Disponibilização: Terça-feira, 20 de Agosto de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VI - Edição 1480
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vedado ao julgador conhecer de ofício, da abusividade das cláusulas.” Com efeito, a circunstância de se questionar judicialmente
os termos do contrato, não autoriza o descumprimento do pactuado, impondo-se sua observância enquanto não houver decisão
judicial a alterá-lo, e o eventual depósito de valor incontroverso, por estar em desacordo com o contrato, não elide a mora da
agravante, e, tampouco o exime dos efeitos dela decorrentes, dado que somente o depósito da parcela integral, teria o condão
de produzir os efeitos pretendidos, tais como impedir a inscrição em cadastros de inadimplentes e a busca e apreensão do
bem objeto do financiamento. A simples propositura de ação revisional, não impede a mora e consequentemente a busca
e apreensão decorrente do descumprimento contratual, aliás, a teor do que dispõe a Súmula nº 380, editada pelo Colendo
Superior Tribunal de Justiça: “A simples propositura da ação de revisão de contrato não inibe a caracterização da mora do autor.”
Nos termos supra o V. Acórdão da lavra do Culto Desembargador Heraldo de Oliveira, no julgamento do Agravo Regimental nº
0275558-77.2012.8.26.0000/50000 (julgado aos 09/04/2013 13ª Câmara de Direito Privado). Ante o exposto, INDEFIRO o pleito
de antecipação de tutela. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita ao autor. Anote-se. Cite(m)-se a(o)(s) ré(u)(s), para oferecer
resposta no prazo de 15 (quinze) dias (art. 297, CPC), respeitado o disposto no artigo 188 e artigo 191, ambos do Código de
Processo Civil, sob de, não sendo contestada a ação, presumirem-se aceitos pela(o)(s) ré(u)(s), como verdadeiros, os fatos
articulados pelo autor (art. 285, CPC). Int. - ADV: JOÃO PAULO DE FARIA (OAB 173183/SP)
Processo 1053333-84.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Lourdes Hidalgo Bento- EPP - ITAÚ
UNIBANCO S/A - Vistos. Apreciarei o pleito de antecipação da tutela após o contraditório. Cite-se, observadas as formalidades
legais. Int. - ADV: NELSON DE ARRUDA NORONHA GUSTAVO JUNIOR (OAB 158418/SP)
Processo 1053455-97.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - ISLEY
LUAN DOS ANJOS DE ARAUJO - Banco Bradesco Cartões S.A. - Vistos. Defiro os benefícios da Lei 1.060/50. Anote-se. Cite-se
com as advertências legais. Int. - ADV: EUDER MELO DE ALMEIDA (OAB 332045/SP)
Processo 1053519-10.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Transação - TELEFÔNICA BRASIL SA KEYCOMEX COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PNEUS LTDA - Vistos. Recolha a exequente as verbas de
condução do Oficial de Justiça em 48 horas. Após, Cite(m)-se o(a/s) executado(a/s) a pagar(em), no prazo de 03 (três) dias (Lei
11.382/2006), o débito exeqüendo, ou apresentar(rem) embargos no prazo de 15 dias, independentemente de penhora, depósito
ou caução, contados da juntado do mandado de citação que deverá ser devolvido pelo Oficial de Justiça imediatamente após
a realização do ato. No caso de pagamento no prazo de 03 (três) dias, a verba honorária será reduzida à metade. Deverá(ão)
ficar ciente(s) o(a/s) executado(a/s) que, comprovado o depósito de 30% do valor da execução inclusive custas e honorários
de advogados, poderá(ão) requerer seja(m) admitido(s) a pagar(rem) o restando em 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas
de correção monetária e juros de 1% ao mês (art. 745-A, do CPC). Sem pagamento, o Oficial de Justiça, munido da segunda
via do mandado de citação, procederá, de imediato, à penhora dos bens e sua avaliação, lavrando-se o autor respectivo, com
intimação do(a/s) executado(a/s). Não localizado(a/s) para intimá-lo(as) da penhora, o Oficial certificará detalhadamente acerca
das diligências realizadas. Fixo os honorários advocatícios do representante do exequente em 20% do valor em execução. Em
caso de pagamento no prazo concedido, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade. Faculto ao Oficial de Justiça
o uso das prerrogativas do art. 172 do CPC. Int. - ADV: KAREN AOKI ITO (OAB 257417/SP), OMAR MOHAMAD SALEH (OAB
266486/SP)
Processo 1054063-95.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - Akifusa Sugino - Amil Assistência
Médica Internacional S.A. - Vistos. Anote-se a prioridade na tramitação. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita ao autor. Anotese. Os documentos juntados aos autos comprovam o reajuste de mais de 70% na mensalidade nos últimos 2 (dois) meses, a
denotar aumento acima dos percentuais permitidos pela ANS. Há evidente perigo na demora pela impossibilidade de pagamento
e, por consequencia, suspensão dos serviços prestados pela ré. Ante o exposto, DEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela
para determinar que a ré emita boletos para pagamento no valor de R$ 1.201,06, reajustando segundo índices permitidos pela
ANS, e na periodicidade contratual, até decisão final do feito, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (um mil reais). Cite-se
para contestar, por mandado, e intime-se da presente decisão, no mesmo ato. Int. - ADV: JOSÉ EDUARDO PARLATO FONSECA
VAZ (OAB 175234/SP), GEDEON FERNANDES DE SENA (OAB 217214/SP)
34ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 34ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ADILSON APARECIDO RODRIGUES CRUZ
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL WILSON GOMES RIBEIRO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0348/2013
Processo 0012156-60.2013.8.26.0100 - Exibição - Liminar - Tiago Pegorari Esposito - Metrô Companhia do Metropolitano
de São Paulo - Tiago Pegorari Esposito - Vistos. 01. Manifeste a parte ré especificadamente sobre a narrativa do autor em que
as imagens não correspondem ao pretendido na inicial, de forma suficiente ou justifique, adequadamente, porque não faz a
exibição. 02. Decorridos, ao autor. 03. Após, conclusos ao saneador ou sentença In - ADV: GERALDA EGLEIA NUNES RABELO
(OAB 130371/SP), EDUARDO HIROSHI IGUTI (OAB 190409/SP), TIAGO PEGORARI ESPOSITO (OAB 215940/SP)
Processo 0018818-40.2013.8.26.0100 - Impugnação de Assistência Judiciária - Indenização por Dano Material - Duarte
Miguel Ferreira Rodrigues Ribeiro - Karen Natasha Pagliarini - Vistas dos autos ao impugnado para: manifestar-se, no prazo
legal. - ADV: NELSON CARNEIRO (OAB 142002/SP), EVERSON PINHEIRO BUENO (OAB 297175/SP), LUIZ FERNANDO
NUBILE NASCIMENTO (OAB 272698/SP), MARINELLA AFONSO DE ALMEIDA (OAB 217055/SP), LIDIA VALERIO MARZAGAO
(OAB 107421/SP), MAURICIO TASSINARI FARAGONE (OAB 131208/SP)
Processo 0080223-14.2012.8.26.0100 - Exibição - Liminar - José Vitor Dantas - Vivo S/A - Vistos. Digam as partes, no prazo
de 10 dias, se pretendem produzir outras provas, especificando-as e justificando a pertinência. Sem prejuízo, digam se têm
interesse na realização de audiência para tentativa de conciliação; ficando advertidos de que o silêncio será interpretado como
concordância em caso de interesse manifestado pela parte contrária. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO LEME ROMEIRO (OAB
138927/SP), EDSON NOVAIS GOMES PEREIRA DA SILVA (OAB 226818/SP)
Processo 0082070-51.2012.8.26.0100 - Renovatória de Locação - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Droga Rani Ltda
- Wal Mart Brasil S/A - Vistos. Digam as partes, no prazo de 10 dias, se pretendem produzir outras provas, especificando-as e
justificando a pertinência. Sem prejuízo, digam se têm interesse na realização de audiência para tentativa de conciliação; ficando
advertidos de que o silêncio será interpretado como concordância em caso de interesse manifestado pela parte contrária. Int. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º