Disponibilização: sexta-feira, 13 de junho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VII - Edição 1670
1881
Processo 0005783-44.2012.8.26.0004 - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Moral - Roberto Guimarães de
Assumpção - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Concedo ao autor o prazo de cinco dias para o recolhimento da taxa judiciária. Na
inércia, expeça-se certidão para inscrição na dívida ativa. Int. - ADV: SALPI BEDOYAN (OAB 131939/SP)
Processo 0005984-02.2013.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Vistos. Fls. 56: Defiro o prazo requerido. Após independente de intimação, manifeste-se o autor, requerendo o que de direito ao
útil e regular andamento do feito. No silêncio, cumpra-se o disposto no artigo 267, III, parágrafo 1º, do CPC. Int. - ADV: MATILDE
DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP), EZIO PEDRO FULAN (OAB 60393/SP)
Processo 0007581-11.2010.8.26.0004 (004.10.007581-2) - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito - Urubupungá
Transportes e Turismo LTDA - Vistos. 1) Fls. 114: a decisão de fls. 58 - proferida em 17 de dezembro de 2010 - já realizou a
pesquisa de endereços pelo Infojud e Bacenjud. Por isso, fica prejudicada a pesquisa ora solicitada. 2) Além do mais, aquela
decisão determinou que a autora atentasse para os locais não diligenciados, diante dos vários endereços informados. No
entanto, nos quase quatro anos que se seguiram, ainda falta tentar a citação no seguinte local: Av Piracema, 669, Loja 32,
Barueri-SP 3) Assim sendo, para viabilizar o regular prosseguimento do processo, deverá a autora promover a citação nesse
local, por meio de oficial justiça, pois se trata de comarca contígua. Para tanto, deverá recolher a GRD e fornecer eventuais
cópias que se fizerem necessárias para instruir o mandado, no prazo improrrogável de 05 dias. No silêncio, intime-se na forma
do artigo 267, §1º do CPC. 4) Cumprida essa providência, adite-se o mandado para cumprimento no endereço indicado no item
2 da presente. 5) Caso seja infrutífera a diligência, será deliberado quanto à citação por edital. Int - ADV: KARIM CRISTINA
VIEIRA PATERNOSTRO (OAB 125972/SP)
Processo 0007980-69.2012.8.26.0004 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A. - Vistos. Fls. 53:
Anote-se. Defiro vista dos autos fora de cartório pelo prazo de dez dias. Int. - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/
SP)
Processo 0008033-84.2011.8.26.0004 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Condomínio Edifício Shopping Pompéia Nobre - Estacionamento Santa Cecília Park Ltda e outros - Vistos. 1) Fls. 345/346:
defiro o levantamento do depósito de fls. 260, pois incontroverso e porque foi espontaneamente realizado pelo devedor Luiz
Yukio Uema. Indique o credor o nome do advogado que deverá constar do mandado de levantamento, o qual deverá possuir
poderes para o ato. A seguir, e após a publicação da presente, expeça-se o mandado de levantamento. 2) Outrossim, em face
do depósito voluntário realizado pelos fiadores e da concordância do credor, DECLARO EXTINTA a execução em relação aos
fiadores e ao débito de sua responsabilidade (solidária com a locatária) constante do item “A” do dispositivo da sentença,
confirmada pelo V. Acórdão, com fundamento no artigo 794, I, do CPC. Anote-se a extinção apenas em face dos fiadores
(Luiz Yuki Uema e Hiromi Uema Ikehara), se o SAJ comportar. 3) No mais, prossiga-se a execução em face da locatária
Estacionamento Santa Cecília Park Ltda, pelo débito remanescente (item “ii”) da sentença. 4) Para tanto, deverá a credora
retificar o cálculo de fls. 347, de modo a abranger o débito vencido entre janeiro e agosto de 2012, apenas. Prazo: 10 dias. 5)
Outrossim, o prazo para pagamento espontâneo já decorreu, diante do deliberado na parte final da sentença e do certificado a
fls. 335. Assim sendo, havendo interesse na diligência mencionada a fls. 346, item 5.3, deverá recolher as custas previstas pelo
Provimento 1864/2011, em dez dias. Int São Paulo - ADV: LAUDO ARTHUR (OAB 113035/SP), MARLENE EDO (OAB 76317/
SP), GILMAR GOMES DOS SANTOS (OAB 295670/SP)
Processo 0008246-22.2013.8.26.0004 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão, que manteve a sentença de indeferimento da inicial.
Nada sendo requerido no prazo de cinco dias, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Int. - ADV: ANTONIO
SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP)
Processo 0008791-92.2013.8.26.0004 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - Companhia de Saneamento
Basico do Estado de São Paulo e outro - Vistos. Fls. 160: Indefiro, por falta de amparo legal. Aguarde-se o decurso do prazo
para oferecimento de resposta. Int. - ADV: RICARDO SACRISTAN FERRARI (OAB 257209/SP), ALEX SANDRO RIBEIRO (OAB
197299/SP)
Processo 0008900-14.2010.8.26.0004 (004.10.008900-7) - Procedimento Ordinário - Perdas e Danos - Bianca Cristina
Fernandes Guerra - Telefonica Brasil S/A. e outro - Vistos. Cumpra-se integralmente a decisão de fls. 199. Expeça-se a
mandado de levantamento da importância depositada a fls. 131, se em termos. Int. - ADV: ROSANGELA DA SILVA VARELLA
BARTHOLOMEU (OAB 188204/SP), HEBERT VINICIUS CURVELLO VENDITO (OAB 285667/SP), MONICA FERNANDES DO
CARMO (OAB 115832/SP)
Processo 0009353-04.2013.8.26.0004 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - Bernardo Rigueira Renno
Lima e outro - Brassica Empreendimentos S/A e outros - Vistos. 1) Recebo o recurso de apelação interposto pelos autores nos
efeitos suspensivo e devolutivo. 2) Às contrarrazões no prazo legal. Após, ou no silêncio, remetam-se os autos ao E. Tribunal de
Justiça, com as cautelas de praxe e homenagens deste Juízo. Int. - ADV: PAULA BOTELHO SOARES (OAB 161232/SP), FÁBIO
DE SOUZA (OAB 200186/SP)
Processo 0009570-81.2012.8.26.0004 - Produção Antecipada de Provas - Medida Cautelar - Priscila Johana Melian
Villarroel e outro - Tokio Marine Brasil Seguradora S/A e outros - POSTO ISSO e ante o mais que dos autos consta, JULGO
POR SENTENÇA, a fim de que o laudo pericial realizado a fls. 140/221 e 272/277 produza seus jurídicos e legais efeitos, a
presente produção antecipada de prova requerida por PRISCILA JOHANA MELIAN VILLARROEL e RICARDO CICATO ENDO
contra TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S/A, CAETANO CAREZZATO e JOSÉ HOLZER, declarando findo este processo
cautelar. Considerando que os réus não impugnaram a necessidade de realização da prova antecipada, tendo de condená-los
nas verbas da sucumbência. Permaneçam os autos em Cartório, de acordo com o art. 851 do Código de Processo Civil, no
aguardo de eventuais requerimentos dos interessados, que poderão obter certidões. P. R. I. Certifico e dou fé que o valor do
preparo para o caso de eventual recurso é R$ 100,70, relativo à taxa judiciária (apelação), além de R$ 29,50 por volume dos
autos, referente ao porte de remessa e retorno (total de volume dos autos: 02). - ADV: JOÃO HENRIQUE ESCANI DIAS (OAB
278506/SP), MARIA ADA D’ONOFRIO (OAB 62096/SP), MARCIO ALEXANDRE MALFATTI (OAB 139482/SP)
Processo 0009570-81.2012.8.26.0004 - Produção Antecipada de Provas - Medida Cautelar - Priscila Johana Melian Villarroel
e outro - Tokio Marine Brasil Seguradora S/A e outros - Vistos. Expeça-se mandado de levantamento em favor do Sr. Perito
da importância depositada a fls. 75. Em face dos trabalhos realizados, arbitro os honorários definitivos do Sr. Perito em R$
4.500,00. Providenciem os autores o depósito da importância complementar de R$ 3.000,00, no prazo de dez dias. Na inércia,
expeça-se certidão para execução. No mais, lanço sentença em separado. Int. - ADV: MARCIO ALEXANDRE MALFATTI (OAB
139482/SP), MARIA ADA D’ONOFRIO (OAB 62096/SP), JOÃO HENRIQUE ESCANI DIAS (OAB 278506/SP)
Processo 0010139-48.2013.8.26.0004 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Leandro Daleffi Rodrigues - Vistos. Recebo a impugnação com efeito suspensivo, haja vista o depósito realizado nos autos.
Ao impugnado, para se manifestar, no prazo de quinze dias. Int. - ADV: CARLOS ROBERTO SARRICO (OAB 77848/SP),
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