Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Agosto de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VI - Edição 1478
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no polo passivo da execução fiscal. Por fim, como ressaltado pelo douto Magistrado, “Eventual demora na citação ou no trâmite
do processo não ocorreu por conta da exeqüente e, assim, nenhum ônus pode lhe ser atribuído. Reza a Súmula 106 do STJ, ‘in
verbis’: ‘Proposta a ação no prazo fixado para o seu exercício, a demora na citação, por motivos inerentes ao mecanismo da
justiça, não justifica o acolhimento da argüição de prescrição ou decadência”, (fls. 95/96). 3. Pelo exposto, nega-se provimento
ao recurso. GONZAGA FRANCESCHINI Relator Agravo de Instrumento 994092473228 (9839545000) Relator(a): Gonzaga
Franceschini Comarca: São José do Rio Preto Órgão julgador: 9ª Câmara de Direito Público Data do julgamento: 25/11/2009
Data de registro: 10/12/2009. v.u. Apenas para argumentar, a certidão de dívida ativa apresenta todos os requisitos previstos no
artigo 202 do Código Tributário Nacional e no artigo 2º, §§ 5º e 6º, da Lei nº 6.830/80. Ademais, o Termo de Inscrição de Dívida
Ativa contém o valor originário da dívida, bem como o termo inicial e a forma de calcular os juros de mora e demais encargos
previstos em lei, não restando dúvidas quanto à forma de verificação do débito. De mais a mais, estando formalmente perfeita,
milita em favor desta a presunção de certeza e liquidez, tendo o efeito de prova pré-constituída, nos termos dos artigos 204,
?caput?, do Código Tributário Nacional e 3º, ?caput?, da Lei nº 6.830/80. Por fim, como o sócio ingressou nos autos após a
dissolução irregular da empresa, por certo, o nome não apareceu na CDA e nem poderia ser diferente. Todavia, tal fato não
desnatura ou nulifica a CDA. Prejudicadas as demais questões dos autos. Portanto, JULGO IMPROCEDENTE A EXCEÇÃO DE
PRÉ-EXECUTIVIDADE de fls. 80/94. Sem sucumbência, pois a execução terá prosseguimento. 2) Após o decurso do prazo
recursal, manifeste-se o(a) exeqüente em termos de prosseguimento: Prazo: 10 dias. Int. - ADV: JOSE RICARDO FERNANDES
SALOMAO (OAB 57443/SP), CLEIA BORGES DE PAULA DELGADO (OAB 105477/SP)
Processo 0041974-46.1997.8.26.0576 (576.01.1997.041974) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Municipio de Sao Jose do Rio Preto - Mona Empreendimentos Ltda - Vistos. Diante da desistência manifestada pelo exequente,
JULGO EXTINTA a presente ação, com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas e
honorários, diante do disposto no artigo 26 da LEF e à ausência do contraditório. Transitada esta em julgado, anote-se e
arquivem-se. P.R.I. - ADV: SILVERIO POLOTTO (OAB 27199/SP), FREDERICO DUARTE (OAB 131135/SP), MARIA EUNICE
FURUKAVA (OAB 71395/SP)
Processo 0041975-31.1997.8.26.0576 (576.01.1997.041975) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Municipio de Sao Jose do Rio Preto - Mona Empreendimentos Ltda - Vistos. Diante da desistência manifestada pelo exequente,
JULGO EXTINTA a presente ação, com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas e
honorários, diante do disposto no artigo 26 da LEF e à ausência do contraditório. Transitada esta em julgado, anote-se e
arquivem-se. P.R.I. - ADV: MARIA EUNICE FURUKAVA (OAB 71395/SP), FREDERICO DUARTE (OAB 131135/SP), SILVERIO
POLOTTO (OAB 27199/SP)
Processo 0041985-75.1997.8.26.0576 (576.01.1997.041985) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Municipio de Sao Jose do Rio Preto - Mona Empreendimentos Ltda - Vistos. Diante da desistência manifestada pelo exequente,
JULGO EXTINTA a presente ação, com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas e
honorários, diante do disposto no artigo 26 da LEF e à ausência do contraditório. Transitada esta em julgado, anote-se e
arquivem-se. P.R.I. - ADV: FREDERICO DUARTE (OAB 131135/SP), MARIA EUNICE FURUKAVA (OAB 71395/SP), SILVERIO
POLOTTO (OAB 27199/SP)
Processo 0041986-60.1997.8.26.0576 (576.01.1997.041986) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Municipio de Sao Jose do Rio Preto - Mona Empreendimentos Ltda - Vistos. Diante da desistência manifestada pelo exequente,
JULGO EXTINTA a presente ação, com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas e
honorários, diante do disposto no artigo 26 da LEF e à ausência do contraditório. Transitada esta em julgado, anote-se e
arquivem-se. P.R.I. - ADV: SILVERIO POLOTTO (OAB 27199/SP), MARIA EUNICE FURUKAVA (OAB 71395/SP), FREDERICO
DUARTE (OAB 131135/SP)
Processo 0041996-07.1997.8.26.0576 (576.01.1997.041996) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Municipio de Sao Jose do Rio Preto - Mona Empreendimentos Ltda - Vistos. Diante da desistência manifestada pelo exequente,
JULGO EXTINTA a presente ação, com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas e
honorários, diante do disposto no artigo 26 da LEF e à ausência do contraditório. Transitada esta em julgado, anote-se e
arquivem-se. P.R.I. - ADV: MARIA EUNICE FURUKAVA (OAB 71395/SP), SILVERIO POLOTTO (OAB 27199/SP), FREDERICO
DUARTE (OAB 131135/SP)
Processo 0041997-89.1997.8.26.0576 (576.01.1997.041997) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Municipio de Sao Jose do Rio Preto - Mona Empreendimentos Ltda - Vistos. Diante da desistência manifestada pelo exequente,
JULGO EXTINTA a presente ação, com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas e
honorários, diante do disposto no artigo 26 da LEF e à ausência do contraditório. Transitada esta em julgado, anote-se e
arquivem-se. P.R.I. - ADV: MARIA EUNICE FURUKAVA (OAB 71395/SP), SILVERIO POLOTTO (OAB 27199/SP), FREDERICO
DUARTE (OAB 131135/SP)
Processo 0042007-36.1997.8.26.0576 (576.01.1997.042007) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Municipio de Sao Jose do Rio Preto - Mona Empreendimentos Ltda - Vistos. Diante da desistência manifestada pelo exequente,
JULGO EXTINTA a presente ação, com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas e
honorários, diante do disposto no artigo 26 da LEF e à ausência do contraditório. Transitada esta em julgado, anote-se e
arquivem-se. P.R.I. - ADV: FREDERICO DUARTE (OAB 131135/SP), SILVERIO POLOTTO (OAB 27199/SP), MARIA EUNICE
FURUKAVA (OAB 71395/SP)
Processo 0042008-21.1997.8.26.0576 (576.01.1997.042008) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Municipio de Sao Jose do Rio Preto - Mona Empreendimentos Ltda - Vistos. Diante da desistência manifestada pelo exequente,
JULGO EXTINTA a presente ação, com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas e
honorários, diante do disposto no artigo 26 da LEF e à ausência do contraditório. Transitada esta em julgado, anote-se e
arquivem-se. P.R.I. - ADV: SILVERIO POLOTTO (OAB 27199/SP), MARIA EUNICE FURUKAVA (OAB 71395/SP), FREDERICO
DUARTE (OAB 131135/SP)
Processo 0042018-65.1997.8.26.0576 (576.01.1997.042018) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Municipio de Sao Jose do Rio Preto - Mona Empreendimentos Ltda - Vistos. Diante da desistência manifestada pelo exequente,
JULGO EXTINTA a presente ação, com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas e
honorários, diante do disposto no artigo 26 da LEF e à ausência do contraditório. Transitada esta em julgado, anote-se e
arquivem-se. P.R.I. - ADV: SILVERIO POLOTTO (OAB 27199/SP), MARIA EUNICE FURUKAVA (OAB 71395/SP), FREDERICO
DUARTE (OAB 131135/SP)
Processo 0042019-50.1997.8.26.0576 (576.01.1997.042019) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Municipio de Sao Jose do Rio Preto - Mona Empreendimentos Ltda - Vistos. Diante da desistência manifestada pelo exequente,
JULGO EXTINTA a presente ação, com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas e
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