Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Novembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1309
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FERNANDO HENRIQUE CHIERENTIN X UNIBANCO SEGUROS S/A - Ciência ao(s) interessado(s) acerca do desarquivamento
do feito. - ADV ADAO NOGUEIRA PAIM OAB/SP 57661 - ADV ÂNGELA APARECIDA DE SOUZA LEMOS OAB/SP 247578
300.01.2005.001429-3/000000-000 - nº ordem 1628/2005 - (apensado ao processo 300.01.2005.001507-5/000000-000 - nº
ordem 1703/2005) - Protesto - Medida Cautelar - FATIA CAPACITORES LTDA EPP X LEAO ENGENHARIA S/A E OUTROS Vistos. Intime-se o Banco Santander para, no prazo de dez dias, manifestar eventual aquiescência com relação ao acordo de
fls. 54/56. Int. - ADV CLAUDINEI CAMINITTI RODRIGUES DA SILVA OAB/SP 126426 - ADV JORGE DONIZETI SANCHEZ OAB/
SP 73055
300.01.2005.001501-9/000000-000 - nº ordem 1698/2005 - Arrolamento Comum - MARIA ALICE TOLINE GOMES X
BENEDITO GERALDO FIGUEIREDO - Vistos. Intime-se a inventariante para cumprir fls. 221. Int. - ADV CARLOS ROBERTO DA
SILVA CORREA OAB/SP 115936
300.01.2005.001507-5/000000-000 - nº ordem 1703/2005 - Procedimento Ordinário - Nulidade / Inexigibilidade do Título
- FATIA CAPACITORES LTDA - EPP X LEAO ENGENHARIA S/A E OUTROS - Vistos. Fls. 62/63: Anote-se. Defiro ao Banco
Santander vista dos autos, pelo prazo de dez dias, oportunidade em que deverá manifestar eventual aquiescência com relação
ao acordo de fls. 256/258. Int. - ADV CLAUDINEI CAMINITTI RODRIGUES DA SILVA OAB/SP 126426 - ADV JORGE DONIZETI
SANCHEZ OAB/SP 73055 - ADV EDUARDO MARCANTONIO PINTO OAB/SP 168733
300.01.2006.001061-6/000000-000 - nº ordem 541/2006 - Despejo por Falta de Pagamento - CELIA PEGORARO BIDINELO
X DEODATO DE ASSIS CARVALHO - Vistos. Ante o contido na petição de fls. 63, suspendo o andamento do processo, nos
termos do art. 791, inciso III, do Código de Processo Civil. Arquivem-se os presentes autos no aguardo de eventual provocação
da parte interessada. Int. - ADV JOSE PAULO RIBEIRO OAB/SP 124597
300.01.2006.002652-8/000000-000 - nº ordem 1465/2006 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - ANTONIO
SANTILLI X WALDOMIRO DE ASSIS CORREA - AO autor para retirar a certidao. - ADV ANTONIO APARECIDO ORSOLINO
OAB/SP 91976 - ADV APARECIDO CARLOS DA SILVA OAB/SP 137986
300.01.2007.002106-6/000000-000 - nº ordem 851/2007 - Procedimento Ordinário - Guarda - S. F. D. J. X R. P. D. S. Fls. 86/89 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a AÇÃO DE MODIFICAÇÃO DE GUARDA, ajuizada por SUELI FERREIRA
DE JESUS em face de ROSEMÁRIA PEREIRA DOS SANTOS e, em consequência, concedo a guarda da menor LORRANA
BEATRIZ PEREIRA DOS SANTOS à requerente. Deixo de condenar a parte requerida nos ônus da sucumbência, diante da
ausência de resistência. Arbitro os honorários da procuradora do autor em 100% do código 101 da Tabela do Convênio entre a
OAB e PGE, bem como do curador especial em 100% do código 115 da mencionada tabela. Após o trânsito em julgado lavre-se
o termo de guarda definitiva, expeçam-se as certidões de honorários e arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV MARIO ALBERTO
ZANGRANDE JUNIOR OAB/SP 215649 - ADV ANDERSON ROMÃO POLVEIRO OAB/SP 251509
300.01.2009.000822-0/000000-000 - nº ordem 149/2009 - Procedimento Ordinário - SERGIO MARINO MARIANI X BANCO
BRADESCO S/A - Vistos Fls.93: defiro vista dos autos ao autor pelo prazo de 20 dias, mediante carga em livro próprio. Int. ADV MARCIA HELENA DIAS MARIANI OAB/SP 113631 - ADV RENATA JORGE DE FREITAS OAB/SP 127525 - ADV LUCIO
APARECIDO MARTINI JUNIOR OAB/SP 170954 - ADV RODOLFO CUNHA HERDADE OAB/SP 225860
300.01.2009.001048-2/000000-000 - nº ordem 180/2009 - Reintegração / Manutenção de Posse - WILSON ROBERTO
DE OLIVEIRA E OUTROS X LAIRCE MIGUEL DOS SANTOS - Nota de cartorio: Intime-se a(s) parte(s) interessada(s) a se
manifestar(em) acerca da certidão de fls. (...)deixo de enviar o mandado à carga, tendo em vista não constar dos autos diligencias
do sr. oficial de justiça. - ADV ZENAID GABRIEL DE OLIVEIRA OAB/SP 70430 - ADV LUIZ TIAGO ARROYO MARINHO OAB/
SP 217652
300.01.2009.001363-0/000000-000 - nº ordem 249/2009 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- B.V. FINANCEIRA S/A X JOAQUIM ANTONIO DA SILVA - Manifeste-se o autor acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça a
fls.78 com informação:”(...) DEIXEI de proceder a APREENSÃO DO VEÍCULO (...) no local funciona uma garagem de compra e
venda de veículos (...)” - ADV MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA OAB/SP 150793
300.01.2009.002761-8/000000-000 - nº ordem 621/2009 - Procedimento Ordinário - LUZIA MAURA DA SILVA BONELA X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos Diante do contido na petição de fls.205/206, faça-se nova remessa
dos autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal - 3ª Região, com as cautelas de estilo. Int. - ADV CLAUDIO RENE D’AFFLITTO
OAB/SP 95154 - ADV THIAGO VICENTE OAB/SP 253491 - ADV LIZANDRA LEITE BARBOSA OAB/SP 172115
300.01.2010.000155-5/000000-000 - nº ordem 52/2010 - Procedimento Ordinário - EDUARDO FERNANDES DA SILVA E
OUTROS X PEDRO SOARES DA SILVA FILHO E OUTROS - Fls. 158/159 - Recebo os embargos de declaração interpostos às
fls. 153/155, em razão de sua tempestividade. Como enuncia o art. 535, I do CPC, os embargos de declaração se caracterizam
como recurso que visa sanar contradição, omissão ou obscuridade. De fato, a sentença embargada deixou de apreciar o pedido
de condenação da parte autora por litigância de má-=fé. Dessa forma, declaro a fundamentação da sentença de fls. 145/151
nos seguintes termos: “Por fim, o pedido da parte requerida de condenação da parte autora nas penas de litigância de má-fé,
improcede. É que não vislumbro, na espécie, a ocorrência de nenhuma das hipóteses do artigo 17 do CPC. Isto porque se reputa
litigante de má fé aquele que formula pretensão embasada em razões de fato e de direito que sabe não guardar correspondência
com a verdade, afirmando fato inexistente, negando fato existente ou atribuindo versão mentirosa a fato verdadeiro, o que,
definitivamente, não ocorreu na hipótese dos autos”. No mais, persiste a sentença tal como está lançada. Retifique-se o registro
de sentença. Int. - ADV CARLOS ROBERTO RODRIGUES OAB/SP 117931 - ADV ANDERSON MARQUES FIGUEIRA OAB/SP
197009 - ADV ANDERSON ROMÃO POLVEIRO OAB/SP 251509
300.01.2010.002466-6/000000-000 - nº ordem 744/2010 - Procedimento Ordinário - MARILZA IZZO VICENTIN X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Intime-se autor acerca do ofício da Previdência Social informando o atendimento da
ordem judicial. - ADV RONI CERIBELLI OAB/SP 262753
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º