Disponibilização: segunda-feira, 8 de agosto de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2174
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EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0157/2016
Processo 0000110-88.2015.8.26.0352 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - DALVA
MARIA VICENTE - BANCO SANTANDER S.A e outro - Tendo em vista o trânsito em julgado da r. sentença, não sendo requerida
a execução no prazo de trinta dias, os autos serão encaminhados para extinção. Consigne-se que eventual cumprimento de
sentença tramitará em formato digital, devendo ser realizado por peticionamento eletrônico e instruído com as seguintes peças:
sentença e acórdão, se existentes, certidão de trânsito em julgado, se o caso, demonstrativo do débito atualizado, quando
se tratar de execução por quantia certa, outras peças processuais que o exequente considere necessário (Provimento CG.
Nº 16/16 - publicado no DJE de 04/04/2016, pag. 09). - ADV: ELIZABETH BUENO GUIMARÃES (OAB 213659/SP), RAFAEL
MENDONÇA SANTOS (OAB 345868/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0000124-09.2014.8.26.0352 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Maria
de Fatima Dias dos Santos - Secretario Estadual da Saude do Estado de São Paulo e outros - Ante o exposto, ACOLHO o pedido
inicial, nos termos do art. 487, I, do CPC, tornando definitiva a liminar concedida (fls. 33), para determinar aos requeridos que
providenciem a imediata internação compulsória de ALEX SANDRO DIAS, pelo tempo necessário ao seu tratamento e enquanto
comprovada sua necessidade, sob pena de serem adotadas medidas mais drásticas, como a responsabilização pelo crime de
desobediência, bloqueio de verbas públicas suficientes para o custeio do tratamento pleiteado e multa de R$ 100,00 (cem reais)
por dia de descumprimento da ordem judicial, limitada ao teto de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).Providencie a serventia, com
urgência, a intimação pessoal dos Secretários de Saúde Municipal e Estadual para darem cumprimento ao comando decisório.
Após, com o trânsito em julgado e observadas as formalidades legas, arquivem-se os autos.Sem ônus sucumbencial.P.R.I.C. ADV: ELIZABETH BUENO GUIMARÃES (OAB 213659/SP), TIAGO MIGUEL DE FARIA (OAB 260264/SP), JOSE BORGES DA
SILVA (OAB 68735/SP), ULYSSES BUENO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 235457/SP), DENISE LOPES TAVEIRA DE OLIVEIRA
NAGIB (OAB 277036/SP)
Processo 0000124-09.2014.8.26.0352 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Maria
de Fatima Dias dos Santos - Secretario Estadual da Saude do Estado de São Paulo e outros - Vistos,Fls. 227: expeça-se
mandado de intimação ao Sr. Secretário Municipal de Saúde, ou seu representante legal, para que disponibilize, imediatamente,
viatura/ambulância, acompanhada de profissionais qualificados, para realização da internação compulsória do requerido ALEX
SANDRO DIAS, que se encontra na cidade de Guaíra-SP, cujo endereço será fornecido por sua genitora, que acompanhará
o cumprimento da medida.Defiro reforço policial para o cumprimento da medida. Oficie-se à Polícia Militar de Guaíra-SP. Se,
porventura, o requerido retornar para esta cidade, também fica deferido o reforço policial.Servirá o presente como mandado
e ofício.Defiro os benefícios do art. 212 do CPC.Cumpra-se.Dilig. E int. - ADV: JOSE BORGES DA SILVA (OAB 68735/SP),
ULYSSES BUENO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 235457/SP), DENISE LOPES TAVEIRA DE OLIVEIRA NAGIB (OAB 277036/
SP), ELIZABETH BUENO GUIMARÃES (OAB 213659/SP), TIAGO MIGUEL DE FARIA (OAB 260264/SP)
Processo 0000280-94.2014.8.26.0352 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Liquidação - Amauri Peixoto Cunha Banco do Brasil S/A - Fica intimado o Dr. Rafael Sganzerla Durand - OAB/SP nº 211.648, para comparecer em cartório, no prazo
de trinta dias, para a retirada da petição protocolada sob o nº 00012836-9, tendo em vista que os autos foram incinerados.
Decorrido o prazo referida petição será inutilizada. - ADV: MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP), TIAGO
MIGUEL DE FARIA (OAB 260264/SP), MONIKA DE FREITAS BARBOSA DA CRUZ (OAB 276109/SP), RAFAEL SGANZERLA
DURAND (OAB 211648/SP)
Processo 0000667-75.2015.8.26.0352 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - ESPÓLIO DE
MELCHIADES ALVARES e outros - Vistos.Em r. decisão proferida aos 15/02/2016, publicada no DJe: em 22/02/2016, no Recurso
Especial 1.438.263-SP (2014/0042779-0), que tem por objeto a mesma hipótese tratada nestes autos, o eminente Ministro do
E. Superior Tribunal de Justiça, Raul Araújo reconheceu a admissibilidade do recurso como representativo de controvérsia
repetitiva (CPC, artigo 543-C) e determinou a suspensão de todos os processos que se encontrem em fase de liquidação ou de
cumprimento de sentença, nos quais as questões relacionadas à legitimidade ativa de não associado para a liquidação/execução
da sentença coletiva (matéria atinentes a estes autos), tenham surgido e ainda não tenham recebido solução definitiva. Assim,
em cumprimento à mencionada decisão, SUSPENDO O FEITO, por 120 dias, salvo se as partes comunicarem o julgamento
de tais recursos antes de decorrido o prazo em referência.Intime-se. - ADV: MONIKA DE FREITAS BARBOSA DA CRUZ (OAB
276109/SP), TIAGO MIGUEL DE FARIA (OAB 260264/SP)
Processo 0000709-27.2015.8.26.0352 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - NOEMIA
DA LUZ LACERDA - BANCO SANTANDER S.A e outro - Fica intimado o requerente, para, querendo, no prazo de dez dias,
apresentar contrarrazões ao recurso interposto pelo Banco Santander. - ADV: CAROLINE LACERDA GRANHANI (OAB 356335/
SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), ULYSSES BUENO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 235457/SP), RODRIGO
TOSTA BARBOSA MOYSES (OAB 354932/SP)
Processo 0000845-24.2015.8.26.0352 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - JULIANA PISTORI MANFRIN
- MUNICÍPIO DE MIGUELÓPOLIS - Vistos.Conforme determina o Provimento CG Nº 16/2016, o requerimento de cumprimento
de sentença deverá se realizado por peticionamento eletrônico (incidente processual - fase de cumprimento de sentença),
no prazo de trinta dias, e instruído com as seguintes peças:I - sentença e acórdão, se existente;II - certidão de trânsito em
julgado; se o caso;III - demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa;IV - outras peças
processuais que o exequente considere necessárias.Int. - ADV: ULYSSES BUENO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 235457/SP),
RAFAEL MENDONÇA SANTOS (OAB 345868/SP)
Processo 0000853-98.2015.8.26.0352 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - BALTAZAR DOS REIS
MARTINS PEREIRA - MUNICÍPIO DE MIGUELÓPOLIS - Vistos.Conforme determina o Provimento CG Nº 16/2016, o requerimento
de cumprimento de sentença deverá se realizado por peticionamento eletrônico (incidente processual - fase de cumprimento
de sentença), no prazo de trinta dias, e instruído com as seguintes peças:I - sentença e acórdão, se existente;II - certidão de
trânsito em julgado; se o caso;III - demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa;IV outras peças processuais que o exequente considere necessárias.Int. - ADV: ULYSSES BUENO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB
235457/SP), RAFAEL MENDONÇA SANTOS (OAB 345868/SP)
Processo 0000855-68.2015.8.26.0352 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - MARCELLA LIMA DO VALE
- MUNICÍPIO DE MIGUELÓPOLIS - Vistos.Conforme determina o Provimento CG Nº 16/2016, o requerimento de cumprimento
de sentença deverá se realizado por peticionamento eletrônico (incidente processual - fase de cumprimento de sentença),
no prazo de trinta dias, e instruído com as seguintes peças:I - sentença e acórdão, se existente;II - certidão de trânsito em
julgado; se o caso;III - demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa;IV - outras peças
processuais que o exequente considere necessárias.Int. - ADV: ULYSSES BUENO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 235457/SP),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º