Disponibilização: segunda-feira, 7 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1627
2013
Dano Moral - Gabriel Ribeiro Parrilha - Telefônica Brasil Sa - Manifeste-se o Procurador do reclamante, no prazo de 10 dias,
acerca do trânsito em julgado da sentença, bem como sobre a petição noticiando o cumprimento de acordo e o ofício de fls.
57. - ADV: LUIZ EDUARDO BOAVENTURA PACIFICO (OAB 117515/SP), LUIZ CARLOS PEREZ (OAB 71420/SP), HUGO JOSE
ORLANDI TERÇARIOL (OAB 269631/SP)
Processo 0004262-92.2012.8.26.0415 (415.01.2012.004262) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação
/ Revisão de Contrato - Luiz Carlos Pasianoto - Banco Volkswagem Sa - Recebo o recurso no seu efeito devolutivo. Às
contrarrazões no prazo legal. Após, remetam-se os autos ao E. Colégio Recursal com as nossas homenagens. - ADV: RICARDO
NEVES COSTA (OAB 120394/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), RAPHAEL NEVES COSTA (OAB 225061/SP),
DANIEL AUGUSTO DE PAULA MENEZES (OAB 297739/SP), MARCIO JUNIOR DE OLIVEIRA (OAB 307366/SP)
Processo 0004476-83.2012.8.26.0415/01 (041.52.0120.004476/1) - Cumprimento de sentença - Obrigação de Entregar Antonio Carlos Zulim - Pedro Garcia da Silveira Neto Me - Fls. 48: Defiro. Decorrido o prazo e não sendo juntada petição
formalizando acordo entre as partes, ou indicado bens à penhora, concluso para fins do art. 53, 4º, da Lei 9099/95 - ADV:
ARIVALDO MOREIRA DA SILVA (OAB 61067/SP), DAIANI APARECIDA ROSSINI VIDAL (OAB 263839/SP)
Processo 0004478-53.2012.8.26.0415/01 (041.52.0120.004478/1) - Cumprimento de sentença - Obrigação de Entregar Antonio Carlos Zulim - Pedro Garcia da Silveira Neto - Fls. 45 v.: Defiro. Decorrido o prazo e não sendo juntada petição
formalizando acordo entre as partes, ou indicado bens à penhora, concluso para fins do art. 53, 4º, da Lei 9099/95 - ADV:
ARIVALDO MOREIRA DA SILVA (OAB 61067/SP), DAIANI APARECIDA ROSSINI VIDAL (OAB 263839/SP)
Processo 0005443-31.2012.8.26.0415 (415.01.2009.002016/2) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Dirce Leonina Gomes de Lima - Gilmara Margarete Bellotto - Ante a discordância do credor e os documentos
apresentados às fls. 128/136, bem como a ausência de impugnação da devedora, embora intimada, HOMOLOGO a avaliação
dos bens penhorados em: TV Semp, 29 polegadas R$200,00, TV Panasonic, 29 polegadas R$200,00. Manifeste-se o credor se
tem interesse na adjudicação do bem penhorado. - ADV: ARIVALDO MOREIRA DA SILVA (OAB 61067/SP), DAIANI APARECIDA
ROSSINI VIDAL (OAB 263839/SP)
Processo 0005529-36.2011.8.26.0415 (415.01.2010.003295/1) - Cumprimento de sentença - Francisco Ferreira de Lara Banco Bmg Sa - Fica a procuradora do reclamante intimada a comparecer em cartorio, no prazo de 10 dias, a fim de retirar o
mandado de levantamento expedido em seu favor. - ADV: EDICLEIA APARECIDA DE MORAES (OAB 130274/SP), GIOVANNI
UZZUM (OAB 246284/SP)
Processo 0005642-53.2012.8.26.0415 (415.01.2011.004020/1) - Cumprimento de sentença - Julio Claudio de Oliveira Ovidio Benedito Alves - - Doralice Rigamonti Alves - A presente ação tem por finalidade a obrigação de fazer no sentido de
efetuar a transferência do veículo para o nome do autor, sendo que a mesmo já se encontra julgada tendo a sentença sido objeto
de execução, não cabendo mais nenhuma discussão no presente feito. Assim eventual restrição que exista sobre o veículo que
impede a transferência deverá ser objeto de ação contra a financiadora, a fim de se discutir o mérito da questão. Desta forma,
retornem os autos ao arquivo. - ADV: LEONARDO HENRIQUE VIECILI ALVES (OAB 193229/SP)
Processo 0005674-58.2012.8.26.0415 (415.01.2012.000491/1) - Cumprimento de sentença - Luciana da Silva Bento - Juliana
Viana - Manifeste-se a Procuradora do reclamante, no prazo de 10 dias, em termos de prosseguimento da ação (decurso do
prazo de sobrestamento do feito). - ADV: MÁRCIA CRISTINA CÂNDIDO FADEL (OAB 166703/SP)
Processo 0005943-97.2012.8.26.0415 (041.52.0120.005943) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos
- Otair Alves Pinto - Willian Alves Santiago Fantinatti - Conforme se verifica dos autos o autor não promoveu a execução do
acordo, nem deu andamento ao feito, apesar de devidamente intimado. Assim, arquivem-se os autos com as comunicações e
anotações de praxe. - ADV: HELIO DONIZETE COLOGNHEZI (OAB 214814/SP), JOAO BENEDITO GUEDES SOBRINHO (OAB
139235/SP)
Processo 0007694-90.2010.8.26.0415 (415.01.2007.003425/1) - Cumprimento de sentença - Sergio Viegas - Eunice Pereira
da Silva - Manifeste-se o Procurador do credor, no prazo de 10 dias, em termos de prosseguimento da ação (informações
prestadas pelo Juízo deprecado - TJ/MA). - ADV: LEONARDO HENRIQUE VIECILI ALVES (OAB 193229/SP)
Processo 0007770-17.2010.8.26.0415 (415.01.2008.001263/1) - Cumprimento de sentença - Claudemir Carvalho - Viviane
Roberta Gonçalves - Manifeste-se o Procurador do reclamante, no prazo de 10 dias, acerca do cumprimento do acordo. - ADV:
MARISA ORLANDI BUCHAIM (OAB 213012/SP)
Processo 0007792-75.2010.8.26.0415 (415.01.2008.001900/1) - Cumprimento de sentença - Antonio Carlos Bocardo - José
Flauzino de Moraes Primo - Fls. 128: Nos termos do art. 792, do CPC, suspendo a presente execução pelo prazo requerido.
Decorrido o prazo, manifeste-se o procurador do credor. - ADV: MARCILENE MARIN (OAB 201444/SP), ADRIANA FERREIRA
DA SILVA (OAB 220365/SP), RODOLFO BRANCO MONTORO MARTINS (OAB 150226/SP), LOREINE APARECIDA RAZABONI
(OAB 126123/SP), PAULO CELSO GONÇALES GALHARDO (OAB 36707/SP), MARILICE APARECIDA CARUZO (OAB 276440/
SP), AGNALDO JOSÉ BROTTO PIOVANI (OAB 289603/SP)
Processo 0008268-16.2010.8.26.0415 (415.01.2010.000443/1) - Cumprimento de sentença - Marco Aurélio Manfio Pereira
- Auto Eletro Dois Irmâos Piva Ltda Me - Intime-se o executado para pagamento do saldo devedor de R$3.948,00, no prazo
de 10 dias, sob pena de prosseguimento do feito. - ADV: MARCO AURELIO MANFIO PEREIRA (OAB 223808/SP), MARCOS
ANTONIO RODRIGUES ANTUNES SANTAELLA (OAB 287164/SP)
Processo 0008384-22.2010.8.26.0415 (415.01.2010.002319/1) - Cumprimento de sentença - Sergio Donizete Alves Claudomiro César Cassemiro - Manifeste-se a Procuradora do reclamante, no prazo de 10 dias, acerca da certidão do Sr. Oficial
de Justiça.(Carta Precatória NEGATIVA). - ADV: DAIANI APARECIDA ROSSINI VIDAL (OAB 263839/SP)
Processo 3000052-10.2013.8.26.0415 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Edson Aparecido
de Oliveira - - Josieli Domiciano de Andrade Oliveira - MUNICÍPIO DE PALMITAL - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a
ação de repetição de indébito movida por EDSON APARECIDO DE OLIVEIRA e JOSIELI DOMICIANO DE ANDRADE contra
MUNICÍPIO DE PALMITAL - SP, o que faço com resolução do mérito, nos termos do art. 269, inciso I, do Código de Processo
Civil. Em consequência, condeno o réu a restituir aos autores o valor de R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais), com correção
monetária desde a data do desembolso e juros de mora, à base legal de 1% ao mês, a partir do trânsito em julgado, tal como
preceitua o artigo 167, parágrafo único do Código Tributário Nacional. Sem sucumbência, nos termos do art. 55, da Lei 9.099/95,
aplicada subsidiariamente (art. 27, da Lei 12.153/09). P. R. I. Valor do Preparo: R$201,40 Porte e Remessa: 29,50. - ADV:
ANDERSON GUIMARÃES MONTECHESI (OAB 279492/SP)
Processo 3000157-84.2013.8.26.0415 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação / Revisão de Contrato Nilvelino Francisco Siqueira - BV FINANCEIRA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Restando infrutífera
a conciliação, desnecessário a designação de audiência de instrução e julgamento uma vez que a presente ação versa
exclusivamente sobre matéria de direito. Fica a requerida, INTIMADA, na pessoa de seu advogado, para no prazo de 15 dias,
apresentar contestação, sob pena de revelia. Apresentada contestação, manifeste-se o procurador do reclamante no prazo de
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