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TJSP 05/12/2013 -Fl. 348 -Caderno 5 - Editais e Leilões -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 5 - Editais e Leilões ● 05/12/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 5 de dezembro de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões

São Paulo, Ano VII - Edição 1554

348

O(A) Doutor(a) Josias Martins de Almeida Junior, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal do Foro de Botucatu, Estado de
São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: Marcos de
Oliveira, residente anteriormente na Rua Regente Feijó, 273, Vila Real, Botucatu-SP, RG 20503812, nascido em 05/05/1968,
de cor Branco, Casado, Brasileiro, natural de Botucatu-SP, pai Benedito Cordeiro de Oliveira, mãe Izabel Alves de Oliveira.
E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na
forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue
transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura:Vistos... Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE a
ação penal para CONDENAR MARCOS DE OLIVEIRA ao cumprimento da pena de 03 (três) anos de reclusão, em regime inicial
aberto e pagamento de 10 (dez) dias-multa, no valor menor; substituída a pena privativa de liberdade por prestação de serviços
à comunidade ou a entidades públicas, a cargo do juízo da execução, pelo prazo de 03 (três) anos e pagamento de 10 (dez)
dias-multa, no valor mínimo legal, por infração ao art. 180, §1º., do Código Penal. O réu, se insatisfeito com a decisão, poderá
recorrer em liberdade. Transitada esta em julgado, lancem o nome do sentenciado no rol dos culpados. Custas na forma da lei.
P. R. I. C. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado
a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na
forma da lei. Botucatu, 02 de outubro de 2013.

BRAGANÇA PAULISTA

1ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO NICOLE DE ALMEIDA CAMPOS LEITE COLOMBINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSANA LINARDI CAPODEFERRO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0297/2013
Processo 0000874-62.2012.8.26.0099 (090.01.2012.000874) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto (art. 155) - G.
R. da S. - EDITAL EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação de
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto (art. 155), QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA Gabriel Rodney da Silva,
PROCESSO Nº 0000874-62.2012.8.26.0099, C. 100/12 - JUSTIÇA GRATUITA. O(A) Doutor(a) Nicole de Almeida Campos Leite
Colombini, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal do Foro de Bragança Paulista, Estado de São Paulo, na forma da lei,
etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: Gabriel
Rodney da Silva, Rua Doutor Rubens Borba de Morais, 69- Fundos, Rosário de Fatima, Jardim Amapola - CEP 12919-610, Fone
1172265823, RG 48164572, nascido em 18/07/1992, Brasileiro, pai Valdemar da Silva, mãe Helenice Pires Cardoso Franco . E
como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 60 dias, que será publicado e afixado na forma
da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito,
conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Ante o exposto, e o mais que dos autos consta, JULGO
PROCEDENTE a pretensão punitiva do Estado, para o fim de CONDENAR GABRIEL RODNEY DA SILVA, qualificado nos autos,
como incurso nas sanções do artigo 155, “caput”, do Código Penal, à pena 01 (um) ano de reclusão, em regime aberto, e ao
pagamento de 10 (dez) dias-multa, no valor, cada qual, de 1/30 do salário mínimo mensal vigente à data do fato, com correção
monetária desde esta mesma data, diante de sua condição econômica. Ante a presença dos pressupostos de aplicação das
penas restritivas de direito, nos termos dos artigos 43 e seguintes do Código Penal, substituo a pena privativa de liberdade por
restritiva de direitos, especificamente pela de prestação de serviços gratuitos à comunidade, devendo o condenado prestar uma
hora de tarefa por dia de condenação, devendo tal serviço, ainda, ser prestado aos sábados, domingos e feriados, ou dias úteis,
desde que não haja prejuízo a sua jornada normal de trabalho. Caberá ao Juiz da Execução designar a entidade ou programa
comunitário ou estatal, junto ao qual o condenado irá trabalhar gratuitamente. O recurso em liberdade é facultado posto que
o acusado respondeu ao processo nesta condição e não estão presentes os requisitos da prisão cautelar. Com o trânsito em
julgado, lance-se o seu nome no Rol dos Culpados. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. e ciente(s) de que, findo o
prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus
regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. Bragança Paulista, 28
de novembro de 2013. - ADV: CARLOS ALBERTO BETTOI CAVALCANTI (OAB 200975/SP)

CACHOEIRA PAULISTA

1ª Vara Criminal
M.M.Juiza ROSEANE CRISTINA DE AGUIAR ALMEIDA Juíza de Direito Titular
= EDITAL DE CITAÇÃO DO RÉU WAGNER DAMASIO CARNEIRO, COM O PRAZO DE QUINZE (15) DIAS - PROC.CRIME
Nº 0000090-13.2011.8.26.0102 (102.01.2012.000090-6/000000-000) Controle nº 024/2011 =
O(A) Doutor(a) Roseane Cristina de Aguiar Almeida, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro Foro de Cachoeira
Paulista,Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente Wagner Damasio Carneiro,
RUA CORNÉLIO DOPPER, 391, GRAJAÚ, Fone 1159713952, São Paulo-SP, RG 27812307-7, nascido em 14/06/1977, de cor
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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