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TJSP 07/04/2014 -Fl. 2012 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/04/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 7 de abril de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1627

2012

praxe. - ADV: JOAO FRANCISCO GONCALVES GIL (OAB 86514/SP)
Processo 0003123-76.2010.8.26.0415 (415.01.2010.003123) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória Joaquim Alexandre da Silva - Natalia Cristina da Silva - Manifeste-se o Procurador do credor, no prazo de 10 dias, em termos
de prosseguimento do feito (decurso do prazo sem que a devedora comprovasse o cumprimento do acordo). - ADV: JOAO
FRANCISCO GONCALVES GIL (OAB 86514/SP)
Processo 0003326-33.2013.8.26.0415 (041.52.0130.003326) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de
Serviços - Fábio Parrilha do Nascimento - Inove Serviços Administrativos Ribeirão Preto Ltda Me - Regularize o procurador
do requerido sua representação processual, no prazo de 10 dias. Considerando que do documento juntado aos autos, pelo
requerido, não se pode aferir o cumprimento da obrigação, INTIME-SE o requerido para cumprimento voluntário da sentença, no
prazo de 10 dias, sob pena de não o fazendo, ser o débito acrescido de multa de 10%, seguindo-se a execução com a penhora.
- ADV: FABIO PARRILHA DO NASCIMENTO (OAB 276415/SP), JOSÉ JERÔNIMO DOS REIS SILVA (OAB 244637/SP)
Processo 0003389-58.2013.8.26.0415 (041.52.0130.003389) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do
contrato e devolução do dinheiro - Carlos Roberto Ribeiro da Silva - Palmital Moveis e Eletrodomesticos Eireli Me (lojas Combat)
- - Mabe Brasil Eletrodomesticos Ltda - Nos termos do par. 2º, do art. 19, da Lei 9099/95, dou por eficaz a intimação enviada ao
reclamante, no endereço constante dos autos, uma vez que não comunicou sua alteração a este Juizado. Aguarde-se por 60
dias eventual recolhimento das custas pelo autor. Decorrido o prazo e não sendo recolhida as custas, expeça-se certidão para
inscrição da dívida conforme determinado às fls. 65. Após, arquivem-se os autos com as comunicações e anotações de praxe.
- ADV: GUILHERME AZEVEDO JOFFILY (OAB 158365/SP), PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP),
MAXIMILIANO GALEAZZI (OAB 186277/SP)
Processo 0003530-14.2012.8.26.0415/01 (041.52.0120.003530/1) - Cumprimento de sentença - Obrigação de Entregar Nivaldo José Ferreira de Souza - Agnaldo de Andrade - Apresente o credor demonstrativo atualizado do débito. Após, cls. - ADV:
DIRCEU MOREIRA DA SILVA (OAB 169414/SP)
Processo 0003651-42.2012.8.26.0415 (415.01.2012.003651) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Nilce Aparecida Dal Vesco Epp - Pau Dalho Produção de Cana de Açucar Ltda - Tendo em vista que nos autos de Recuperação
Judicial foi determinada a prorrogação da suspensão dos processos contra a requerida por mais 90 dias ou a realização da
assembléia, aguarde-se o decurso de referido prazo. - ADV: CARLOS PINHEIRO (OAB 40719/SP), ALESSANDRA CAMARGO
FERRAZ (OAB 242149/SP), JAYME ZORZETTO JUNIOR (OAB 279571/SP)
Processo 0003679-10.2012.8.26.0415 (415.01.2012.003679) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Alessandra Pontremolez Oliveira - - Celso de Oliveira Junior - Pau Dalho Produção de Cana de Açucar Ltda - Tendo em vista que
nos autos de Recuperação Judicial foi determinada a prorrogação da suspensão dos processos contra a requerida por mais 90
dias ou a realização da assembléia, aguarde-se o decurso de referido prazo. - ADV: CARLOS PINHEIRO (OAB 40719/SP), LUIZ
CARLOS MOREIRA DA SILVA (OAB 132091/SP), ALESSANDRA CAMARGO FERRAZ (OAB 242149/SP)
Processo 0003879-17.2012.8.26.0415 (415.01.2012.003879) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação /
Revisão de Contrato - Ademir Sidnei Salomão - Banco Panamericano Sa - Conforme noticia a petição de fls. 76, o autor
concordou com o depósito voluntário efetuado pelo réu, requerendo seu levantamento bem como a extinção do feito. Assim,
expeça-se mandado de levantamento, em favor do autor, da importância depositada às fls. 70. Após, arquivem-se os autos
com as comunicações e anotações de praxe. - ADV: MARCIO JUNIOR DE OLIVEIRA (OAB 307366/SP), NEI CALDERON (OAB
114904/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), DANIEL AUGUSTO DE PAULA MENEZES (OAB 297739/SP)
Processo 0003925-06.2012.8.26.0415/01 - Cumprimento de sentença - Sibilla da Silveira Mota Maurosso - Banco Itaú
Unibanco Sa - Fica o devedor intimado, na pessoa de seu advogado, para que proceda à complementação do depósito no valor
de R$226,13, no prazo de 15 dias, conforme cálculo apresentado às fls. 75/76, sob pena de prosseguimento do feito. - ADV:
NELSON PASCHOALOTTO (OAB 108911/SP), LUIZ RONALDO DA SILVA (OAB 196062/SP)
Processo 0003983-72.2013.8.26.0415 (041.52.0130.003983) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer
/ Não Fazer - Sueli de Oliveira Pedroso - Banco Bcv (banco de Credito e Varejo) - - Bv Financeira Sa (banco Votorantim) - Fls.
79/86: Manifeste-se o procurador do autor. - ADV: HUGO JOSE ORLANDI TERÇARIOL (OAB 269631/SP), LUIZ RODRIGUES
WAMBIER (OAB 291479/SP), JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP), PRISCILA KEI SATO (OAB 159830/
SP)
Processo 0004010-55.2013.8.26.0415 (041.52.0130.004010) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de
Fazer / Não Fazer - José Antonio Soares de Queiroz - Vivo Sa - Posto isto, julgo PROCEDENTE a presente demanda, o que faço
para que a empresa requerida se abstenha de efetuar a cobrança da multa de fidelidade (R$ 199,00) em caso de interrupção do
contrato, sob pena de multa diária a ser arbitrada por este juízo. Condeno a requerida a pagar ao autor a quantia de R$ 1.739,40
a título de danos materiais, os quais devem ser corrigidos desde o ajuizamento da ação com juros de mora de 1% ao mês.
Condeno ainda o requerido a pagar ao requerente a quantia de R$ 4.000,00 a título de danos morais, valor este que deverá ser
corrigido desde a data da sentença com juros de mora de 1% computados a partir da citação. Não há condenação em custas e
honorários advocatícios, ao menos neste grau de jurisdição, por expressa determinação legal (artigos 54, “caput” e 55, “caput”,
da Lei nº 9.099/95). P. R. I. Valor do Preparo: R$379,10 - Porte e Remessa: R$29,50. - ADV: JOSE ANTONIO SOARES DE
QUEIROZ (OAB 175380/SP), EDUARDO COSTA BERTHOLDO (OAB 115765/SP)
Processo 0004015-77.2013.8.26.0415 (041.52.0130.004015) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema
Remuneratório e Benefícios - Ulisses Verza Scalada - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Posto isso, Julgo improcedentes
os pedidos, nos termos do art. 269, IV, do CPC, reconhecendo a prescrição das pretensões, e, consequentemente, extingo o
processo com resolução de mérito. Custas e honorários indevidos na forma do artigo 54 da Lei nº 9.099/95. PRIC. Valor do
Preparo: R$470,88 - Porte e Remessa: 29,50. - ADV: MAURICIO DORACIO MENDES (OAB 133066/SP), MARCELO DORACIO
MENDES (OAB 136709/SP), MARCO ANTONIO BARONI GIANVECCHIO (OAB 172006/SP)
Processo 0004019-17.2013.8.26.0415 (041.52.0130.004019) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema
Remuneratório e Benefícios - Milton Hoyo Alonso - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Não tendo o autor apresentado
a declaração de pobreza, conforme determina a Lei 9060/50, INDEFIRO o pedido de justiça gratuita. Comprove o autor o
recolhimento do preparo, no prazo de 48 horas, sob pena de ser julgado deserto o recurso. - ADV: MAURICIO DORACIO
MENDES (OAB 133066/SP), MARCELO DORACIO MENDES (OAB 136709/SP), RENATO BERNARDI (OAB 138316/SP)
Processo 0004034-54.2011.8.26.0415 (415.01.2011.004034) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória Fatima Aparecida Borges - Marco Antonio Moreno - Desta forma, nos termos do par. 4º, art. 53, da Lei nº 9099/95, JULGO
EXTINTA a presente Execução de Título Extrajudicial, que Fatima Aparecida Borges move a Marco Antonio Moreno. Autorizo o
desentranhamento e a entrega do título ao credor mediante recibo. Arquivem-se os autos com as comunicações e anotações de
praxe. - ADV: RODOLFO BRANCO MONTORO MARTINS (OAB 150226/SP)
Processo 0004062-51.2013.8.26.0415 (041.52.0130.004062) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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