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TJSP 22/08/2012 -Fl. 2398 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 22/08/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Agosto de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano V - Edição 1251

2398

V. G. M. - NOTA DE CARTÓRIO: Manifestem-se os autores, em cinco dias, sobre a devolução da carta precatória devolvida
(o oficial dirigiu-se no endereço indicado onde foi informado por Maria Lucia Gomes Barros, que seu irmão o requerido Josino
Valdete Gomes Medeiros, transferiu residência para a cidade de La Paz, Bolivia, não sabendo precisar o endereço dele naquela
cidade). - ADV ANA CLAUDIA DA SILVA PINOTI OAB/SP 247566
168.01.2010.001035-7/000000-000 - nº ordem 165/2010 - Outros Feitos Não Especificados - Restabelecimento de benefício
previdenciário auxílio doença - MILTON DANIEL CAEIRO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 100 Vistos. Não havendo outras provas a serem produzidas, dou por encerrada a instrução. Defiro o prazo sucessivo de cinco (05)
dias às partes para apresentação de seus memoriais por escrito, em substituição aos orais. Int. - ADV GUSTAVO BASSOLI
GANARANI OAB/SP 213210
168.01.2010.001205-5/000000-000 - nº ordem 194/2010 - Outros Feitos Não Especificados - Concessão de auxílio doença
convertido em apos por invalidez - CLEONICE DOS SANTOS AMADOR X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
- Fls. 89 - Vistos. Primeiramente, junte o documento acostado na contra-capa dos autos. Após, subam conclusos. Int. - ADV
VIVIANE ROCHA NASCIMENTO OAB/SP 234062
168.01.2010.001382-0/000000-000 - nº ordem 214/2010 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO
SANTANDER BRASIL SA X MAURICIO DE SOUZA DRACENA ME E OUTROS - Fls. 59 - Vistos. Fls. 58: Apresente o autor o
saldo remanescente do débito conforme requerido à fls. 58. Int. - ADV MARISA REGINA AMARO MIYASHIRO OAB/SP 121739 ADV TERUO TAGUCHI MIYASHIRO OAB/SP 86111 - ADV ALEXANDRE YUJI HIRATA OAB/SP 163411
168.01.2010.001506-1/000000-000 - nº ordem 225/2010 - Procedimento Ordinário - Exoneração - N. V. P. X L. R. M. P. - NOTA
DE CARTÓRIO: Autos com vista ao(a) Dr(a). JULIO GELIO KAIZER FERNANDES, OAB/SP 284997, nomeado(a) procurador
do requerido Lucas Rafael Moreira Penha. - ADV ADRIANO WELLER RIBEIRO OAB/SP 262561 - ADV JULIO GELIO KAIZER
FERNANDES OAB/SP 284997
168.01.2010.002177-7/000000-000 - nº ordem 345/2010 - Outros Feitos Não Especificados - Previdenciária de Salário
Maternidade - PAULA ALESSANDRA DE OLIVEIRA X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL INSS - NOTA DE
CARTÓRIO: Diante do Trânsito em Julgado da r. sentença prolatada nos autos, requeira o(a) autor(a) o que entender de direito.
- ADV CLAUDIA REGINA FERREIRA DOS SANTOS SILVA OAB/SP 145877
168.01.2010.002432-2/000000-000 - nº ordem 376/2010 - Execução de Alimentos - Alimentos - J. R. L. F. D. S. X R. F. D.
S. - NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste-se a autora, em cinco dias, sobre a devolução da carta precatória expedida para citação
do requerido, cumprida negativa, tendo em vista que o requerido não mais se estabelece/reside no local indicado. - ADV ANA
PAULA COSER OAB/SP 114975
168.01.2010.002989-2/000000-000 - nº ordem 456/2010 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- BANCO PANAMERICANO SA X ALEX RAFAEL DOS SANTOS - Fls. 36 - V. Arquivem-se os autos observadas as formalidades
legais. Int. - ADV MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA OAB/SP 150793
168.01.2010.003319-5/000000-000 - nº ordem 515/2010 - Outros Feitos Não Especificados - Rescisão de Contrato Verbal
- ROBERTO GOMES GOUVEIA X JULIANO ALVES DA SILVA - NOTA DE CARTÓRIO: Decorrido o prazo para que o requerido
contestasse a ação, requeira o(a) autor(a) o que de direito, no prazo de cinco dias. - ADV MARGARETE DE CASSIA LOPES
OAB/SP 104172
168.01.2010.003412-0/000000-000 - nº ordem 535/2010 - Monitória - Nota Promissória - DENIS RENATO DA SILVA SANTOS
X LILU MODAS DE PACAEMBU LTDA ME - NOTA DE CARTÓRIO: Autos com vistas ao Dr. Marcio R. P. Correa, nomeado
curador especial da requerida citada por edital, no prazo de 05 dias. - ADV CILENE FELIPE OAB/SP 123247 - ADV MÁRCIO
ROGÉRIO PRADO CORRÊA OAB/SP 301341
168.01.2010.004291-3/000000-000 - nº ordem 675/2010 - Procedimento Ordinário - Guarda - L. G. D. S. A. - NOTA DE
CARTÓRIO: Autos com vista ao requerente para que, no prazo de 05 dias, manifeste-se sobre o estudo psicossocial. - ADV
FERNANDA TORRES OAB/SP 136146
168.01.2010.004650-4/000000-000 - nº ordem 747/2010 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- BANCO BRADESCO SA X ANTONIO F DE SOUZA ALIMENTOS E OUTROS - NOTA DE CARTÓRIO: Vistas dos autos ao
autor para: manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado (deixou de intimar os executados do bloqueio de
valores efetivados através do BacenJud, por não os encontrar, recebendo informação de Cleuza Abonizio de que os mesmos se
mudaram pra local não preciso). - ADV ARNALDO MALFERTHEMER CUCHEREAVE OAB/SP 70810
168.01.2010.005055-6/000000-000 - nº ordem 795/2010 - Outros Feitos Não Especificados - Benefício Previdenciário
Auxílio Doença - LUIZ FELIPIN X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - NOTA DE CARTÓRIO: Vistas do
autos aos interessados para: manifestarem-se, em 05 dias, sobre o laudo pericial juntado aos autos. - ADV VANIA ROBERTA
CODASQUIEVES PEREIRA OAB/SP 281217
168.01.2010.006159-7/000000-000 - nº ordem 966/2010 - Procedimento Ordinário - Restabelecimento - ARNALDO RIBEIRO
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 93 - Vistos. Para realização da perícia médica nomeio a Dra.
FÁTIMA HELENA GASPAR RUAS. Fixo seus honorários em 01 (um) salário mínimo nacional vigente à época do pagamento,
a ser pago mediante RPV, após o trânsito em julgado. Designo perícia para o dia 31 de agosto de 2012, às 11:20 horas,
nas dependências deste Fórum. Intime-se o(a) periciando(a) para comparecimento bem como de que deverá comparecer em
referida perícia portando todos os documentos médicos que tiver em seu poder, inclusive radiografias. No mais, tendo em vista
que os quesitos do juízo são de grande extensão e compreendem todo o campo de questões de interesse para o deslinde do
feito, reconsidero em parte a decisão de fls. 92 e deixo de acolher os quesitos formulados por autor e réu, devendo o senhor
perito responder exclusivamente os seguintes quesitos do juízo: 1. A parte autora é (foi) portadora de alguma doença/lesão/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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