Disponibilização: terça-feira, 30 de janeiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XI - Edição 2506
6631
Processo 0004751-63.2016.8.26.0521 - Execução Provisória - Regime Inicial - Fechado - Alexander Simões - Certifico e dou
fé que encaminhei os autos para publicação no DJE com o seguinte teor:”Manifeste-se a Defesa, no prazo de 05 (cinco) dias”. ADV: DENIS CLAUDIO OCTAVIO (OAB 328546/SP), ANGELICA SANTANA (OAB 362021/SP)
Processo 0004758-21.2017.8.26.0521 (processo principal 0005675-07.2016.8.26.0996) - Agravo de Execução Penal - Pena
Privativa de Liberdade - Joenilson Ribeiro Vieira - Cumpra-se o v. acórdão de fls. retro, que negou provimento ao agravo
em execução interposto pelo executado. No mais, se a medida ainda não foi adota, promova-se a juntada da íntegra do v.
aresto nos autos principais, em cumprimento ao disposto no art. 1.277, das NSCGJ, que transcrevo: “ao receber da Segunda
Instância comunicação de julgamento de agravos de instrumento e de conflitos de competência digitais, o ofício de justiça
deverá, mediante uso da senha do processo encaminhada na mensagem eletrônica enviada pelo Serviço de Processamento das
Câmaras, consultar o inteiro teor dos autos digitais no site do Tribunal de Justiça e providenciar a juntada da mensagem e dos
documentos elencados nos arts. 208 e 209 destas Normas de Serviço”.Dê-se ciência às partes. Após, arquive-se. - ADV: LUIZ
MARTINS DE OLIVEIRA NETO (OAB 365256/SP)
Processo 0004983-75.2016.8.26.0521 - Execução Provisória - Aberto - Luis Alberto Galvão - Ante o exposto, com fundamento
no artigo 112, da Lei de Execução Penal, promovo Luis Alberto Galvão (R.G. n.º 51.193.573) ao Regime Aberto, com as condições
dos artigos 114 e 115, da LEP. - ADV: ALEXANDRE CARVAJAL MOURÃO (OAB 250349/SP), LEANDRO ROSSI VITURI (OAB
255181/SP)
Processo 0004986-30.2016.8.26.0521 - Execução Provisória - Semi-aberto - Diniz Lopes Rodrigues - Ante o exposto,
com fundamento no artigo 112, da Lei de Execuções Penais, promovo Diniz Lopes Rodrigues (R.G. nº 10227618) ao Regime
Semiaberto de prisão. - ADV: DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP)
Processo 0004988-97.2016.8.26.0521 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - Ismael Robson de Assis - Ante o
exposto, com fundamento no art. 112 da LEP, indefiro o pedido de progressão de regime formulado - ADV: LILIAN MOTA DA
SILVA (OAB 275890/SP)
Processo 0005138-44.2017.8.26.0521 - Execução Provisória - Aberto - ELI RAFAEL MALOSTE PEREIRA - Ante o exposto,
com fundamento no artigo 112, da Lei de Execuções Penais, promovo ELI RAFAEL MALOSTE PEREIRA (R.G. n.º 35731343)
ao Regime Aberto, impondo as condições dos art. 114 e 115, da LEP. - ADV: ADRIANO HENRIQUE XAVIER AMANSO (OAB
301022/SP)
Processo 0005438-40.2016.8.26.0521 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - Jair Filho Rodrigues de Almeida Ante o exposto, indefiro o pedido formulado em favor de Jair Filho Rodrigues de Almeida (RG n.º 40.257.564), por impossibilidade
jurídica do pedido. - ADV: LUIS HENRIQUE TEOTONIO LOPES (OAB 341534/SP)
Processo 0005518-67.2017.8.26.0521 - Execução Provisória - Semi-aberto - Raimundo Eliano da Silva - Ante o exposto,
com fundamento no artigo 112, da Lei de Execuções Penais, promovo Raimundo Eliano da Silva (R.G. n.º 56.302.753) ao
Regime Aberto, impondo as condições dos art. 114 e 115, da LEP. - ADV: HELIO DA SILVA SANCHES (OAB 224750/SP)
Processo 0005939-57.2017.8.26.0521 - Execução da Pena - Regime inicial - Semi-aberto - Valdemir Aparecido Borba Diante da documentação acostada aos autos e o parecer favorável do D. Promotor de Justiça, e considerando que Valdemir
Aparecido Borba trabalhou por 100 dias (fls. 108) e estudou outras 48 horas (fls. 107), com fundamento no artigo 126, §1º, incisos
I e II, da Lei de Execução Penal, declaro remidos 37 dias de sua pena.Anote-se e retifique-se o cálculo.Quanto ao pedido de
progressão, observo que constitui dever do subscritor instruir adequadamente os pedidos que formular em juízo, considerando,
especialmente, que foi constituído pelo executado com essa finalidade.Assim, intime-se a Defesa para providenciar, no prazo
de 15 (quinze) dias, a juntada de boletim informativo e atestado de conduta carcerária atualizados, os quais constituem
documentos indispensáveis à adequada instrução do benefício postulado.Convém destacar que a Defesa poderá solicitar o
referido expediente diretamente à Unidade Prisional, cuja relação de telefone e e-mail está disponível no portal da Secretaria
de Estado de Administração Penitenciária de São Paulo (www.sap.sp.gov.br).Com a juntada, dê-se vista ao Ministério Público. ADV: ISAIAS MENDES (OAB 251815/SP)
Processo 0005983-76.2017.8.26.0521 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - Michele Tairan da Silva - Ante o
exposto, com fundamento no art. 2º, § 2º, da Lei n.º 8.072/90, indefiro o pedido de progressão de regime, bem como indefiro o
pedido de livramento condicional formulado - ADV: LUIZ CARLOS MOTA JUNIOR (OAB 337648/SP)
Processo 0006435-86.2017.8.26.0521 - Execução da Pena - Semi-aberto - DANIEL RODRIGUES DE GÓES - Ante o exposto,
indefiro o pedido formulado em favor de DANIEL RODRIGUES DE GÓES (RG n.º 71.713.858), por impossibilidade jurídica do
pedido. - ADV: GUSTAVO CAETANO RODRIGUES (OAB 333429/SP)
Processo 0006443-63.2017.8.26.0521 - Execução da Pena - Semi-aberto - Diogo Augusto dos Santos - Certifico e dou fé
que encaminhei os autos para publicação no DJE com o seguinte teor:”Manifeste-se a Defesa, no prazo de 05 (cinco) dias”. ADV: MAGDA SIMONE BUZATTO DOS SANTOS (OAB 295904/SP)
Processo 0006459-51.2016.8.26.0521 - Execução da Pena - Semi-aberto - Jeferson Alves Cabral - Considerando que o
poder geral de cautela constitui prerrogativa inerente ao exercício da função jurisdicional, e havendo notícia de possível prática
de falta disciplinar de natureza grave (fls. 208/209), susto o regime semiaberto concedido ao executado Jeferson Alves Cabral,
que deverá ser mantido no fechado até que sobrevenha decisão sobre o restabelecimento ou regressão de regime - ADV:
DENILSON LUIZ BUENO (OAB 157258/SP), MÔNICA CALLES NOVELLINO CAFFARO (OAB 327893/SP)
Processo 0006728-16.2017.8.26.0502 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - Alan Clauber Rodrigues - Ante o
exposto, com fundamento no art. 7º, inciso I, do Decreto Presidencial n.º 9.246/2017, indefiro o pedido de Comutação de Penas
formulado em favor de Alan Clauber Rodrigues (RG n.º 35068196), por ausência de requisito objetivo. - ADV: JEFFERSON DE
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