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TJSP 30/11/2017 -Fl. 551 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 30/11/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 30 de novembro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XI - Edição 2479

551

quanto à possibilidade de pedido de levantamento de penhora, com base na impenhorabilidade, por petição simples, que é
como recebo as fls. 74/80.O exequente reconheceu a impenhorabilidade sobre os valores bloqueados e concordou com o
desbloqueio da conta dos executados (fls. 91/92). De rigor, portanto, a liberação do valor de R$ 842,07 constrito às fls. 58/59.
Expeça-se guia de levantamento no valor de R$ 842,07 em favor da parte executada, correspondente ao bloqueio judicial de fls.
58/59. No mais, defiro a suspensão da execução, nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil, conforme requerido
à fl. 93.Aguarde-se em arquivo a manifestação da parte exequente, por um ano, nos termos do art. 921, §§ 1º e 2º, do Código
de Processo Civil, relembrando-se que após este prazo a prescrição voltará a correr (artigo 921, §4º, CPC). Intime-se. - ADV:
ELIZEU CARLOS SILVESTRE (OAB 86406/SP), VALTER LUIS DE ANDRADE RIBEIRO (OAB 81326/SP), CARLOS ROBERTO
VERZANI (OAB 71223/SP), TERESA MARIA DE OLIVEIRA DUS (OAB 111400/SP)
Processo 1064012-75.2015.8.26.0100 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Solange Cristina dos Santos - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, §
4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):Procedi conforme o
determinado às fls. 53 e retirei a restrição do veículo bloqueado às fls. 43/44 conforme extrato que segue. Nada Mais. - ADV:
SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1064472-96.2014.8.26.0100 - Procedimento Comum - Sustação de Protesto - CONECTT SA - LOCALIZA RENT A
CAR SA - - BANCO BRADESCO S/A - Certifico e dou fé que a r. Sentença de pág. 364 transitou em julgado em 13/11/2017 e,
em cumprimento a ela, expedi em favor da parte autora (exequente) um mandado de levantamento judicial nº 1238/2017, em
nome do Dr. Marcelo Ahrends Maraninchi, OAB/RS 54.045, referente aos depósitos judiciais de págs. 355 e 356, no valor total
de R$ 20.253,34, mais os juros e correção monetária existentes, devendo a parte interessada providenciar o levantamento no
prazo de 15 (quinze) dias. Nada Mais. - ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP), BRUNO VILLELA BASSETO
(OAB 132993/MG), PATRICIA ALTIERI MENEZES (OAB 62522/RS), FAUSTO ALVES LÉLIS NETO (OAB 29684/RS), ISABELLA
ALVES SARSUR (OAB 123171/MG)
Processo 1064501-49.2014.8.26.0100 - Procedimento Sumário - Seguro - REINALDO CORREA - Porto Seguro Companhia
de Seguros Gerais - Certifico e dou fé que a r. Sentença de pág. 222 transitou em julgado em 8/11/2017 e, em cumprimento a
ela, expedi em favor da parte autora (exequente) um mandado de levantamento judicial nº 1246/2017, em nome do Dr. Raphael
de Oliveira Miranda dos Santos, OAB/SP 350.337, referente ao depósito judicial de pág. 221, no valor de R$ 4.899,63, mais
os juros e correção monetária existentes, devendo a parte interessada providenciar o levantamento no prazo de 15 (quinze)
dias. Nada Mais. - ADV: RENATO TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP), JOSE ORISVALDO BRITO DA SILVA (OAB
276375/SP)
Processo 1066495-10.2017.8.26.0100 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Volkswagen S/A - Taboal Terraplenagem e Locação de Máquinas Eireli - Epp - Fls. 146/156: manifeste-se o requerente. ADV: LUIZ GUSTAVO TARDIN (OAB 10343/ES), WILLIAM BATISTA NESIO (OAB 311358/SP), IVAN MERCEDO DE ANDRADE
MOREIRA (OAB 311354/SP)
Processo 1068798-36.2013.8.26.0100 - Monitória - Prestação de Serviços - VSTP EDUCAÇÃO LTDA - KARINA ALENCAR
ALMEIDA DE ANDRADE - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da
Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):À requerida, ciência do ofício SERASA juntado às fls. 224, quanto ao
ofício SCPC, providenciar impressão e encaminhamento, instruindo-o com os documentos necessários e comprovando nos
autos.Nada Mais. - ADV: BRUNO JOÃO BOIDAK JUNIOR (OAB 242499/SP), RODRIGO DE ANDRADE BERNARDINO (OAB
208159/SP)
Processo 1070514-59.2017.8.26.0100 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Nipon
System Representação Comercial e Serviços Ltda Epp - Manifeste-se o autor sobre a contestação, em 15 dias. Manifeste-se
a parte, igualmente, sobre eventual reconvenção apresentada pela parte ré, nos termos do artigo 343, do Código de Processo
Civil. Nada mais. - ADV: JANE APARECIDA DA SILVA DELAMARE E SA (OAB 134781/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 1072289-51.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Agility Networks Tecnologia Ltda Fratelli Costa Gestão e Participações Ltda. - Vistos.Indefiro, por ora, a desconsideração da personalidade jurídica pleiteada,
diante da ausência de demonstração dos requisitos legais.Para que possa ser desconsiderada a personalidade jurídica, medida
excepcional, necessário que se evidencie a existência de vício que configure abuso de direito, pelo desvio de finalidade ou
pela confusão patrimonial.Assim, tendo em vista o caráter excepcional do instituto, mais do simplesmente arguir a dissolução
irregular da executada, com fundamento na dificuldade de localiza-la para citação, faz-se necessário evidenciar o esvaziamento
do patrimônio da pessoa jurídica para confirmar o “fechamento de fato” da sociedade. Indispensável demonstrar, ainda, que,
concomitantemente ao esvaziamento do patrimônio da pessoa jurídica, houve eventual acréscimo ao patrimônio dos sócios.
Ressalte-se que, na hipótese, a executada sequer foi citada, de maneira que não teve a oportunidade de saldar o débito em
seu desfavor, tampouco houve a implementação de medidas constritivas que constatassem a ausência de bens penhoráveis.
Nesse sentido, promova a parte exequente a adequada citação da requerida, manifestando-se em termos de prosseguimento. A
respeito, ressalto que a atualização do endereço da sede de empresa na Junta Comercial é obrigação legal dos sócios, imposta
pelo parágrafo único do art. 999, do Código Civil. A realização de diligência no endereço indicado no cadastro de pessoa
jurídica, sem que a parte seja lá encontrada, autoriza a citação por edital da executada, bem como medidas acautelatórias
para garantia da execução, já que não se pode atribuir à parte exequente o encargo de localizar sede alterada sem a devida
publicidade ou que deixou de existir, permitindo que os sócios sejam beneficiados por sua desídia ou torpeza.Assim sendo, a
partir do cadastro atualizado da empresa executada apresentado, demonstre a parte exequente se houve a tentativa de citação
efetivada no endereço registrado, apontando em que folha se encontra nos autos, ou, caso contrário, promova a citação do
local lá indicado, recolhendo, para tanto, as custas para diligência de oficial de justiça.Intime-se. - ADV: MARISA BRASILIO
RODRIGUES CAMARGO TIETZMANN (OAB 129292/SP)
Processo 1076568-41.2017.8.26.0100 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - S.E.I.C. - H.B. - - V.C.
- - I.A.I. - - I.B. - - C.C.I. - Manifeste-se o autor sobre as contestações, em 15 dias. Manifeste-se a parte, igualmente, sobre
eventuais reconvenções apresentadas pela parte requerida, nos termos do artigo 343, do Código de Processo Civil. Nada mais.
- ADV: FLAVIO LUIZ YARSHELL (OAB 88098/SP), CARLOS DAVID ALBUQUERQUE BRAGA (OAB 132306/SP), RICARDO
CHOLBI TEPEDINO (OAB 143227/SP), MARIANA TAVARES ANTUNES (OAB 154639/SP), HELENA NAJJAR ABDO (OAB
155099/SP), ALFREDO DOMINGUES BARBOSA MIGLIORE (OAB 182107/SP), HELOISA HELENA PIRES MEYER (OAB
195758/SP), AMARILLIO DOS SANTOS (OAB 61840/SP), ALEXANDRE DE MENDONCA WALD (OAB 107872/SP), PAULO
ROBERTO COIMBRA SILVA (OAB 70429/MG), VICTOR BARBOSA DUTRA (OAB 144471/MG), JULIANA CESAR FARAH (OAB
135282/MG), GABRIEL ARCANJO DE ALMEIDA PINTO SILVA (OAB 163927/MG)
Processo 1076621-56.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Marcelo Soares Figueiredo
Almeida - Edilene Nunes Lacerda - - Ledar Consultoria e Participações Ltda. - Fls. 137/219, 220/245 e 246/275: manifeste-se o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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