Disponibilização: quinta-feira, 30 de novembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XI - Edição 2479
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Oliveira - Fundação de Rotarianos de São Paulo - Vistos.Tendo em vista o acordo de fls. 144/145, libere-se a pauta. Dê-se
Ciência ao MP. Após, tornem conclusos com urgência.Intime-se. - ADV: JULIO TAVARES SIQUEIRA (OAB 283202/SP), JOSE
CARLOS ETRUSCO VIEIRA (OAB 41566/SP), LUIS ROBERTO TAVOLIERI DE OLIVEIRA (OAB 123009/SP)
Processo 1007617-63.2015.8.26.0100 - Monitória - Cheque - RUI MASCARENHAS - Gilberto Cersosimo - Certifico e dou
fé que, em cumprimento à r. decisão de pág. 111, expedi em favor do executado um mandado de levantamento judicial nº
1188/2017, em nome do Dr. Welesson José Reuters de Freitas, OAB/SP 160.641, referente ao depósito judicial de pág. 116,
no valor de R$ 16,60, mais os juros e correção monetária existentes, devendo a parte interessada providenciar o levantamento
no prazo de 15 (quinze) dias. Nada Mais. - ADV: WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), CLAUDINEA
MARIA PENA (OAB 128837/SP)
Processo 1010684-70.2014.8.26.0100 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - ALAA ARIF ABDAL
- BANCO BRADESCO S/A - - Hamurabi Factoring Ltda. - - Casa Farah Comércio de CDS e Souveniers Ltda. - Certifico e dou
fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s)
ordinatório(s):Ao autor, ciência da disponibilização de ofícios para impressão e encaminhamento, comprovando nos autos.Nada
Mais. - ADV: GILDÁSIO VIEIRA ASSUNÇÃO (OAB 208381/SP), JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP)
Processo 1013912-48.2017.8.26.0100 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - Cacilda Aparecida de Melo - BANCO
SANTANDER BRASIL S/A [CNPJ baixado na Receita Federal] - Vistos.Patente o equívoco praticado pelo Juízo do Foro Regional
de Santo Amaro que remeteu estes autos à 31ª, quando deveria tê-lo feito para a 45ª Vara Cível Central, a qual declinou de
sua competência, conforme decisão de fs. 27/8, sendo, por certo a competente para o exame e julgamento deste feito.Assim,
remetam-se os autos, com nossa homenagens.Intime-se. - ADV: ANDRE LUIZ TAVARES DE OLIVEIRA (OAB 371441/SP)
Processo 1018054-03.2014.8.26.0100/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - DAMVER INDÚSTRIA
E COMÉRCIO DE PRODUTOS AUTO ADESIVOS EIRELLI - - Nelson Militão Verissímo - BL ASSOCIADOS CONTABILIDADE
E CONSULTORIA LTDA EPP - Vistos.Trata-se de cumprimento de sentença no qual o exequente informa que concorda com o
valor depositado pelo executado.Em razão do exposto, JULGO O PROCESSO EXTINTO, nos termos do art. 924, inciso II, do
Código de Processo Civil.Expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente a partir do depósito de fls. 50 - Banco
do Brasil ID 081020000062404578, conforme requerido às fls. 55/56 (advogada Marcela Paiva de Oliveira - OAB/SP 291258
- procuração às fls. 15).Transitada esta em julgado, dê-se baixa e arquivem-se em definitivo os autos.P.R.I. - ADV: MARCELA
PAIVA DE OLIVEIRA (OAB 291258/SP), ANDRE BOSCHETTI OLIVA (OAB 149247/SP)
Processo 1020694-42.2015.8.26.0100 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Itapeva VII
Multicarteira FIDC Não-Padronizados - Maria do Carmo Alves de Lima - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, §
4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):Procedi conforme o
determinado às fls. 155 e retirei a restrição do veiculo bloqueado às fls. 61 conforme extrato que segue. Nada Mais. - ADV:
PAULO EDUARDO MELILLO (OAB 76940/SP)
Processo 1023656-04.2016.8.26.0100/01 - Cumprimento de sentença - Condomínio em Edifício - Condomínio Aquarela
Paulistana - Davino José Pereira de Souza - Vistos.Fls. 9: Defiro pesquisa a ser realizada pelo sistema BacenJud. Seguem
extratos, e em razão do bloqueio de valor irrisório, insuficiente par ao pagamento das custas da execução, determinei o
desbloqueio conforme comprovante. Seguem extratos. Intime-se. - ADV: JOSE LUIS DE OLIVEIRA MELLO (OAB 20356/SP),
RODRIGO KARPAT (OAB 211136/SP), ALFREDO MAURIZIO PASANISI (OAB 154846/SP)
Processo 1027297-05.2013.8.26.0100/01 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - BANCO ITAUCARD S/A CARLA MARIA COSTENARO LIRA DE OLIVEIRA - Vistos.Fls. 10/12: Defiro pesquisa de bens pelos sistemas BacenJud, InfoJud
e RenaJud. Dê-se ciência da pesquisa realizada pelo sistema BacenJud. Em razão do bloqueio de valor irrisório, insuficiente par
ao pagamento das custas da execução, determinei o desbloqueio conforme comprovante. Seguem extratos. Dê-se ciência da
pesquisa realizada pelo sistema InfoJud. Seguem extratos. As informações tarjadas como confidenciais, foram encaminhadas
a Seção respectiva, para arquivamento em pasta própria no Cartório, devidamente identificados, à disposição do Juízo e
dos advogados das partes.Dê-se ciência da pesquisa realizada pelo sistema Renajud. Determinei o bloqueio total (inclusive
circulação) do veículo de titularidade da parte executada. Segue extratos. No mais aguarde-se a localização do veículo, para
expedição de mandado de penhora ou arresto, nomeando-se depositária a parte exequente. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ANDREA GIOVANA PIOTTO (OAB 183530/SP), MARIA ELISA PERRONE DOS REIS
TOLER (OAB 178060/SP)
Processo 1027939-36.2017.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício
Cascata - Abel Martins de Saint Falbo - - Camila Souza Martins de Saint Falbo - Vistos.HOMOLOGO, por sentença, o acordo de
fls. 37/40 a que chegaram as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo nos termos
do artigo 487, inciso III, alínea b, do Novo Código de Processo Civil. Homologo, ainda, a renúncia ao prazo recursal requerida
na cláusula 7 do acordo.No caso de descumprimento do acordo, a parte interessada deverá informar ao juízo o ocorrido, para
a reativação do processo e o prosseguimento da execução. Na mesma oportunidade deverá a parte exequente apresentar
demonstrativo atualizado do débito e indicar bens passíveis de penhora.Transitada esta em julgado, dê-se baixa e arquivem-se
os autos.P.R.I. - ADV: MARLENE FERREIRA VENTURA DA SILVA (OAB 98496/SP)
Processo 1030509-92.2017.8.26.0100 - Procedimento Comum - Direitos / Deveres do Condômino - Condomínio Edifício
Messer - Maria Clara Nunciatelli - - Tainá Fernanda Affonso - - Bruno Cesar Nunciatelli - - Lucas Henrique Nunciatelli - - Milton
Nascimento Affonso - - Cassia Regina Musselli - - Daniela Affonso Monteiro - Fls. 52: forneça o endereço completo com CEP. ADV: NELSON MANDELBAUM (OAB 47626/SP)
Processo 1038854-81.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo
dos Servidores Municipais de São Paulo Coopercredi/sp - Vani Regina Talarico - Fls. 38/40: recolha a taxa pertinente. - ADV:
ALESSANDRA MARIA MARGARITA LA REGINA (OAB 97954/SP)
Processo 1039034-34.2015.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - ITAU UNIBANCO S.A. Narciso Alonso Filho - Certifico e dou fé que, em cumprimento ao determinado às fls. 174, expedi à parte executada o mandado
de levantamento nº 1203/2017 no valor de R$ 245,17, referente aos depósitos de fls. 150, 151 e 155. - ADV: PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ANDRE PAULA MATTOS CARAVIERI (OAB 258423/SP)
Processo 1042114-38.2017.8.26.0002 - Procedimento Comum - Representação comercial - Oncoline Coméricio de
Medicamentos Ltda. - - Mauro Marques - Mead Johnson do Brasil Comércio e Importação de Produtos de Nutrição Ltda. - Vistos.A
Súmula 481, do STJ, estabelece que faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que
demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais.É necessário, no entanto, que a alegada hipossuficiência
financeira da empresa reste claramente comprovada nos autos por meio de documentos idôneos trazidos pela peticionária.A
respeito do tema, vale citar o seguinte aresto do C. STJ, que demonstra que sequer a decretação da falência de uma empresa
é um fato suficiente para, por si só, fazer presumir que pessoa jurídica faz jus aos benefícios da assistência judiciária
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º