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TJSP 09/02/2018 -Fl. 2117 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 09/02/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 9 de fevereiro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XI - Edição 2514

2117

Processo 1038208-64.2017.8.26.0576 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Aparecida Clementina Ribeiro
- - José Roberto Ribeiro - - Jeferson Michel Ribeiro - - Maria Sônia Ribeiro - - Sandra Regina Ribeiro - - Luzia Maria Ribeiro dos
Santos - Vistos.Diante dos documentos apresentados, dando conta da impossibilidade de apresentação da certidão de óbito
dos genitores da falecida, acolho a declaração de fls. 51/54, ficando ressalvados direitos de eventual herdeiro. Defiro o pedido
de pesquisa junto ao BACENJUD para a obtenção dos saldos de contas bancárias da falecida BENEDITA RIBEIRO BARBOSA,
CPF 216.957.408-58.Intimem-se. - ADV: RENATA TATIANE ATHAYDE (OAB 230560/SP)
Processo 1038359-30.2017.8.26.0576 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.F.F.P. - L.C.P. - Vistos.HOMOLOGOo acordo
entabulado porR.F.F.P. e L.C.P.(fls. 73/74),DECRETANDO O DIVÓRCIO CONSENSUALdo casal,que se regerá pelas cláusulas e
condições fixadas na citada transação e, com resolução do mérito, extingo o processo (NCPC - art. 487, III, “b”).Ato incompatível
com o direito de recorrer, nos termos do artigo 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil, transitando em julgado a
sentença neste ato.Oartigo 515, inciso II, do mesmo estatuto adjetivo, confere força executiva à sentença judicial homologatória,
razão pela qual eventual descumprimento do acordo implicará execução imediata, mediante provocação da parte interessada.
Por litigarem sob os auspícios da Assistência Judiciária Gratuita, deixo de lhes impor a responsabilidade pelo pagamento de
custas, despesas processuais e verba honorária.Manda ao Senhor Oficial do Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais
e de Interdições e Tutelas (3 Subdistrito) do Município e Comarca de São José do Rio Preto-SP, que proceda à margem
do assento de casamento registrado sob nº 14969, a fls. 034F, do Livro B-0084, a necessária averbação, de modo a ficar
consignado o divórcio do casal, continuando a mulher a se valer, por opção, do nome de casada, qual seja, Roberta de Fátima
Feracini Pereira.SERVIRÁ A CÓPIA DA PRESENTE SENTENÇA COMO MANDADO DE AVERBAÇÃO/OFÍCIO, FICANDO
ESCLARECIDO QUE AS PARTES SÃO BENEFICIÁRIAS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, BEM COMO QUE FOI
HOMOLOGADA A PARTILHA DE BENS.Em consequência homologo o acordo de guarda, visitas e alimentos mencionado no
termo.Oportunamente, feitas as anotações e comunicações de praxe, arquivem-se os autos.P. R. I. - ADV: ORLANDO LUIS DE
ARRUDA BARBATO (OAB 61091/SP), MIRELLA CARREGARO PONTES NEGRELLI (OAB 215559/SP)
Processo 1039210-06.2016.8.26.0576 - Procedimento Comum - União Estável ou Concubinato - D.A.J. - Vistos.Fls. 157:
Restada infrutífera a tentativa de localização do requerido (fls. 71, 128 e 151), cite-se a parte ré, por edital com prazo de trinta
(30) dias úteis, para contestar o feito, com a advertência de que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de
veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.Intimem-se. - ADV: GILCÉLIO OLIVEIRA DIAS (OAB 371458/SP)
Processo 1039311-77.2015.8.26.0576 - Execução de Alimentos - Expropriação de Bens - J.L.P.P. - L.S.R. - Vistos.Anote-se a
renúncia manifestada pela D. Patrona do executado.Cumpra-se fls. 104, expedindo-se o mandado para a intimação do executado
pessoalmente acerca da penhora que recaiu sobre o crédito de FGTS.Intimem-se. - ADV: BÁRBARA MARIA CORNACHIONI
GIMENES (OAB 270061/SP), CAMILA ORIBE SANCHES (OAB 366816/SP)
Processo 1039351-88.2017.8.26.0576 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - E.M.M. - Vistos.
Certificado o transito em julgado, expeça-se certidão de honorários em favor do(a) patrono(a) nomeado(a) às fls. 8 (cod. 203).
Oportunamente, nada mais requerido, ao arquivo.Intimem-se. - ADV: MARCELO AUGUSTO DA SILVEIRA FACIN (OAB 254342/
SP)
Processo 1039351-88.2017.8.26.0576 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - E.M.M. - “ A certidão de
honorários expedido nos autos encontra-se disponível para impressão ou retirar em cartório no prazo legal”. - ADV: MARCELO
AUGUSTO DA SILVEIRA FACIN (OAB 254342/SP)
Processo 1040200-60.2017.8.26.0576 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - S.M.R. - Vistos.Designo nova
audiência de mediação e conciliação para o dia 18 de abril de 2018, às 11h15.Cite-se a requerida nos endereços informados
às fls. 65/66 e intime-se o autor, nos exatos termos da decisão de fls. 39/40.Intimem-se. - ADV: MATHEUS JOSÉ THEODORO
(OAB 168303/SP)
Processo 1040547-93.2017.8.26.0576 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.V.S.P. - J.G.P. - Vistos.Defiro à parte requerida os
benefícios da assistência judiciária.Fls. 45/50: À réplica.Digam as partes se estão satisfeitas com as provas até aqui produzidas,
no prazo de 5 (cinco) dias, com advertência de que o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados
como concordância tácita com o encerramento da instrução e julgamento antecipado.Havendo interesse em novas provas
deverão as partes especificá-las, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência, ficando esclarecido
que os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias serão indeferidos.No caso de ser deferida a prova
testemunhal, a apresentação de rol é obrigatória (mesmo que as partes já tenham indicado testemunhas ou feito menção,
em peças anteriores, às pessoas que pretendem ouvir em audiência) depois do saneamento do feito. A ratificação do rol de
testemunhas é garantia de ampla defesa e do devido processo legal.Após, se o caso, ao Ministério Público.Intimem-se. - ADV:
RENATO REZENDE CAOS (OAB 295950/SP), NEIMAR LEONARDO DOS SANTOS (OAB 160715/SP)
Processo 1041132-48.2017.8.26.0576 - Interdição - Tutela e Curatela - J.R.C.D. - Vistos.O requerido foi citado na penitenciária
de Andradina-SP, conforme fls. 53.Dê- se vista à Defensoria Pública do Estado para a apresentação de defesa do réu preso.
Após, diga o (a) requerente e o D. Promotor de Justiça.Depreque-se a realização do estudo psicossocial junto ao requerido,
bem como a realização da perícia psiquiátrica para constatar higidez mental junto a ele.Tendo em vista que a autora noticiou
que comparecerá aos estudos independentemente de intimação, aguarde-se o ato.No mais, a autora deve informar o seu novo
endereço nos autos.Intimem-se. - ADV: ARI DE SOUZA (OAB 320999/SP)
Processo 1041542-09.2017.8.26.0576 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.C.C. - Vistos.Aguarde-se
manifestação do(s) autor(es) pelo prazo de trinta (30) dias, nos termos do artigo 485, inciso III do Código de Processo Civil, sob
pena de extinção e arquivamento dos autos.Intimem-se. - ADV: JOCIANI KELLEN SCHIAVETTO PINOTI (OAB 204630/SP)
Processo 1041578-51.2017.8.26.0576 - Cumprimento de sentença - Alimentos - P.L.B.A. - Vistos.Tendo em vista a
determinação contida a fls. 74/75 dos autos em apenso (1021664-982017), tratando-se de processo acessório, encaminhem-se
os presentes autos juntamente com o apenso à Comarca de São Miguel - RN, com as nossas homenagens e cautelas de estilo.
Intimem-se. - ADV: THAISA JORDAO DOS SANTOS (OAB 379535/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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