Disponibilização: segunda-feira, 31 de agosto de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano VIII - Edição 1957
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a intedita está apta a praticar os atos da vida diária, higiene e cuidados gerais pessoais, atividades laborativas de pequena
complexidade desde que supervisionado. Apresenta-se relativamente incapaz para os atos da vida civil e de expressão de sua
vontade na gestão de seus bens e responsabilidades.
ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO EDITAL, publicado o dispositivo dela pela imprensa local e pelo órgão oficial por três
vezes, com intervalo de dez dias.
ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, a ser inscrita no 1º Registro de Pessoas Naturais, localizado na Sé,
acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial
da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda o seu cumprimento.
Para tanto, fica a cargo do curador que não é beneficiário da gratuidade judicial o encaminhamento ao referido Registro de
Pessoas Naturais desta decisão juntamente com as seguintes peças dos autos, devendo comprovar o protocolo em até dez dias
após transitada em julgado a presente sentença:
- petição inicial e petição que informa local de internação do interdito, se o caso;
- certidão de nascimento ou casamento da interdita; e
- trânsito em julgado.
ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO OFÍCIO, a ser encaminhado à Corregedoria Regional Eleitoral do Tribunal Regional
Eleitoral de São Paulo, nos termos do Comunicado CG n° 686/2014.
No mais, registre-se a presente sentença, na forma do art. 93, e seu parágrafo único, da Lei nº 6.015/73.
Dispenso o curador da obrigação de prestar contas, por se tratar de pai com presumida idoneidade (Art.1.190 do Código de
Processo Civil), bem como de prestar contas, vez que a requerida não possui bens e parcos rendimentos.
Esta sentença servirá como TERMO DE COMPROMISSO e CERTIDÃO DE CURATELA, para todos os fins legais.
Ciência ao Ministério Público.
Foros Regionais Varas Cíveis
I - Santana, Casa Verde, Vila Maria e Tucuruvi
Varas Cíveis
2ª Vara Cível
Foros Regionais
I Santana
Varas Cíveis
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 0043111-17.2012.8.26.0001
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro Regional I - Santana, Estado de São Paulo, Dr(a). Tamara Priscila
Tocci, na forma da Lei, etc.
Faz Saber a BAR E LANCHES RELUZ LTDA, na pessoa de seu representante legal e ROBERTO DINIZ BARBOSA, que
HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MÚLTIPLO, ajuizou ação ordinária, objetivando receber dos requeridos o pagamento de R$
50.732,59 (atualizado até setembro/2012), referente a descumprimento de contrato(s) de conta corrente sob número 196300523-37, bem como limite de crédito rotativo firmado entres as partes. Estando os réus em lugar ignorado, foi determinada a
citação por edital, para que em 15 dias, a fluir após os 20 dias supra, contestem a ação, sob pena de presumirem-se aceitos os
fatos alegados pelo autor. Será o edital, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São
Paulo, aos 29 de julho de 2015.
9ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 9ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CLOVIS RICARDO DE TOLEDO JUNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCIA APARECIDA PEREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0328/2015
Processo 0128338-77.2009.8.26.0001 (001.09.128338-9) - Monitória - Pagamento - Adriana Cervilha Eloy - A. E. Pinheiro
R.P. Farmaceuticos - Me - Declaro para os fins de publicação gratuita que Adriana Cervilha Eloy é beneficiária da Justiça
Gratuita nos autos da Ação Monitória nº 0128338-77.2009.8.26.0001 que move à A. E. Pinheiro R.P. Farmacêuticos - Me,
solicitando que o edital seja publicado por 03 (três) vezes consecutivas no Diário de Justiça Eletrônico. EDITAL DE CITAÇÃO
- PRAZO DE 30 DIAS. PROCESSO Nº 0128338-77.2009.8.26.0001 O MM. Juiz de Direito da 9ª Vara Cível, do Foro Regional
I - Santana, Estado de São Paulo, Dr. Luis Gustavo Esteves Ferreira, na forma da Lei etc. FAZ SABER à A. E. Pinheiro R.P.
Farmacêuticos - Me, CNPJ 03.939.309/0001-30, na pessoa de seu representante legal, que lhe foi proposta uma ação de
Monitória por parte de Adriana Cervilha Eloy, para cobrança de R$ 19.678,53 (23.07.2009) representada pelos cheques anexos
aos autos. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º