Disponibilização: quarta-feira, 3 de fevereiro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IX - Edição 2049
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P.R.I.C. - ADV: GISELDA FELICIA FABIANO AGUIAR E SILVA (OAB 116699/SP)
Processo 0003674-70.2002.8.26.0210 (210.01.2002.003674) - Procedimento Ordinário - Parcelas de benefício não pagas Isaura Papacidero Nogueira - Inss - Vistos.Fls. 182/183: defiro a expedição de Alvará judicial para levantamento dos honorários
de sucumbência. Após, ao INSS sobre o pedido de habilitação dos herdeiros.Prov. Int. NOTA DE CARTÓRIO: Alvará à disposição
em cartório. - ADV: CARLOS ROBERTO FALEIROS DINIZ (OAB 25643/SP), MARCOS PAPACIDERO NOGUEIRA (OAB 63412/
SP), MARIA APARECIDA MASSANO GARCIA (OAB 83366/SP), RÉGIS RODOLFO ALVES (OAB 200500/SP)
Processo 0003704-51.2015.8.26.0210 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BV Financeira SA Crédito, Financiamento
e Investimento - Ismael de Jesus Alves da Costa - Vistos. O pedido de fls. 57/58 comporta acolhimento. Tente-se nova busca
e apreensão do automóvel, requisitando-se, sendo o caso, auxílio policial e facultando o arrombamento de portas externas
que esteja a coisa, com base no artigo 842, parágrafo 1º, do CPC. Caso o automóvel não seja localizado, desde logo aplico o
disposto do artigo 461, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, em observância do estabelecido no artigo 461-A do CPC,
oportunidade que deverá ser o Réu, com urgência, intimado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente o bem objeto da
presente ação ou indique de forma precisa e fundamentada o local em que o automóvel poderá ser encontrado, sob pena do
pagamento de multa diária de R$ 1.000,00 (um mil reais), a ser revertido em proveito da parte autora. Oportunamente, diga a
parte autora e voltem-me conclusos. Int. - ADV: GUSTAVO PASQUALI PARISE (OAB 155574/SP)
Processo 0003716-36.2013.8.26.0210 (021.02.0130.003716) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Fazenda do Estado de São
Paulo - Carlos Antonio de Souza - Vistos. Diga o executado sobre o pedido de fls. 58, voltando-me conclusos em seguida. Int.
(Nota de Cartório: Petição da FESP às fls. 58: (...) informar que o débito foi liquidado, conforme apurado no protocolado nº
1000291-343396/2007, e requer a extinção e o arquivamento do feito, DESDE que pagas as CUSTAS). - ADV: JOSE BORGES
DA SILVA (OAB 112895/SP)
Processo 0003837-93.2015.8.26.0210 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Janaina Joana Leme do Prado - Aparecido da Silva - III. Isso posto e tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE
a pretensão deduzida na inicial, extinguindo o processo com resolução de mérito, com fundamento no artigo 269, inciso I, do
Código de Processo Civil e, por conseguinte, declaro rescindido o contrato de locação escrito descrito na inicial e condeno
o Requerido ao pagamento, em favor do autor, dos alugueres vencidos a partir de 23.09.2010, e encargos até a imissão do
Requerente na posse do imóvel, a ser comprado, devidamente corrigidos a partir do respectivo vencimento e acrescidos de juros
de mora de 1% ao mês, a partir da citação. DECRETO ainda, o despejo dos requeridos, assinalando-lhe o prazo de 15 (quinze)
dias para a desocupação voluntária do imóvel. Para fins de execução provisória do julgado, fixo a caução a ser prestada pelo
Autor no valor correspondente a três aluguéis vigentes. P.R.I.C. - ADV: EDVALDO BOTELHO MUNIZ (OAB 81886/SP)
Processo 0003971-91.2013.8.26.0210 (021.02.0130.003971) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - Geni
Alves da Silva Peres - Inss Instituto Nacional do Seguro Social - Intimando-se a parte Requerente, por meio de seu patrono,
para que se manifeste sobre a Certidão do Sr. Oficial de Justiça expedida a fls. 156, cujo teor segue: “CERTIDÃO - MANDADO
CUMPRIDO PARCIALMENTE - CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 210.2016/000247-7
dirigi-me aos endereços indicados e Intimei a Rosimeire Silva e Maria de Lourdes por todo o teor do presente mandado. Ambas
exararam os cientes e aceitaram cópias oferecidas. Deixei de Intimar a José Getúlio pois não mora e nem é conhecido no local
conforme informou o Sr. José Pereira da Silva Filho que mora no local há 15 anos.” - ADV: ROMERO DA SILVA LEÃO (OAB
189342/SP), GUSTAVO AMARO STUQUE (OAB 258350/SP)
Processo 0004047-18.2013.8.26.0210 (021.02.0130.004047) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- Banco do Brasil Sa - Pedro Paulo Santana Cavenaghi - Vistos. Ante o teor do acordo de fls. 104/105, julgo extinta a execução
em que BANCO DO BRASIL S/A move em face de PEDRO PAULO SANTANA CAVENAGHI, com fundamento no artigo 794, inciso
I, do Código de Processo Civil. Levante-se a penhora de fls. 63. Com o trânsito em julgado, intime-se o(a) executado(a) com os
benefícios do art. 172, do CPC, para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o recolhimento das custas finais, sob pena de
inscrição na dívida ativa. No silêncio, aguarde-se por 60 (sessenta) dias conforme determina o Capítulo VIII, artigo 1.098, §2º,
das NSCGJ, expedindo-se, persistindo a inadimplência, a certidão para inscrição na dívida ativa. Oportunamente, expeça-se o
necessário. Com o transito em julgado, cumpra-se e arquivem-se os autos procedendo-se as anotações necessárias. P.R.I.C. ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), RAFAEL AUGUSTO GASPARINO RIBEIRO (OAB 230281/
SP), PEDRO GASPARINO RIBEIRO (OAB 58887/SP)
Processo 0004048-03.2013.8.26.0210 (021.02.0130.004048) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Rural Banco do Brasil Sa - Pedro Paulo Santana Cavenaghi - Vistos. Ante o teor do acordo de fls. 105/106, julgo extinta a execução
em que BANCO DO BRASIL S/A move em face de PEDRO PAULO SANTANA CAVENAGHI, com fundamento no artigo 794,
inciso I, do Código de Processo Civil. Levante-se a penhora de fls. 82. Com o trânsito em julgado, intime-se o(a) executado(a)
com os benefícios do art. 172, do CPC, para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o recolhimento das custas finais, sob
pena de inscrição na dívida ativa. No silêncio, aguarde-se por 60 (sessenta) dias conforme determina o Capítulo VIII, artigo
1.098, §2º, das NSCGJ, expedindo-se, persistindo a inadimplência, a certidão para inscrição na dívida ativa. Oportunamente,
expeça-se o necessário. Com o transito em julgado, arquivem-se os autos procedendo-se as anotações necessárias. P.R.I.C. ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), PEDRO GASPARINO RIBEIRO (OAB 58887/SP), RAFAEL
AUGUSTO GASPARINO RIBEIRO (OAB 230281/SP)
Processo 0004077-82.2015.8.26.0210 - Divórcio Litigioso - Dissolução - B.M.S.S. - Vistas dos autos à autora para:
manifestarem-se, no prazo de 05 dias, sobre o estudo social (fls. 54/55). - ADV: ADALBERTO OMOTO (OAB 120691/SP)
Processo 0004089-67.2013.8.26.0210 (021.02.0130.004089) - Procedimento Ordinário - Benefícios em Espécie - Analia
Vieira da Silva - Inss Instituto Nacional do Seguro Social - Manifeste-se a parte autora sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça:
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO PARCIALMENTE CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
210.2016/000349-0 dirigi-me aos endereços indicados e Intimei a Zilda Santos e Sidnei Aparecido por todo o teor do presente
m,andado. Ambos exararam os cientes e aceitaram cópias oferecidas.Deixei de Intimar a Maria de Fátima pois por diversas
diligências feitas no local, a casa encontra-se fechada, e os vizinhos não deram informações. O referido é verdade e dou fé. ADV: ANA BEATRIZ COSCRATO JUNQUEIRA (OAB 151777/SP)
Processo 0004116-16.2014.8.26.0210 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Madalena Guimarães Malta - Mara Regina
Silvério Silva e outros - Vistos. Indefiro o pedido de decretação de segredo de Justiça nestes autos, uma vez que não há
qualquer indicação da aplicação do disposto no artigo 155 do CPC, de modo que fica rejeitada à míngua de justificativa. Sem
prejuízo, pela derradeira vez, deverá a inventariante, em 10 (dez) dias, trazer os documentos pessoais dos herdeiros Ana
Elisa e Ricardo, bem como comprovar o ajuizamento de ação de reconhecimento de união estável, sob pena de remoção do
encargo. Após, tornem-me conclusos, oportunidade que serão analisados ainda os demais pedidos. Int. - ADV: CHRYSWERTON
DRESLEY CASTANHEIRA E SILVA (OAB 228550/SP), JAILTON RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 300610/SP)
Processo 0004268-35.2012.8.26.0210 (210.01.2012.004268) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Cooperativa
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º