Disponibilização: segunda-feira, 26 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano X - Edição 2374
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OLIVEIRA - Banco Mercantil do Brasil S/A - Vistos. Analisando a guia acostada à página 7, verifica-se que a parte executada
efetuou o depósito em conta judicial vinculada à “Vara Criminal e Juizado Especial Criminal”, o que inviabiliza o levantamento
do valor. Assim sendo, oficie-se à Vara em que se encontra vinculada a conta judicial solicitando as necessárias providências
para a transferência do numerário, no valor originário de R$ 500,00, para conta a ser aberta na mesma instituição financeira
e à disposição deste Juízo da 1ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Capital. Servirá a presente decisão, assinada
digitalmente, como ofício a ser encaminhada pela parte executada, devendo comprovar nos autos a sua distribuição no prazo
de 5 dias. Instrua-se o ofício com cópia legível do comprovante de depósito. A resposta e eventuais documentos deverão ser
encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça ([email protected]), em arquivo no formato PDF e sem
restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número do processo. Com a resposta do Banco,
tornem os autos conclusos para apreciação do pedido de levantamento. Intime-se. - ADV: FERNANDO ANTONIO FONTANETTI
(OAB 21057/SP), NEILMA PEREIRA DE LIMA (OAB 214153/SP), LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 35365/SP)
Processo 0011269-37.2017.8.26.0100 (processo principal 1059372-29.2015.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Kairalla’s Administradora Ltda - Flowcenter do Brasil Indústria e Comércio Ltda - Vistos.Ciência ao autor da
impugnação apresentada pelo réu fls. 15/19.Havendo concordância, tornem conclusos para a extinção.Não havendo, remetase os autos ao Contador Judicial para elaboração de cálculos, com obediência à sentença e ao v. Acórdão.Intimem-se. - ADV:
PAULO DIAS DA ROCHA (OAB 33829/SP), RODRIGO CHAOUKI ASSI (OAB 262296/SP), THOMAZ CARDOSO DE ALMEIDA
DIAS DA ROCHA (OAB 325456/SP)
Processo 0019044-06.2017.8.26.0100 (processo principal 0005400-35.2013.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Clara Takser - - Joel Takser - - David Felix Takser - LUCINEA MARIA DE OLIVEIRA MADEIRA - - Geraldo
Gonçalves Madeiras - Vistos.Ciência ao autor da impugnação apresentada pelo réu fls. 52/76.Havendo concordância, tornem
conclusos para a extinção.Não havendo, remeta-se os autos ao Contador Judicial para elaboração de cálculos, com obediência
à sentença e ao v. Acórdão.Intimem-se. - ADV: CARLOS EDWARD SCHMIDT (OAB 260935/SP), EDUARDO DE SOUZA PRADO
NICOLAU (OAB 259695/SP), VERA LUCIA GOMES (OAB 152935/SP), FLORA GHITA TAKSER (OAB 82743/SP)
Processo 0023320-17.2016.8.26.0100 (processo principal 0623572-30.2000.8.26.0100) - Cumprimento de sentença
- Financiamento de Produto - Celeste Rebechi Valla - Evidência Luminosos e Painéis Ltda - Vistos.Fls: 88/111- Ciência ao
requerido.Diga o requerido se o acordo foi devidamente cumprido, considerando a data em que homologado (11/2016).Após,
tornem conclusos. Intime-se. - ADV: ANTONIO DE PADUA ANDRADE (OAB 74689/SP), ORLANDO BERTONI (OAB 127189/SP),
MARCOS ROBERTO FIDELIS (OAB 139666/SP)
Processo 0025536-14.2017.8.26.0100 (processo principal 1074932-11.2015.8.26.0100) - Cumprimento de sentença DIREITO DO CONSUMIDOR - Rosaria Covello - Vivo Telefônica Brasil S/A - Vistos.Ciência ao autor da impugnação apresentada
pelo réu fls. 22/27.Havendo concordância, tornem conclusos para a extinção.Não havendo, tornem conclusos para análise da
multa diária, e, se o caso, remessa dos autos ao Contador.Intimem-se. - ADV: MONICA FERNANDES DO CARMO (OAB 115832/
SP), HEBERT VINICIUS CURVELLO VENDITO (OAB 285667/SP), MÁRCIO COVELLO (OAB 326281/SP)
Processo 0035134-26.2016.8.26.0100 (processo principal 0111628-05.2011.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Reebok
International Limited - - Adidas International Marketing B.v. - - Adidas Ag - Tapeca Confecções e Malhas Ltda Epp - - Mahochs
Indústria e Comércio de Confecções Ltda Me - - YE JIAN MIN PRESENTES - ME - Vistos. Defiro a penhora do veículo Fiat/
Strada Trek Flex, Ano/Modelo 2009/2010, Chassi 9BD27802MA7172251, placa MGH-3695, em nome de Mahochs Indústria e
Comércio de Confecções Ltda. ME. Por ora, fica nomeado o possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades.
Expeça-se Carta Precatória para Comarca de Blumenau/SC para penhora e avaliação do veículo acima descrito no endereço
identificado pelo sistema Renajud, ou em endereço a ser fornecido pela parte exequente. Caberá à exequente entrar em contato
diretamente com o Oficial de Justiça para concretização do ato. Intime-se o executado acerca da penhora, na pessoa de seu
advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço
cadastrado nos autos. Após a efetivação da medida, no prazo de 10 dias, intime-se a parte exequente para que se manifeste em
termos de prosseguimento. Deverá a exequente, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de
débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos autos. Em se tratando de veículo financiado (por
leasing ou arrendamento mercantil), a penhora subsistirá, bem como a excussão subsequente. Em tal hipótese, fica garantida a
preferência da instituição financeira no recebimento do produto da arrecadação, até o limite de seu crédito. Em caso de inércia
por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: JULIAN MARIANO GONZALEZ KLEIN (OAB 20398/SC),
ALEXANDRE DA SILVA SARTORI (OAB 241639/SP), VERA HUDASEL DALSENTER ZIMMERMANN (OAB 3625/SC), VINICIUS
CERVANTES GORGONE ARRUDA (OAB 314906/SP), IGOR DONATO DE ARAUJO (OAB 242346/SP)
Processo 1000193-96.2017.8.26.0100 - Procedimento Comum - Obrigações - Marcelo Tadeu da Silva - BANCO SANTANDER
[BANCO ABN AMRO REAL S.A.] - Vistos.Reporto-me à decisão de fls. 54, mantendo-a tal como lançada.Aguarde-se a citação
do requerido.Intime-se. - ADV: FABIO BATISTA CACERES (OAB 242321/SP)
Processo 1001008-30.2016.8.26.0100 - Procedimento Comum - Planos de Saúde - Cecília Pfeifer de Carvalho - Amil
Assistência Médica Internacional LTDA - Vistos.Homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo a que
chegaram as partes, na presente ação, nos termos expostos a fls.425/427.Dada a satisfação integral do débito, julgo extinta
a ação que Cecília Pfeifer de Carvalho promove a Amil Assistência Médica Internacional LTDA, com fundamento no disposto
pelo artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil.Após, e transitada esta em julgado, arquivem-se os autos.P. R. I.
- ADV: SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS (OAB 6564/SP), RICARDO AMIN ABRAHÃO NACLE (OAB 173066/SP), GUSTAVO
GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP)
Processo 1001559-52.2017.8.26.0010 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - BV
Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Sheila Fabiola Gomes Sousa - Vistos.Fls. 54: concedo à requerente o
prazo solicitado de 30 (trinta) dias para comprovação do determinado a fls. 52.Findo o prazo, tornem os autos conclusos para
recebimento ou extinção.Intime-se. - ADV: ALEXANDRE BONILHA (OAB 163888/SP)
Processo 1001926-21.2014.8.26.0224 - Procedimento Sumário - Bancários - MARIA GORETE FERREIRA DA SILVA - BANCO
ITAUCARD S/A - Vistos.Cumpra-se o V.Acórdão.Não havendo como iniciar-se a execução das verbas de sucumbência sem que
o credor comprove a inexistência ou o desaparecimento dos requisitos essenciais à concessão e/ou manutenção dos benefícios
da assistência judiciária (art. 98, § 3º do NCPC - Lei 13.105/2015), desde já determino o arquivamento dos autos.Intime-se. ADV: MARYKELLER DE MELLO (OAB 336677/SP), ANTONIO CEZAR RIBEIRO (OAB 69807/SP)
Processo 1006428-79.2017.8.26.0100 - Monitória - Obrigações - União Social Camiliana - Thiago Rocha Faccini - Vistos.
Defiro o pedido de reiteração da tentativa de citação. Expeça-se mandado. Intime-se. - ADV: ROSELI LEME FREITAS (OAB
134800/SP)
Processo 1007235-36.2016.8.26.0100 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Karla
Pinheiro Cunha - Lojas Renner - Vistos.Trata-se de AÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO COM PEDIDO DE TUTELA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º