Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1438
2019
0003664-33.2010.8.26.0408 Incidente-1 Nº Ordem: 000952/2010 - Procedimento do Juizado Especial Cà vel - Cumprimento
de sentença - JOSà TUNEO MIOSSI X BANCO DO BRASIL SA - Fls. 174 - Vistos. 1) Intime-se o devedor para pagamento
do débito apurado no valor de R$ 22.119,31 (vinte e dois mil, cento e dezenove reais e trinta e um centavos) atualizado até
maio/2013, no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação de multa de 10% do valor do débito e penhora de valores ou bens
suficientes para satisfação da dà vida, conforme ordem do artigo 655 do CPC. 2) Decorrido referido prazo sem seu devido
pagamento determino, após atualizado o débito, já com aplicação da multa, seja procedida a penhora por meio do sistema
âbacen-judâ?. 3) Se infrutà fero tal ato, expeça-se mandado de penhora e avaliação em que deverá constar o prazo para
impugnação, que é de 15 dias, ressaltando-se que eventual impugnação não mais suspende o andamento processual,
conforme artigo 475, M, como também, em sendo a impugnação meramente protelatória, poderá haver imposição de
multa ao impugnante no valor de até 20% do débito em favor do credor. Cientifique-se ainda o devedor que este poderá
incorrer em multa de 20% sobre o valor do débito se constatada fraude a execução ou oposição maliciosa ao andamento
do processo (art. 600 e 601 do CPC) 4) Caso frutà fera a penhora âon lineâ?, intime-se o(a) devedor(a) apenas para o prazo de
impugnação nos moldes acima. 5) Após o cumprimento da penhora, decorrido o prazo para impugnação a ser certificado
nos autos pela serventia, intime-se o(a) credor(a) a se manifestar em 10 dias sobre o prosseguimento do feito, cientificando-o
sobre a possibilidade do bem penhorado ser adjudicado ou alienado por meio de particular. 6) Concedo ao oficial de justiça
as prerrogativas do artigo 172, § 2º e 660, ambos do CPC, inclusive com o concurso de força policial, se necessário. Int. ADV JAYR AVALLONE NOGUEIRA OAB/SP 9447
0008407-52.2011.8.26.0408 (408.01.2011.008407-7/000000-000) Nº Ordem: 002012/2011 - Procedimento do Juizado
Especial Cà vel - Contratos Bancários - SIMONI DOMINGUES DA SILVA X BV FINANCEIRA SA CRÃDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO - Fls. 140 - CERTIDÃO Certifico e dou fé que, decorreu o prazo para o cumprimento do acordo noticiado em
fls. 136/137 e homologado Ãs fls. 138, e até a presente data não foi recebido ofà cio do banco com os dados da conta judicial.
Vistos. Em face da certidão supra, manifestem-se as partes acerca do cumprimento do acordo. Decorridos 30 (trinta) dias do
escoamento do prazo da intimação, sem manifestação, arquivem-se os autos considerando-se cumprida a obrigação.
Int. - ADV LUCIANO ALBUQUERQUE DE MELLO OAB/SP 175461 - ADV CELSO DE FARIA MONTEIRO OAB/SP 138436
0010102-41.2011.8.26.0408 Incidente-1 Nº Ordem: 002722/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cà vel - Cumprimento
de sentença - ANDERSON PAULO DA SILVA X BV FINANCEIRA - Fls. 105 - Vistos. Considerando as petiçÃμes de fls. 99/100
e de fls. 104/105, a quantia depositada judicialmente pelo(a) executado(a) no importe de R$ 2.139,17 (dois mil, cento e trinta e
nove reais e dezessete centavos) restou incontroversa. Expeça-se mandado de levantamento judicial da referida importância
em favor do(a) autor(a), intimando-o(a) para retirada em cartório. Em face do cálculo apresentado pelo autor a fls. 104/105,
prossiga-se a execução da sentença no incidente processual. 1) Intime-se o(a) devedor(a) para pagamento do débito
remanescente no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação de multa de 10% do valor do débito e penhora de valores ou
bens suficientes para satisfação da dà vida, conforme ordem do artigo 655 do CPC. 2) Decorrido referido prazo sem seu
devido pagamento, determino, após atualizado o débito, já com aplicação da multa, seja procedida a penhora por meio
do sistema âbacen-judâ?. 3) Se infrutà fero tal ato, expeça-se mandado de penhora e avaliação em que deverá constar o
prazo para impugnação, que é de 15 dias, ressaltando-se que eventual impugnação não mais suspende o prazo de
cumprimento da sentença, conforme artigo 475, M, como também, em sendo a impugnação meramente protelatória,
poderá haver imposição de multa ao(Ã) impugnante no valor de até 20% do débito em favor do credor. Cientifique-se
ainda o(a) devedor(a) que este poderá incorrer em multa de 20% sobre o valor do débito se constatada fraude a execução
ou oposição maliciosa ao andamento do processo (art. 600 e 601 do CPC) 4) Caso frutà fera a penhora âon lineâ?, intimese o(a) devedor(a) apenas para o prazo de impugnação nos moldes acima. 5) Após o cumprimento da penhora, decorrido
o prazo para impugnação a ser certificado nos autos pela serventia, intime-se o(a) credor(a) a se manifestar em 10 dias
sobre o prosseguimento do feito, cientificando-o sobre a possibilidade do bem penhorado ser adjudicado ou alienado por meio
de particular. 6) Concedo ao oficial de justiça as prerrogativas do artigo 172, § 2º e 660, ambos do CPC, inclusive com
o concurso de força policial, se necessário. Int. - ADV CARLOS FERNANDO TAVARES ANDRADE OAB/SP 262014 - ADV
FERNANDO HENRIQUE NUNES ANDRADE OAB/SP 292754 - ADV FABIOLA PRESTES BEYRODT DE TOLEDO MACHADO
OAB/SP 105400 - ADV ALESSANDRO ALCANTARA COUCEIRO OAB/SP 177274
0010244-45.2011.8.26.0408 Incidente-1 Nº Ordem: 002813/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cà vel - Cumprimento
de sentença - CLARICE DO CARMO ZANETTI PEREIRA X BANCO BV FINANCEIRA SA CRÃDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO - Fls. 59 - Vistos. 1) Intime-se a devedora para pagamento do débito apurado no valor de R$ 2.506,54 (dois
mil, quinhentos e seis reais e cinquenta e quatro centavos) atualizado até março/2013, no prazo de 15 dias, sob pena de
aplicação de multa de 10% do valor do débito e penhora de valores ou bens suficientes para satisfação da dà vida,
conforme ordem do artigo 655 do CPC. 2) Decorrido referido prazo sem seu devido pagamento determino, após atualizado o
débito, já com aplicação da multa, seja procedida a penhora por meio do sistema âbacen-judâ?. 3) Se infrutà fero tal ato,
expeça-se mandado de penhora e avaliação em que deverá constar o prazo para impugnação, que é de 15 dias,
ressaltando-se que eventual impugnação não mais suspende o andamento processual, conforme artigo 475, M, como
também, em sendo a impugnação meramente protelatória, poderá haver imposição de multa ao impugnante no valor
de até 20% do débito em favor do credor. Cientifique-se ainda o devedor que este poderá incorrer em multa de 20% sobre
o valor do débito se constatada fraude a execução ou oposição maliciosa ao andamento do processo (art. 600 e 601
do CPC) 4) Caso frutà fera a penhora âon lineâ?, intime-se o(a) devedor(a) apenas para o prazo de impugnação nos moldes
acima. 5) Após o cumprimento da penhora, decorrido o prazo para impugnação a ser certificado nos autos pela serventia,
intime-se o(a) credor(a) a se manifestar em 10 dias sobre o prosseguimento do feito, cientificando-o sobre a possibilidade do
bem penhorado ser adjudicado ou alienado por meio de particular. 6) Concedo ao oficial de justiça as prerrogativas do artigo
172, § 2º e 660, ambos do CPC, inclusive com o concurso de força policial, se necessário. Int. - ADV SERGIO DEVIENNE
OAB/SP 64640 - ADV PATRÃ?CIA SABRINA GOMES ESPOSTO OAB/SP 233382 - ADV MARCOS FERNANDO ESPOSTO
OAB/SP 272158 - ADV ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA OAB/SP 68723 - ADV PAULO EDUARDO DIAS DE
CARVALHO OAB/SP 12199
0010996-17.2011.8.26.0408 Incidente-1 Nº Ordem: 003142/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cà vel - Cumprimento
de sentença - SILVIO ROBERTO DE ALMEIDA X BANCO FINASA - Fls. 121 - Vistos. 1) Intime-se o devedor para pagamento
do débito apurado no valor de R$ 1.323,19 (mil, trezentos e vinte e três reais e dezenove centavos) atualizado até
março/2013, no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação de multa de 10% do valor do débito e penhora de valores ou
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º