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TJSP 13/06/2014 -Fl. 1880 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 13/06/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 13 de junho de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano VII - Edição 1670

1880

JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO LUCIANA MENDES SIMÕES BOTELHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCIANA FERREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0160/2014
Processo 0000187-45.2013.8.26.0004 - Procedimento Ordinário - Locação de Imóvel - Edson Ely Esquio e outro - Raul
Mathias Rosa Filho - Vistos. O feito comporta regularização no que toca ao polo passivo da ação. Trata-se de ação de
arbitramento de aluguel de imóvel comum. Conforme se denota da matrícula imobiliária, os autores são titulares de 6/7 da fração
ideal do imóvel, enquanto o 1/6 restante é de propriedade de Raul Mathias Rosa e Rute de Souza Rosa, já falecidos. Os autores
ajuizaram a ação em face apenas de um dos herdeiros dos falecidos proprietários, vez que as certidões de óbito de fls. 20 e 21
apontam a existência de outros herdeiros que, segundo o alegado na contestação, também residem no imóvel comum. Assim,
providencie o autor o aditamento da inicial, para o fim de incluir todos os herdeiros dos proprietários falecidos que residem no
imóvel comum no polo passivo da ação, em vinte dias, sob pena de extinção. Int. - ADV: TATIANA GOBBI MAIA (OAB 269492/
SP), VALDIR RABAZALLO (OAB 75565/SP), SERGIO RICARDO OLIVEIRA DA SILVA (OAB 105309/SP)
Processo 0000535-97.2012.8.26.0004 - Procedimento Ordinário - Condomínio - Condomínio Sport’s Garden Alto da Lapa Promova o vencedor o que de direito em dez dias. No caso de inércia, impõe-se aguardar pelo prazo de seis meses. Após, os
autos serão arquivados com baixa na planilha, sem prejuízo do desarquivamento posterior, mediante pedido da parte, pagas as
custas (art. 475-J, parágrafo 5º, do Código de Processo Civil). Int. - ADV: JOSE ROBERTO GRAICHE (OAB 24222/SP)
Processo 0000780-74.2013.8.26.0004 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Retec Remoção de
Caçambas LTDA - ME - Soma Tratores Importação e Distribuição de Máquinas e Equipamentos Ltda - Vistos, em saneador.
Inicialmente, indefiro a denunciação da lide requerida pela ré ao fabricante da máquina, diante da vedação inserta no artigo
88 do Código de Defesa do Consumidor, o qual se aplica ao presente caso, considerando que a autora, embora seja pessoa
jurídica, adquiriu o bem na qualidade de destinatária final, vez que não tem por objeto social a revenda de máquinas. No mais,
as partes são legítimas e estão bem representadas. A demanda encerra controvérsia a respeito da existência de defeito na
máquina adquirida pela autora e eventual mau uso de sua parte. Para tanto, defiro a produção da prova pericial requerida
pela autora. Nomeio perito o Sr. Joaquim Vicente de Rezende Lopes, o qual deverá ser intimado para apresentar estimativa
de honorários, no prazo de dez dias. No mesmo prazo, faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e a formulação
de quesitos. Int. - ADV: ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA (OAB 74304/SP), DANIEL FABIANO DE LIMA (OAB 196636/SP), JOSE
ALEXANDRE MANZANO OLIANI (OAB 151581/SP)
Processo 0000865-63.2013.8.26.0197 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - Heitor Alcantara dos Anjos
de Lima - Vistos. Fls. 190: Com razão a representante ministerial. Com efeito, trata-se de ação, fundada no artigo 486 do Código
de Processo Civil, de anulação do acordo acostado a fls. 34/35, homologado pela sentença copiada a fls. 41, prolatada pelo
MM. Juízo da 2ª Vara da Família e das Sucessões desse Foro Regional. Assim, vislumbra-se que a competência para processar
e julgar a causa é do MM. Juízo que homologou o acordo cuja anulação se pretende. Redistribuam-se, pois, os autos ao MM.
Juízo da 2ª Vara da Família e Sucessões desse Foro Regional, com as homenagens de estilo. Int. - ADV: ELIS NARZARETE
ALCANTARA DOS ANJOS (OAB 262363/SP), MISAEL DA ROCHA BELO (OAB 275200/SP)
Processo 0001530-47.2011.8.26.0004 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - Banco
Bradesco Financiamentos S/A - Fls.125: Defiro a suspensão do feito pelo prazo de trinta dias. Após, manifeste-se o autor,
independentemente de nova intimação. Int. - ADV: CLAUDIA FABIANA GIACOMAZI (OAB 98072/SP), MARCELO TESHEINER
CAVASSANI (OAB 71318/SP)
Processo 0001540-57.2012.8.26.0004 - Procedimento Ordinário - Despesas Condominiais - Condomínio Refuge - Vistos. O
C. Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento no sentido da necessidade de se intimar o devedor, por seu advogado,
para efetuar o pagamento da condenação, no prazo de 15 dias, a partir de quando, caso não se efetive o pagamento espontâneo,
passará a incidir sobre o montante da condenação, a multa de 10% prevista no art. 475 do CPC. Em suma, não mais encontra
abrigo na E. Corte o entendimento de que a data do trânsito em julgado da decisão que condena ao pagamento de quantia certa
é o termo a quo do prazo de quinze dias previsto no art. 475-J do CPC Nada obstante, no caso dos autos, trata-se de réu que,
citado, não contestou a ação, tampouco constituiu advogado, operando-se a revelia, com incidência, portanto, da regra do artigo
322 do Código de Processo Civil. Por isso, desnecessária a intimação pessoal da parte vencida revel a cumprir a sentença. Isto
posto, apresente o credor demonstrativo do débito, nos termos da presente decisão e observando o dispositivo da sentença, no
que tange ao valor do principal, e requeira o que de direito em termos de penhora de bens. Int. - ADV: SEBASTIAO ANTONIO
DE CARVALHO (OAB 101857/SP), JOSE ANTONIO FERRARONI GONCALVES GOMES (OAB 87367/SP)
Processo 0003094-90.2013.8.26.0004 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Elida Pereira Mendes Devintex Cosmésticos Ltda e outro - Vistos, em saneador. Inicialmente, indefiro a preliminar de inépcia da petição inicial,
considerando que não ocorrem, na espécie, quaisquer das hipóteses previstas no parágrafo único do artigo 295 do Código
de Processo Civil. No mais, as partes são legítimas e estão bem representadas. Não havendo nulidades a sanar, tampouco
irregularidades a suprir, dou o feito por saneado. A demanda encerra controvérsia acerca dos pressupostos da responsabilidade
civil. Havendo alegação de dano estético, defiro a produção da prova pericial médica. Faculto às partes a indicação de
assistentes técnicos e a formulação de quesitos, no prazo de dez dias. Após, oficie-se ao IMESC para realização de perícia na
autora, instruindo o expediente com cópias dos quesitos formulados pelas partes. Oportunamente, será deliberado a respeito do
requerimento de produção de prova pericial química. Int. - ADV: LETICIA MORETTO GUILHERME (OAB 315350/SP), MAURO
EDUARDO LIMA DE CASTRO (OAB 146791/SP)
Processo 0004327-93.2011.8.26.0004 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Ecole Serviços Medicos
S.c. Ltda. Assistencia Medica Regional Oeste - Vistos. Fls. 203/206 e 208/211: Manifeste-se a autora, dizendo se a cirurgia já
foi realizada. Int. - ADV: LUCAS AUGUSTUS ALVES MIGLIOLI (OAB 174332/SP), CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA VAZ (OAB
288613/SP), FERNANDO MACHADO BIANCHI (OAB 177046/SP)
Processo 0004455-45.2013.8.26.0004 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Ivan Soares da Silva e
outro - Viação Santa Brígida LTDA - Vistos, em saneador. Partes legítimas e bem representadas. Não havendo preliminares a
repelir, nulidades a sanar ou irregularidades a suprir, julgo o feito saneado. A demanda encerra controvérsia fática acerca dos
pressupostos da responsabilidade civil. Defiro às partes o prazo de quinze dias para a apresentação dos róis de testemunhas,
com o recolhimento das diligências do Oficial de Justiça para fins de intimação das testemunhas por mandado, sob pena de
preclusão da prova. Oportunamente, designarei data para audiência de instrução, debates e julgamento. Int. - ADV: FLAVIO
LUIZ YARSHELL (OAB 88098/SP), CARLOS ROBERTO FORNES MATEUCCI (OAB 88084/SP), EDUARDO LUIS SOUZA DE
OLIVEIRA (OAB 293245/SP), VALDERI DA SILVA (OAB 287719/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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