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TJSP 27/07/2017 -Fl. 1428 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 27/07/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 27 de julho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano X - Edição 2397

1428

preventivas.Observa-se que não houve nenhum fato novo que pudesse alterar a decisão em questão, mantendo-se íntegros os
motivos autorizadores da custódia cautelar do acusado, sobre o qual recaem indícios de autoria de crimes graves, praticados
de forma reiterada. Portanto, por estarem presentes os requisitos da prisão preventiva e as sua detenção cautelar se revelar
conveniente para garantia da ordem pública e para devida instrução criminal, INDEFIRO o pedido formulado.Ciência à Defesa
constituída e ao Ministério Público. - ADV: JULIO CESAR GARCIA (OAB 37645/SC)
Processo 0010970-65.2013.8.26.0564 (056.42.0130.010970) - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas
e Condutas Afins - Jailda Duarte Cavalcante e outros - PROC. Nº 2013/000567:Fls. 1914: Trata-se de pedido de liberação do
veículo KIA SOUL DE PLACAS EVL 4314.Manifestação ministerial pelo deferimento do pedido se acha às fls. 1916.Primeiramente
deverá o peticionário juntar documentos do veículo que comprovam sua propriedade devidamente autenticados.E, com a juntada
dos documentos abra-se nova vista ao Ministério Público para manifestação. - ADV: MAURICIO BARRETO ASSUNÇÃO (OAB
247293/SP)
Processo 0014240-92.2016.8.26.0564 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - Cleyton Silva Nalini Intimar a defesa que os autos encontram-se no prazo para oferecimento de razões de apelação. - ADV: HEVELTON COLARES
DA SILVA (OAB 376077/SP)
Processo 0015254-53.2012.8.26.0564 (564.01.2012.015254) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - Eduardo
Monzu Filgueira e outro - PROC. Nº 664/2012:Fls. 291: Considerando o quanto certificado pelo Sr. Oficial de Justiça, dando conta
da não localização da(s) testemunha(s) Luiz Antonio da Silva arrolada(s) na defesa preliminar, intime a Defesa a informar, no
prazo de 05 dias, novo(s) endereços onde a(s) mesma(s) possam ser encontrada(s) para ser(em) intimada(s), ou as apresente
à audiência independentemente de intimação.Regularizados, aguarde-se a realização da audiência já designada (fls. 268/270).
- ADV: REINALDO TOLEDO (OAB 28304/SP)
Processo 0017181-83.2014.8.26.0564 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - Diego Vertamatti - Tendo
em vista que o(a) ré(u) DIEGO VERTAMATTI, RG Nº 41705511 cumpriu integralmente as condições que lhe foram impostas
nestes autos, quais sejam as previstas no art. 89 da Lei nº 9099/95, acolhendo manifestação do Ministério Público às fls. 12
do apenso, que adoto como razão de decidir, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE DO ACUSADO.Observadas as formalidades
legais e cautelas de estilo, feitas às comunicações necessárias, nos termos da Lei nº 9099/95, arquivem-se os presentes autos.
- ADV: RUBENS DE PASCHOLI (OAB 290423/SP), ROBERTO BEZERRA DE PASCHOLI (OAB 338279/SP)
Processo 0017570-68.2014.8.26.0564 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - Luan Nogueira do Nascimento
- Tendo em vista que o(a) ré(u) LUAN NOGUEIRA DO NASCIMENTO, RG Nº 41754810 cumpriu integralmente as condições que
lhe foram impostas nestes autos, quais sejam as previstas no art. 89 da Lei nº 9099/95, acolhendo manifestação do Ministério
Público às fls. 35 do apenso, que adoto como razão de decidir, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE DO ACUSADO.Observadas
as formalidades legais e cautelas de estilo, feitas às comunicações necessárias, nos termos da Lei nº 9099/95, arquivem-se os
presentes autos. - ADV: FATIMA MARIA GRANATA (OAB 52026/SP)
Processo 3016040-12.2013.8.26.0564 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - Alexandre Tadini Cruz
- Tendo em vista que o(a) ré(u) ALEXANDRE TADINI CRUZ, RG Nº 14774693-0 cumpriu integralmente as condições que lhe
foram impostas nestes autos, quais sejam as previstas no art. 89 da Lei nº 9099/95, acolhendo manifestação do Ministério
Público às fls. 11 do apenso que adoto como razão de decidir, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE DO ACUSADO.Observadas
as formalidades legais e cautelas de estilo, feitas às comunicações necessárias, nos termos da Lei nº 9099/95, arquivem-se os
presentes autos. - ADV: ARIOVALDO DIAS DOS SANTOS (OAB 149872/SP)

3ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO EDEGAR DE SOUSA CASTRO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSÉ CARLOS DONATO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0136/2017
Processo 0000326-76.2015.8.26.0537 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- Justiça Pública - Jefferson Lemos Teixeira - - Elizeu Lopes da Silva - Vistos.Tendo em vista a certidão retro, INDEFIRO a
gratuidade pleiteada pela Defesa do réu Jefferson.No mais, remetam-se os presentes autos ao E. Tribunal de Justiça do Estado
de São Paulo, com as cautelas de estilo e homenagens deste Juízo, anotando-se na capa dos autos que, nos termos do Prov.
003/94, o termo da prescrição punitiva se dará em 18/05/2028 para os réus. Intime(m)-se. - ADV: LUIZ AUGUSTO LOURENÇON
(OAB 227486/SP)
Processo 0003164-71.2016.8.26.0564 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - J.P. V.F.P.C. - Vistos.Tendo em vista o pagamento da multa, conforme comprovante de fls. 204/205, declaro extinta a punibilidade
do autor do fato, nos termos do art. 84, § único, da L. 9099/95.Arquivem-se os presentes autos, fazendo-se as anotações e
comunicações necessárias. P.R.I.C.S.B.C., data supra. EDEGAR DE SOUSA CASTRO JUIZ DE DIREITO. - ADV: MOACIL
GARCIA (OAB 100335/SP), RICARDO VIANA (OAB 284488/SP), FELIPE TOVANI (OAB 261009/SP), ISAO ISHI (OAB 67186/
SP)
Processo 0010643-62.2009.8.26.0564 (564.01.2009.010643) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado Paulo Alexandre Gaspar de Paula - - Julio Cesar Santana da Silva - - Kleyton Miranda Fernandes - - Edmar Aparecido dos
Santos Fabiano - - Alexandre Leão Rocha - Vistos.Recebo os recursos interpostos pela Defesa dos réus Júlio, Paulo e Kleyton
(fls. 568/570), bem como pelos réus Kleyton, Paulo, Edmar e Júlio (fls. 574, 577, 580 e 583).Intime-se o réu Alexandre da
sentença, por edital, com o prazo de 90 (noventa) dias.Certifique-se eventual trânsito em julgado da r. sentença para a Defesa
do réu Alexandre.Intime-se a Defesa dos réus Júlio, Paulo, Kleyton e Edmar para apresentação das razões de apelação. No
mais, quanto ao contido a fls. 571, preceitua o artigo 3º do Decreto-Lei nº 3.689/41 que, no processo penal, admite-se a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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