Disponibilização: quinta-feira, 14 de setembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano X - Edição 2430
806
ESPERANÇA (OAB 215888/SP)
Processo 1055991-76.2016.8.26.0100 - Regulamentação de Visitas - Família - L.B.S. - L.R.Q.F.L.P. - Vistos.Fl. 1009:
Manifeste-se o Ministério Público, com brevidade.Intime-se. - ADV: JOSE RUBENS SALGUEIRO MACHADO DE CAMPOS (OAB
27646/SP), CLAUDIA STEIN VIEIRA (OAB 106344/SP), RAFAEL MALTA LEFÈVRE (OAB 374216/SP), BRENO HENRIQUE
FERNANDES CAMARGO (OAB 344715/SP), VERIDIANA PEREZ PINHEIRO E CAMPOS (OAB 152087/SP)
Processo 1064325-02.2016.8.26.0100 - Tutela Cautelar Antecedente - Medida Cautelar - G.M.J.F. - D.G.O.F. - Vistos.
Manifeste-se o cônjuge varão sobre a petição de fls. 1989/1991, requerendo o que de direito. Após, tornem conclusos. Intime-se.
- ADV: GUSTAVO DEQUECH CIGAGNA (OAB 231600/SP), PRISCILA MARIA PEREIRA CORREA DA FONSECA (OAB 32440/
SP), MATEUS DE OLIVEIRA ROSSETTI (OAB 272340/SP), LARA ARANTES BARACAT (OAB 296821/SP)
Processo 1066559-54.2016.8.26.0100 - Inventário - Inventário e Partilha - Neomisia dos Santos Coelho - A requerente
deverá recolher as respectivas diligências do Oficial de Justiça, para viabilizar a citação dos herdeiros, no prazo de 05 dias,
conforme decisão de fls. 81 foi indeferido à requerente os beneficios da assistência judiciária.* - ADV: MARCELO AUGUSTO
FERREIRA DA ROCHA (OAB 228698/SP)
Processo 1069946-43.2017.8.26.0100 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - S.C.S.B. - Carta Precatória
disponível para impressão pelo sistema esaj, cabendo à requerente providenciar sua distribuição, nos termos do comunicado
CG 2290/2016, com comprovação nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: CLAUDIO FURTADO CALIXTO (OAB 216989/
SP)
Processo 1072059-67.2017.8.26.0100 - Divórcio Consensual - Dissolução - A.A.B.A. e outro - Ofício disponível para
impressão pelo sistema e-saj, cabendo aos requerentes providenciar seu encaminhamento. - ADV: ANDREA LEONEL (OAB
188890/SP), GUSTAVO SIMONETTI BISPO (OAB 175015/SP)
Processo 1072804-47.2017.8.26.0100 - Procedimento Comum - Guarda - A.R.B. - Vistos.Fls. 45/46: acolho o pedido para
excluir o item ‘b’ de decisão precedente e modificar o item ‘a’ a fim de que as visitas sejam realizadas de quinta a segunda-feira,
em finais de semana alternados, permanecendo-se a decisão quanto ao mais. Adite-se o mandado.No mais, aguardem-se a
audiência (fl. 38) e a citação (fl. 41).Int. Ciência ao MP. - ADV: REGINALDO NUNES WAKIM (OAB 67577/SP)
Processo 1080601-74.2017.8.26.0100 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Tutela e Curatela - G.C.S. - Guilherme
Chaves Sant’anna - Vistos.Por cautela, aguarde-se a definição, pelo E. Tribunal, dos efeitos do recurso de Apelação interposto
nos autos principais (autos nº 1000015-55.2014).Após, vista ao MP e conclusos com urgência.Int. - ADV: GUILHERME CHAVES
SANT’ANNA (OAB 100812/SP)
Processo 1084813-41.2017.8.26.0100 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.I.U.C. - Vistos.Defiro a gratuidade.
Considerando que a alimentanda conta, hoje, com 26 anos de idade (fl. 18), tendo ultrapassado o limite temporal estabelecido
pela Jurisprudência de manutenção dos alimentos após a maioridade (no caso, 24 anos), defiro a tutela provisória de urgência
a fim de exonerar a requerida da obrigação alimentar. Oficie-se ao empregador, com urgência.Cite-se a ré para resposta em 15
dias, dispensada a audiência prévia de conciliação.Int. - ADV: REGINA MARA MASSARENTE (OAB 100759/SP)
Processo 1086420-89.2017.8.26.0100 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.P.M.B.L. - Vistos.Aguarde-se o
cumprimento integral da decisão retro, por mais 10 dias.Intime-se. - ADV: WILLIAM MARINHO DE FARIA (OAB 35876/SP)
Processo 1087135-34.2017.8.26.0100 - Procedimento Comum - Guarda - L.B.T. - Vistos.Designo audiência de conciliação/
justificação para o 28 de setembro de 2017, às 14h30min. O pedido liminar será analisado após a realização da audiência.Citese o acionado para, querendo, contestar a ação, em 15 dias, cujo prazo, contar-se-á a partir da audiência, caso a conciliação
restar infrutífera, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato, nos termos do art. 335 do CPC.Intimem-se as partes
para comparecimento à audiência, observando-se o disposto no art. 334, § 8º do CPC. Intime-se. - ADV: CELSO EDUARDO
MARTINS VARELLA (OAB 285580/SP)
Processo 1087176-98.2017.8.26.0100 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Helena Raineri Feitosa - Vistos.Tratase de inventário negativo por ocasião do óbito de Alberto Salame.Nomeio inventariante Maria Helena Raineri Feitosa,
independentemente de compromisso.Recolham-se as custas processuais.Junte-se certidão do colégio notarial em nome do
falecido.Defiro os pedidos de itens 2 e 3 de fl. 07, para que sejam realizadas pesquisas de endereço em nome dos herdeiros,
desde que recolhidas as respectivas taxas. Com a resposta positiva, recolha a inventariante as custas para citação dos mesmos
e providencie a Serventia, intimando-os, inclusive, para que se manifestem sobre as declarações de fls. 01/08. Nada sendo
providenciado, arquivem-se os autos, independentemente de novas intimações, o que deverá ser observado pela Serventia.
Intime-se. - ADV: OTAVIO LUIZ APOSTOLO VALERO (OAB 221715/SP)
Processo 1087399-51.2017.8.26.0100 - Inventário - Inventário e Partilha - Cassia Rita Nery de Melo - - Lucilia Nery de Melo
- Vistos.Anote-se que o rito a ser seguido é o rito do Arrolamento Sumário.Defiro a prioridade na tramitação, considerando-se
a existência de herdeira idosa. Anote-se.Nomeio inventariante Cassia Rita Nery de Melo, independentemente de compromisso.
Recolham-se as custas processuais. Traga, a inventariante, as declarações dos bens e documentos respectivos que
constituem o acervo hereditário, no prazo de 20 dias, realizando a partilha, para fins de homologação, incluindo as disposições
testamentárias, caso haja. Igualmente, a inicial deverá ser emendada no tocante ao valor da causa, que deve corresponder ao
valor do monte-mor, recolhendo-se as eventuais diferenças de custas.Juntem-se aos autos certidão do colégio notarial em nome
do falecido ou certidão testamentária, extraída dos autos de Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento, que deverão ser
apensados a estes.Serve a presente como CERTIDÃO DE INVENTARIANTE.Nada providenciado, findas as dilações, aguardese provocação no arquivo, independentemente de nova intimação, o que deverá ser observado pela Serventia.Intimem-se. ADV: ANA CRISTINA MOREIRA (OAB 107431/SP)
Processo 1087489-59.2017.8.26.0100 - Ação de Exigir Contas - Família - Marco Aurélio Nogueira de Oliveira e Silva - Vistos.
Trata-se de prestação de contas referente ao período de dezembro de 2015 a agosto de 2017.Ao Contador.Após, cadastremse nos presentes os procuradores dos autos principais, onde se processa a interdição, e intimem-se-os para se manifestarem
sobre as contas apresentadas pelo(a) curador(a), no prazo de 10 (dez) dias. Após, com ou sem manifestação, abra-se vista ao
Ministério Público, tornando, a seguir, os autos conclusos.Intimem-se. - ADV: VALDIR VICENTE BARTOLI (OAB 44330/SP)
Processo 1089006-02.2017.8.26.0100 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Capacidade - A.J.S.F. - - R.S.S.
- Pelo exposto, indefiro o pedido.Faculto emenda à inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, juntando a documentação faltante
e colocando, no polo passivo, o genitor da adolescente. Feito, vista ao MP e conclusos com urgência (fila própria).Defiro a
gratuidade.Int. Ciência ao MP. - ADV: JORDANA DOS SANTOS GOMES VASCONCELLOS (OAB 395461/SP)
Processo 1089764-78.2017.8.26.0100 - Divórcio Litigioso - Dissolução - S.P.M. - Vistos. Deixo de determinar a redistribuição
dos autos ao Juízo para o qual endereçada a inicial, tendo em vista a desistência requerida a fls. 46, que ora homologo. Em
consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no artigo 485, VIII, do CPC.Conforme art. 1.000 do CPC,
atendido o pedido de extinção, não haverá fundamento para a interposição de recurso. Certifique-se o trânsito em julgado.
Arquivem-se.P.R.I. - ADV: TANIA MARIA FERRAZ SILVEIRA (OAB 92771/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º