP 251587
168.01.2010.000293-7/000000-000 - nº ordem 45/2010 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação /
Embargos à Execução - PEDRO SERGIO PEREIRA BONANCIM X DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS MARSIL
LTDA - Fls. 71 - V. Vistos. Havendo manifesto interesse por parte do requerido na realização de audiência de conciliação (fls.66),
e considerando que a parte autora não se manifestou expressamente contrária à possibilidade de composição amigável (fls.
64/65), com fundamento no artigo 331 do Código de Processo Civil, designo audiência de Conciliação para o dia 13 setembro
de 2011, às 11:00 horas, a ser realizada no Bloco C, do Curso de Direito, na Rede Gonzaga de Ensino Superior de Dracena REGES localizado na Rodovia Engenheiro Byron de Azevedo, KM 0 (zero), nesta cidade. Intimem-se o autor pessoalmente para
comparecimento, devendo a requerida ser intimada na pessoa de seu respectivo patrono, via D.J.E. Int. - ADV RENATO BETIO
OAB/SP 191562 - ADV MARCELO GARCIA RODRIGUES OAB/SP 124370 - ADV ANTONIO CARDOSO OAB/SP 10658
168.01.2010.000664-7/000000-000 - nº ordem 124/2010 - Execução de Alimentos - Alimentos - N. A. M. E OUTROS X J.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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