Disponibilização: quarta-feira, 29 de outubro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VIII - Edição 1765
2622
eles, nos termos do artigo 358, inciso III c.c. artigo 359, inciso I, ambos do CPC. Terminado o prazo, independente de nova
intimação da parte requerida, certifique-se e tornem cls. Int. Prov. - ADV: RAFAEL AUGUSTO GASPARINO RIBEIRO (OAB
230281/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 0004987-17.2012.8.26.0210 (210.01.2012.004987) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Pedro Paulo
Santana Cavenaghi - Banco do Brasil Sa - Vistos. Tendo em vista que o Requerido não deu atendimento à determinação de fls.
96e deixou de juntar o documento indicado as fls. 72/74 admito como verdadeiros os fatos que o Autor pretendia comprovar,
com fulcro no artigo 358, inciso III c.c. artigo 359, inciso I, ambos do CPC. Ao perito para o início do trabalho. Int. Prov. - ADV:
EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), RAFAEL AUGUSTO GASPARINO RIBEIRO (OAB 230281/SP)
Processo 0005325-59.2010.8.26.0210 (210.01.2010.005325) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral Aguetoni Transportes Ltda - Banco Santander Brasil Sa e outro - Vistos. Defiro o pedido de fls. 251, expedindo-se o necessário.
No mais, defiro a exclusão dos advogados, conforme requerido a fls. 253, não cabendo, contudo, a intimação do requerido uma
vez já extinto o feito. Oportunamente, nada mais sendo requerido, arquive-se. Int. NOTA DE CARTÓRIO: DR.RAFAEL - RETIRAR
MANDADO DE LEVANTAMENTO. - ADV: ANTONIO GEMEO NETO (OAB 83871/SP), RAFAEL AUGUSTO GASPARINO RIBEIRO
(OAB 230281/SP)
Processo 0005328-48.2009.8.26.0210/03 (021.02.0090.005328/3) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Carlos Garcia da Costa e outro - Izolda America da Costa e outro - Vistos. Em vista da petição de fls. 38, julgo extinta
a execução deste apenso pelo cumprimento, nos termos do artigo 794, I, do CPC. Expeça-se mandado de levantamento em
favor do exequente. Prov. Int.NOTA DE CARTÓRIO: RETIRAR MANDADO DE LEVANTAMENTO (DR.DIMAS TADEU). - ADV:
DIMAS TADEU MARQUES RIBEIRO (OAB 143762/SP), PÉRSIO AUGUSTO DA SILVA (OAB 185135/SP)
Processo 0005678-65.2011.8.26.0210 (210.01.2011.005678) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - CREDIFIBRA SA CFI - Milton Caetano Machado - Vistos. Intimada, através de seu advogado, para dar prosseguimento
ao feito (fls. 56) o requerente quedou-se inerte conforme certidão de fls.57. Expedido aviso postal de intimação pessoal, as fls.
60 e 64 a certidão dos correios constatou que a autora não atualizou seu endereço, quedando inerte sua procuradora no intuito.
Sendo assim, a presente ação deve ser extinta, já que configurado o abandono da causa por mais de 30(trinta) dias e ausência
de atualização de endereço nos termos do artigo 238 do CPC. Pelo exposto, JULGO EXTINTA a presente ação de Busca e
apreensão ajuizada por CREDIFIBRA S/A CFI em face de MILTON CAETANO MACHADO sem julgamento do mérito, com
fundamento no artigo 267, inciso III e art. 238 ambos do Código de Processo Civil. Deixo de condenar a autora em honorários
advocatícios por ausência de resistência ao pedido (revel). Com o trânsito em julgado, proceda a eventuais desbloqueios e
veículos e após arquivem-se procedendo às anotações necessárias. P.R.I.C. - ADV: LUIS GUSTAVO BUOSI (OAB 165025/SP)
Processo 0005710-70.2011.8.26.0210 (210.01.2011.005710) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade C.S.B. - C.C.B. - Vistos. Recebo a apelação interposta pelo Ministério Publico as fls. 159/162. Às partes para, no prazo legal,
apresentar contrarrazões. Após, subam os autos ao E. Tribunal de Justiça, à seção competente, com as homenagens de praxe.
Int. Prov. - ADV: GISELDA FELICIA FABIANO AGUIAR E SILVA (OAB 116699/SP), ROSIMEIRE GERMANO SILVA DUARTE
(OAB 179190/SP), JOAO DIOGENES FORNEL (OAB 96480/SP)
Processo 0005832-49.2012.8.26.0210 (210.01.2012.005832) - Procedimento Ordinário - Inventário e Partilha - Edésio
Pereira de Oliveira - Lindaura Rodrigues da Cruz Pereira - Manifeste-se o inventariante, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo
o que de direito. - ADV: EDVALDO BOTELHO MUNIZ (OAB 81886/SP)
Processo 0006097-61.2006.8.26.0210 (210.01.2006.006097) - Execução de Alimentos - Alimentos - R.L.G.S. - J.L.S. Vistos. Cota ministerial retro: atenda-se. Int. (Nota de Cartório: Cota ministerial de fls. 195: MM. Juiz: Requeiro que a exequente
apresente o cálculo atualizado até o dia 30/abril/2010, quando a obrigação alimentar do executado se extinguiu devido a
adoção.) - ADV: AGUINALDO PEREIRA DOS SANTOS (OAB 77164/SP)
Processo 0006169-38.2012.8.26.0210 (210.01.2012.006169) - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Hugo Pereira
dos Santos - Nota de cartório. Intimação do inventariante, para comparecer no 1º Oficio Judicial Local-Seção Cível, a fim de
retirar o o formal de partilha expedido nos autos, - ADV: GISELDA FELICIA FABIANO AGUIAR E SILVA (OAB 116699/SP)
Processo 0006796-52.2006.8.26.0210 (210.01.2006.006796) - Procedimento Sumário - Luzia Aparecida Morais de Sá - Inss
- Vistas dos autos à parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o cálculo de fls. 119/124, apresentado
pelo INSS. - ADV: EDVALDO BOTELHO MUNIZ (OAB 81886/SP), GISLENE APARECIDA DA SILVA MUNIZ (OAB 183559/SP),
JOAO LUIZ MATARUCO (OAB 115652/SP)
Processo 0007167-06.2012.8.26.0210 (021.02.0120.007167) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Marilia
Alves Pereira Zeme - Unimed de Barretos Cooperativa de Trabalho Médico - Vistos. Defiro produção de prova oral, consistente
no depoimento pessoal das partes e a oitiva de testemunhas (fls. 160 e 162), designando audiência de instrução e julgamento
para o dia 21.01.2015, às 15h15min. Intimem-se as partes, pessoalmente e por mandado e com as advertências dos parágrafos
1º e 2º do artigo 343 do CPC, bem como as testemunhas já arroladas e as que foram tempestivamente apresentadas, com rol
nos autos até 20 (vinte) dias antes da audiência (artigo 407 do CPC). Neste mesmo prazo, deverão ser recolhidas as diligências
para intimação das testemunhas. As partes deverão providenciar o recolhimento da diligência para a produção do depoimento
pessoal do ex adverso, no prazo de cinco dias, sob pena de preclusão. Prov. Int. - ADV: HENRIQUE FURQUIM PAIVA (OAB
128214/SP), JOSE VICENTE LOPES DO NASCIMENTO (OAB 52186/SP), JOSANE DANTONIO LELIS BATISTA (OAB 186252/
SP), SÉRGIO LUIZ DE CARVALHO PAIXÃO (OAB 155847/SP), RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/SP), JOSE BORGES
DA SILVA (OAB 112895/SP)
Processo 3000134-74.2013.8.26.0210 - Procedimento Ordinário - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Maria
Vitória dos Santos - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - VISTOS em saneador. O processo não deve ser sentenciado
de plano. Sem arguição de preliminares ou nulidades, dou o feito por saneado, já que presentes os pressupostos processuais e
condições da ação, entendida como direito abstrato. 2. Defiro a realização de prova pericial que deverá ser realizada pelo Setor
de Perícias Médicas do Fórum de Ribeirão Preto. Quesitos do juízo: a) há incapacidade? ; b) permanente ou temporária? ; c)
total ou parcial? ; d) possível a reabilitação? ; e) quando se deu o início da doença incapacitante? ; f) houve agravamento? g)
quando se deu o início do agravamento?. Intimem-se as partes para apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico,
no prazo de cinco dias. Após, oficie-se solicitando a designação de dia, hora e local para a realização da perícia, ficando desde
já nomeado o perito indicado. 3. Defiro o prazo de vinte dias para que a parte Autora junte aos Autos documentos médicos
novos. 4. O pedido de prova oral será analisado após a realização da perícia médica, onde em manifestação, as partes deverão
justificar sua utilidade e pertinência, sob pena de preclusão. 5. Intime-se o INSS pessoalmente. Int. Prov. - ADV: MARCELO
OLIVEIRA TELES (OAB 320454/SP)
Processo 3000158-05.2013.8.26.0210 - Inventário - Inventário e Partilha - Katianny Maria Ferreira Lopes - Wilson Gonçalves
Lopes - Vistos. Trata-se de ação de Inventário em que KATIANNY MARIA FERREIRA LOPES move em face do óbito de Wilson
Gonçalves Lopes. A autora as fls. 12v pede a extinção do feito o que, na verdade, deve ser visto como pedido de desistência da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º