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TJSP 29/02/2016 -Fl. 633 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 29/02/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 29 de fevereiro de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2065

633

sem motivo justificado, implicando, ainda, em ser(em) conduzido(s) coercitivamente pelo Oficial de Justiça ou pela polícia, e
cominações do artigo 219 do C.P.P. IV. Intime(m)-se pessoalmente o(s) acusado(s) para comparecer(em) na audiência, ocasião
em que será(ão) interrogado(s), requisitando-se, se o caso. V. Requisitem-se os laudos periciais faltantes e regularize-se o
apenso de F.A. e Certidões Criminais, se o caso. VI. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma
e sob as penas da Lei. VII. Intime-se. - ADV: ROBERTO LUIS ARIKI (OAB 194444/SP), PAULA MORENO (OAB 278535/SP)
Processo 0008660-61.2015.8.26.0291 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins L.A.S. - Processo Digital- Vistos. I. Haja vista a existência, em tese, de fato que caracteriza crime, assim como em razão dos
indícios de autoria, RECEBO a denúncia em face do acusado Lucas Antônio Simenes. Oficie-se comunicando o I.I.R.G.D. e
efetuem-se as anotações de praxe. A defesa não suscitou causa de exclusão da ilicitude, pretendendo provar a inocência do réu
com a instrução. II. Para audiência de instrução e julgamento designo o próximo dia 23 de MARÇO 2016, às 13h00min. Intimemse as testemunhas de acusação e defesa acima qualificadas, bem como o representante do Ministério Público e o(a) defensor(a)
do réu(ré). Fica(m) a(s) testemunha(s) desde já cientificada(s) de que poderá(ão) vir a ser processado(s) por desobediência, e
condenada(s), se deixar(rem) de comparecer sem motivo justificado, implicando, ainda, em ser(em) conduzido(s) coercitivamente
pelo Oficial de Justiça ou pela polícia, e cominações do artigo 219, do C.P.P. III. Cite-se pessoalmente o acusado qualificado
acima e intime-se-o para comparecer na audiência, ocasião em que será interrogado, requisitando-se, se o caso. IV. Verifico
a existência de testemunha(s) de acusação residente(s) em outra(s) Comarca(s), assim, depreque-se a inquirição da(s)
testemunha(s) de acusação, Edilvaldo dos Santos Silva e Leandro dos Santos Oliveira, para a Comarca de Barretos/SP,
certificando-se nos autos, com urgência, a(s) data(s) designada(s) para sua(s) oitiva(s). V. Intime-se a defesa da expedição,
oportunamente. VI. Faculto à defesa a apresentação de declarações escritas, com reconhecimento de firma dos declarantes, em
substituição da oitiva de testemunha que se destine a comprovar referências e antecedentes do (s) acusado (s). VII. Requisitemse os laudos periciais. VIII. Fls. 108: defiro. Oficie-se à Vara da Infância e Juventude conforme solicitado. IX. Servirá o presente,
por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. - ADV: PATRICIA TEREZA PAZINI
(OAB 308188/SP)

3ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ALEXANDRE GONZAGA BAPTISTA DOS SANTOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS ANTONIO PINELLI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0030/2016
Processo 0000065-78.2012.8.26.0291 (291.01.2012.000065) - Crime Violência Dom.e Familiar Contra Mulher(Lei 11.340/06)
- Decorrente de Violência Doméstica - A.F.J. - Vistos etc. Fixo os honorários da defensora do réu, nos termos do Convênio
PGE/OAB-SP, em 100% da Tabela, expedindo-se certidão. Após, arquivem-se os autos, fazendo-se as devidas anotações e
comunicações.(Certidão expedida) Int. - ADV: ROSELI MATHIAS SESSO (OAB 217410/SP)
Processo 0000178-34.2015.8.26.0612 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Anderson Epifânio dos Santos - Vistos. A) Nos termos da manifestação do M.P., indefiro o pedido de liberdade provisória. Com
efeito, não há atraso injustificado quanto ao andamento do processo, nem tampouco foi dado causa por inércia deste Juízo. As
circunstância do crime e os requisitos do art.312 do CPP continuam presentes no caso em apreço, e apenas a ausência de uma
testemunha de acusação na audiência do dia 11/2/2016 não é justificativa para caracterização de excesso de prazo processual
visto que houve redesignação para o dia 10/3/2016, ou seja, data próxima. B) Aguarde-se a audiência. (Processo n. 1.928/2.015
- P. 10). - ADV: GILBERTO ANTONIO COMAR JUNIOR (OAB 220641/SP), MAURO HENRIQUE CENÇO (OAB 82762/SP)
Processo 0000346-29.2015.8.26.0291 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Incêndio - Ronaldo Aparecido Pinto da
Costa - Matr. SAP 618017-8 - “Fls.264/269: ofícios da Penitenciária de “Luis Aparecido Fernandes” de Lavínia comunicando
o cumprimento positivo do mandado de prisão e da recomendação”. (controle 198/2015 - p.21) - ADV: ROGÉRIO FERREIRA
ATHAYDE (OAB 178388/SP), ANDRESA RENATA DE OLIVEIRA (OAB 268868/SP)
Processo 0000682-67.2014.8.26.0291 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - Vanderlei Batista de
Oliveira - Matr. SAP 893208-9 - Vistos. Em face da certidão de fls retro, considerando a inexatidão material que se consistiu na
errônea menção do nome do réu, em tempo, o recebimento da denúncia de fls 01d e 02d se deu contra Vanderlei Batista de
Oliveira, não como constou. A serventia deve proceder às correções que se fizerem necessárias. Intime-se - ADV: GILBERTO
ANTONIO COMAR JUNIOR (OAB 220641/SP)
Processo 0000762-02.2012.8.26.0291 (291.01.2012.000762) - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples Caio Cornélio - Vistos. A) Fl. 253: expeça-se certidão de honorários em 60% do valor de tabela para esta ação nos termos do
convênio PGE/OAB.(Certidão expedida) Prov e Int. - ADV: NAIARA PERES BORGES RAMOS (OAB 281092/SP)
Processo 0000782-90.2012.8.26.0291 (291.01.2012.000782) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto (art. 155) André Henrique Gonçalves da Silva - Vistos etc.,. Não tendo mais provas a serem produzidas, declaro encerrada a instrução.
Apresentem as partes os memoriais por escrito, pela ordem, dentro do prazo legal. Providencie-se. (controle 68/2012) - ADV:
CARLA CATARINA SIM (OAB 280915/SP)
Processo 0001208-73.2010.8.26.0291 (291.01.2010.001208) - Crime Contra a Família (arts. 235 a 249, CP) - Crimes contra
a Família - Edmar Hilário - Vistos etc.,. Manifeste-se, a defesa sobre o Cálculo de fls. 169, em cinco dias, e conclusos à seguir.
Intime-se. - ADV: ANDRE LUIS BOTTINO DE VASCONCELLOS (OAB 135271/SP)
Processo 0001801-97.2013.8.26.0291 (029.12.0130.001801) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Injúria - C.J.G. Fls.104 (certidão de objeto e pé). (controle 215/2013) - ADV: LUIZ ARTHUR PACHECO (OAB 206462/SP)
Processo 0002018-48.2010.8.26.0291 (291.01.2010.002018) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto (art. 155) Anderson Augusto de Souza - Vistos etc.,. Aguarde-se conforme requerido às fls 145. Fls. 148: Dê-se ciência as partes, da
audiência designada pelo Juízo deprecado. Int. - ADV: ALESSANDRO ALAMAR FERREIRA DE MATTOS (OAB 177935/SP)
Processo 0003429-24.2013.8.26.0291 (029.12.0130.003429) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - Evandro Alcimar
Marine - Vistos etc.,. Não havendo mais provas a serem produzidas, declaro encerrada a instrução. Apresentem as partes, pela
ordem, as alegações finais por escrito, dentro do prazo legal. Após, voltem conclusos para prolação da sentença. Providencie a
serventia a juntada do dvd grampeado na contra-capa, juntando-o aos autos. Providencie-se. (Processo n. 460/2.013 - P. 23). Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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