Disponibilização: quarta-feira, 29 de outubro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VIII - Edição 1765
2620
CRISTINA SILVA LANDIM (OAB 196405/SP), ACACIO FERNANDES ROBOREDO (OAB 89774/SP)
Processo 0002455-56.2001.8.26.0210 (210.01.2001.002455) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco
do Brasil Sa - Aline Cristina da Silva e outros - Vistos. Fls. 300: Defiro. Expeça-se o necessário. No mais, diga a exequente,
para fins de prosseguimento do feito. Após, tornem-me conclusos. Int. NOTA DE CARTÓRIO:Ciência ao requerente da certidão
a seguir transcrita - Certifico e dou fé que o mandado de levantamento foi expedido em 24/06/2013 e se encontra arquivado
em pasta própria à disposição do interessado para retirada. Nada Mais. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB
23134/SP)
Processo 0002623-38.2013.8.26.0210/01 - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Kawasaki Advogados
Associados - Claudinei Aparecido Alves da Silva - Vistos. Defiro a execução da sentença requerida ás fls. 59/61. Mediante o
recolhimento das diligencias necessárias, intime-se o executado através de mandado para efetuar o pagamento do débito R$
24.404,05 (atualizado até 01.08.2014) no prazo de 15 dias, sob pena aplicação de multa de 10% sobre o valor devido, bem
como penhora e avaliação de bens. Prov. INT. - ADV: CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI (OAB 122626/SP)
Processo 0002664-44.2009.8.26.0210 (210.01.2009.002664) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco do Brasil Sa - Marcia Vicente da Silva - NOTA DE CARTÓRIO: Intimação do requerente para proceder a
retirada do mandado de levantamento expedido nos autos constando como procurador o Dr.Amandio Ferreira Tereso Junior. ADV: MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP)
Processo 0002770-30.2014.8.26.0210 - Procedimento Ordinário - Administração - Divina Aparecida da Silva Bonete Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - Município de Guaíra - Fica intimada a subscritora das petições de fls. 76/84 e fls.
85/91, Dra. Janete Jabbour Mendonça OAB/SP 53.565, para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar a regularização das
petições, pois, encontram-se apócrifas. - ADV: JANETE JABBOUR MENDONCA (OAB 53565/SP), PAULO CESAR ROMANELLI
(OAB 167642/SP), PATRICIA ULSON ZAPPA LODI (OAB 150264/SP)
Processo 0002782-30.2003.8.26.0210 (210.01.2003.002782) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Nossa Caixa Sa - Valdemar Jaculi - - Maria Aparecida Davanco Joao Jaculi - - Vicente Paulo da Silva - Vistos. Manifestese o exequente sobre o pedido de fls. 279/280v, no prazo de 10 (dez) dias, voltando-me conclusos em seguida. Int. - ADV:
GUSTAVO DE ALMEIDA SANTOS (OAB 307294/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), RICARDO
LELIS LOPES (OAB 262155/SP)
Processo 0002852-13.2004.8.26.0210 (210.01.2004.002852) - Procedimento Ordinário - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E
DO TRABALHO - Raimunda Divina Marques da Silva - Inss - Vistas dos autos à parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias,
manifestar-se sobre o cálculo de fls. 218/235, apresentado pelo INSS. - ADV: GISELDA FELICIA FABIANO AGUIAR E SILVA
(OAB 116699/SP)
Processo 0002900-69.2004.8.26.0210 (210.01.2004.002900) - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) - Maria Lucia
de Sousa Silva - Vistos. Trata-se de execução de sentença em que MMARIA LÚCIA DE SOUSA SILVA promove em face do
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. A execução foi regularmente promovida, com expedição precatório, até que
foi noticiado o falecimento do exequente as fls. 168. Os herdeiros manifestaram-se nos autos requerendo a habilitação (fls.
166/191). O executado não impugnou a habilitação (fls. 192). Decido. Verificada a transmissibilidade da ação a habilitação
dos herdeiros da parte autora falecida deve ser admitida. Proceda-se às anotações necessárias. Assim, aguarde-se a vinda
do precatório de fls. 156. INT. - ADV: PATRICIA DE FREITAS BARBOSA (OAB 150248/SP), RÉGIS RODOLFO ALVES (OAB
200500/SP)
Processo 0003048-31.2014.8.26.0210 - Procedimento Ordinário - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - João Batista dos Santos
Cabral Filho - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS - À réplica. Sem prejuízo, especifiquem as partes as provas
que pretendem produzir, justificando-as sob pena de, em caso de silêncio, interpretação no sentido de desinteresse em relação
a tal fase processual, o que resultará no saneamento do feito e prosseguimento do procedimento em face da preclusão. O autor
poderá retirar os autos da Serventia, pelo prazo de 10 (dez) dias. Após, poderá o réu ter vista dos autos pelo prazo de 05 (cinco)
dias. - ADV: GISELDA FELICIA FABIANO AGUIAR E SILVA (OAB 116699/SP)
Processo 0003124-55.2014.8.26.0210 - Procedimento Ordinário - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Luzia Aparecida de Jesus
Ribeiro - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS - À réplica. Sem prejuízo, especifiquem as partes as provas que
pretendem produzir, justificando-as sob pena de, em caso de silêncio, interpretação no sentido de desinteresse em relação a
tal fase processual, o que resultará no saneamento do feito e prosseguimento do procedimento em face da preclusão. O autor
poderá retirar os autos da Serventia, pelo prazo de 10 (dez) dias. Após, poderá o réu ter vista dos autos pelo prazo de 05 (cinco)
dias. - ADV: GISELDA FELICIA FABIANO AGUIAR E SILVA (OAB 116699/SP)
Processo 0003174-57.2009.8.26.0210/01 - Cumprimento de sentença - Infração Administrativa - O Estado de Sao Paulo
- Felipe Bruno Tomas Quintino dos Santos - Vistos. 1) Defiro a execução da sucumbência requerida às fls. 197/198, anotandose no sistema. 2)No mais, intime-se a executada através de seu advogado, pelo DJE, para efetuar o pagamento do débito
(R$ 112,46 atualizado até julho.2014)no prazo de 15 dias, sob pena aplicação de multa de 10% sobre o valor devido, bem
como penhora e avaliação de bens. Prov.Dilig.Int. - ADV: HELIO RIBEIRO TRINQUE (OAB 144277/SP), EDUARDO CANIZELLA
JUNIOR (OAB 289992/SP)
Processo 0003270-33.2013.8.26.0210 (021.02.0130.003270) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito
Rural - Banco do Brasil Sa - Pedro Paulo Santana Cavenaghi - Vistos. Fls. 48: Indefiro o pedido. Trata-se de ação de rito
ordinário e execução, embora entre as mesmas partes, a discussão do quanto devido apenas se opera no rito ordinário. Sendo
assim, desnecessário a conexão das ações, uma vez que, finda as ações seus reflexos serão aqui certificados para o devido
prosseguimento, caso haja. Assim, cumpra-se o despacho de fls. 42. Int. (Nota de Cartório: Ao exequente para retirar a Certidão
de Distribuição para fins de averbação - art. 615-A, do CPC) - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/
SP), RAFAEL AUGUSTO GASPARINO RIBEIRO (OAB 230281/SP)
Processo 0003358-71.2013.8.26.0210 (021.02.0130.003358) - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento Sa - Mario Lucio dos Anjos - Vistos. Intimada, através de seu advogado, para dar prosseguimento
ao feito (fls. 50) o requerente quedou-se inerte conforme certidão de fls. 51. Expedido aviso postal de intimação pessoal, as
fls.52 a certidão dos correios constatou que a autora não atualizou seu endereço, quedando inerte sua procuradora no intuito
(fls. 54) Sendo assim, a presente ação deve ser extinta, já que configurado o abandono da causa por mais de 30(trinta) dias
e ausência de atualização de endereço nos termos do artigo 238 do CPC. Pelo exposto, JULGO EXTINTA a presente ação de
Busca e apreensão ajuizada por AYMORÉ CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A em face de MÁRIO LÚCIO
DOS ANJOS sem julgamento do mérito, com fundamento no artigo 267, inciso III e art. 238 ambos do Código de Processo
Civil. Deixo de condenar a autora em honorários advocatícios por ausência de citação. Com o trânsito em julgado, proceda
a eventuais desbloqueios de veículos e após arquivem-se procedendo às anotações necessárias. P.R.I.C. - ADV: MARCO
ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º