Disponibilização: sexta-feira, 2 de março de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2527
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ROCHA JUNIOR - Vistos.Por mais uma vez, reitere-se a realização de exame criminológico para fins de progressão de regime.
No mais, manifeste-se o Ministério Público no mérito do pedido de fls. 91/92. - ADV: JOSE ANTONIO SARAIVA DA SILVA (OAB
97206/SP)
Processo 0007237-17.2017.8.26.0996 - Execução Provisória - Pena Privativa de Liberdade - ADAILTON RIBEIRO DA
ROCHA JUNIOR - Vistos.Ante a juntada do exame criminológico, manifeste-se o Ministério Público. - ADV: JOSE ANTONIO
SARAIVA DA SILVA (OAB 97206/SP)
Processo 0007237-17.2017.8.26.0996 - Execução Provisória - Pena Privativa de Liberdade - ADAILTON RIBEIRO DA
ROCHA JUNIOR - Diante do exposto, PROMOVO o sentenciado ao regime SEMIABERTO, com fundamento no art. 112 da Lei
de Execuções Penais. - ADV: JOSE ANTONIO SARAIVA DA SILVA (OAB 97206/SP)
Processo 0007248-46.2017.8.26.0996 - Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade - RAFAEL DA SILVA TEIXEIRA
- Vistos.Considerando que o sentenciado está cumprindo pena por crime cometido com violência e grave ameaça à pessoa e
possui considerável pena por cumprir, requisite-se a realização de exame criminológico, bem como expediente atualizado para
fins de progressão de regime, a fim de se verificar a presença concreta méritos do executado.No mais, manifestem-se às partes
no cálculo de penas de fls. 47/48. - ADV: SILVANO JOSE DE ALMEIDA (OAB 258850/SP)
Processo 0007248-46.2017.8.26.0996 - Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade - RAFAEL DA SILVA TEIXEIRA Reitere-se a vinda do exame criminológico requisitado às fls. 53. - ADV: SILVANO JOSE DE ALMEIDA (OAB 258850/SP)
Processo 0007248-46.2017.8.26.0996 - Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade - RAFAEL DA SILVA TEIXEIRA
- Diante do exposto, PROMOVO o sentenciado ao regime SEMIABERTO, com fundamento no art. 112 da Lei de Execuções
Penais. - ADV: SILVANO JOSE DE ALMEIDA (OAB 258850/SP)
Processo 0007294-87.2017.8.26.0041 - Execução Provisória - Regime Inicial - Fechado - GABRIEL HENRIQUE DA COSTA
SOUZA - Vistos.Considerando que o sentenciado está cumprindo pena por crime cometido com violência e grave ameaça à
pessoa, requisite-se a realização de exame criminológico, bem como expediente atualizado para fins de progressão de regime,
a fim de se verificar a presença concreta méritos do executado. - ADV: FERNANDO ANTONIO DA SILVA (OAB 379921/SP)
Processo 0007294-87.2017.8.26.0041 - Execução Provisória - Regime Inicial - Fechado - GABRIEL HENRIQUE DA COSTA
SOUZA - Fls. 54: ciente.Verifica-se que o sentenciado já está sendo assistido pela Funap.Assim, aguarde-se a vinda do exame
criminológico requisitado às fls. 61. - ADV: FERNANDO ANTONIO DA SILVA (OAB 379921/SP)
Processo 0007294-87.2017.8.26.0041 - Execução Provisória - Regime Inicial - Fechado - GABRIEL HENRIQUE DA COSTA
SOUZA - Diante do exposto, PROMOVO o sentenciado ao regime SEMIABERTO, com fundamento no art. 112 da Lei de
Execuções Penais. - ADV: FERNANDO ANTONIO DA SILVA (OAB 379921/SP)
Processo 0007307-68.2016.8.26.0996 - Execução Provisória - Pena Privativa de Liberdade - ALAN DA SILVA PEREIRA
- Vistos.Homologo o cálculo de penas para que surta seus efeitos legais.Encaminhe-se cópia do cálculo ao diretor do
estabelecimento prisional devendo ser entregue ao sentenciado, servindo como atestado de pena a cumprir. - ADV: THIAGO
CESAR DE LIMA SATO (OAB 355765/SP)
Processo 0007307-68.2016.8.26.0996 - Execução Provisória - Pena Privativa de Liberdade - ALAN DA SILVA PEREIRA Vistos.Requisite-se à direção do presídio expediente atualizado para fins de progressão ao regime semiaberto. - ADV: THIAGO
CESAR DE LIMA SATO (OAB 355765/SP)
Processo 0007307-68.2016.8.26.0996 - Execução Provisória - Pena Privativa de Liberdade - ALAN DA SILVA PEREIRA
- Diante do exposto, PROMOVO o sentenciado ao regime SEMIABERTO, com fundamento no art. 112 da Lei de Execuções
Penais. - ADV: THIAGO CESAR DE LIMA SATO (OAB 355765/SP)
Processo 0007598-68.2016.8.26.0996 - Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade - ROBSON CAIQUE LIBERATO
ALMEIDA - 1- Homologo o cálculo de penas para que surta seus efeitos legais.Encaminhe-se cópia do cálculo ao Diretor
do Estabelecimento Prisional devendo ser entregue ao sentenciado, servindo como Atestado de Pena a cumprir.2- Aguardese a vinda do Procedimento Disciplinar mencionado às fls. 127, reiterando-se a solicitação, caso necessário.3- Fls. 137/138.
Manifeste-se o Ministério Público acerca do pedido de progressão (fls. 113/114). - ADV: CLAUDIA AMANTÉA CORRÊA (OAB
241784/SP), LAILA INÊS BOMBA CORAZZA (OAB 248195/SP)
Processo 0007598-68.2016.8.26.0996 - Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade - ROBSON CAIQUE LIBERATO
ALMEIDA - Diante do exposto, PROMOVO o sentenciado ao regime SEMIABERTO, com fundamento no art. 112 da Lei de
Execuções Penais. - ADV: LAILA INÊS BOMBA CORAZZA (OAB 248195/SP), CLAUDIA AMANTÉA CORRÊA (OAB 241784/SP)
Processo 0007644-75.2017.8.26.0041 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - Jaciel Brandão dos Santos - Vistos.
Considerando que o sentenciado está cumprindo pena por crime cometido com violência e grave ameaça à pessoa e possui
considerável pena por cumprir, requisite-se a realização de exame criminológico, bem como expediente atualizado para fins
de progressão de regime, a fim de se verificar a presença concreta méritos do executado.No mais, manifestem-se às partes
no cálculo de penas de fls. 76/77. - ADV: RAQUEL GONÇALVES OZILIO (OAB 352800/SP), RUANIE CAMILE LOPES (OAB
310062/SP)
Processo 0007644-75.2017.8.26.0041 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - Jaciel Brandão dos Santos Homologo o cálculo de penas para que surta seus efeitos legais.Encaminhe-se cópia do cálculo ao Diretor do Estabelecimento
Prisional devendo ser entregue ao sentenciado, servindo como Atestado de Pena a cumprir.Por fim, aguarde-se a remessa do
exame criminológico e do expediente atualizado já solicitados às fls. 81. - ADV: RUANIE CAMILE LOPES (OAB 310062/SP),
RAQUEL GONÇALVES OZILIO (OAB 352800/SP)
Processo 0007644-75.2017.8.26.0041 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - Jaciel Brandão dos Santos Aguarde-se a vinda do Exame Criminológico e de expediente atualizado para fins de progressão conforme determinado às fls.
102, reiterando-se a solicitação, caso necessário. - ADV: RUANIE CAMILE LOPES (OAB 310062/SP), RAQUEL GONÇALVES
OZILIO (OAB 352800/SP)
Processo 0007644-75.2017.8.26.0041 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - Jaciel Brandão dos Santos - Vistos.1.
Fls. 106/116 : observo que é matéria de competência da Corregedoria dos Presídios.Assim, para evitar tumulto processual,
proceda-se o cadastro do expediente no fluxo de Corregedoria, utilizando-se como documento inicial do referido procedimento.
Em seguida, torne sem efeito o expediente supramencionado.2. Fls. 117/118: reitere-se a realização de exame criminológico
para fins de progressão de regime à unidade prisional onde o sentenciado cumpre pena atualmente. - ADV: RUANIE CAMILE
LOPES (OAB 310062/SP), RAQUEL GONÇALVES OZILIO (OAB 352800/SP)
Processo 0007644-75.2017.8.26.0041 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - Jaciel Brandão dos Santos - Vistos.
Fls. 123/127: Ciente do acórdão que fixou o regime semiaberto para o início do cumprimento da reprimenda. Cumpra-se, oficiando
a direção do presídio sobre a ordem concedida por Instância Superior através da Apelação de nº 0000383-51.2015.8.26.0616,
para que o sentenciado seja removido a estabelecimento penal adequado ao cumprimento da pena em regime intermediário.Por
fim, diante do exposto, torno prejudicado o pedido de fls. 88/101. Intime-se. - ADV: RUANIE CAMILE LOPES (OAB 310062/SP),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º