Disponibilização: quinta-feira, 15 de março de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2536
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Processo 0012424-28.2016.8.26.0127 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Joelma
Oliveira Canha - SARA LUCIA DIONIZIO DA SILVA - Vistos.Intime-se o executado para pagamento voluntário, no prazo de quinze
dias.Não havendo cumprimento, deverá o exequente apresentar os cálculos, inclusive com a multa prevista no art. 523, § 1º do
CPC, independente de nova intimação, devendo o mesmo requerer o início da fase de cumprimento de sentença observando o
disposto no Comunicado CG nº 1789/2017.Caso a parte esteja desassistida de advogado, anote-se a fase de cumprimento de
sentença e, após, encaminhem-se os autos ao contador para atualização do débito.Nada sendo requerido, ao arquivo.Int. - ADV:
ROSELI RAMOS GASPARELO (OAB 140681/SP), JOSÉ CARLOS POLIDORI (OAB 242512/SP)
Processo 1000435-71.2017.8.26.0127 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Fátima Aparecida
Fabristo Rodrigues - Katia Silene Ferreira Promocoes e Eventos Me (Câmera Estúdio) - Vistos.Intime-se o executado para
pagamento voluntário, no prazo de quinze dias.Não havendo cumprimento, deverá o exequente apresentar os cálculos, inclusive
com a multa prevista no art. 523, § 1º do CPC, independente de nova intimação, devendo o mesmo requerer o início da fase
de cumprimento de sentença observando o disposto no Comunicado CG nº 1789/2017.Nada sendo requerido, ao arquivo.
Int. - ADV: FERNANDA MARTINS VILLAHOZ (OAB 289177/SP), PAULUS CESAR DE SIMONE (OAB 359958/SP), DANIEL DE
SOUZA CALISTO (OAB 376341/SP)
Processo 1000479-90.2017.8.26.0127 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Carlos
Alberto Velozo - Wmb Comércio Eeltronico Ltda - Vistos.Expeça-se Mandado de Levantamento Judicial da quantia depositada às
fls. 98 em favor da parte autora, intimando-a para retirada, ocasião em que deverá se manifestar sobre a suficiência do depósito.
No silêncio, será considerada a aceitação e o feito será extinto e arquivado definitivamente.Decorrido o prazo e nada restando a
ser cumprido, proceda a extinção dos autos.Int. - ADV: ANDRÉ DE ALMEIDA RODRIGUES (OAB 164322/SP), ALEXANDRE DE
JESUS SILVA (OAB 227262/SP)
Processo 1000813-27.2017.8.26.0127 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Adalberto
Assunção Sousa - Leandro Gomes da Silveira Me, Irmãos Silveira (Nome Fantasia) - Vistos.Ante o retorno dos autos do E.
Colégio Recursal, requeiram as partes o que de direito, no prazo de 10 dias.No silêncio, arquivem-se os autos observando
as cautelas de praxe.Int. - ADV: PAULO ROBERTO FRANCISCO (OAB 137686/SP), BRUNO DE OLIVEIRA MODESTO (OAB
347975/SP)
Processo 1000860-64.2018.8.26.0127 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Jesus & Coutinho Indústria
de Calçados Epp - Cristiana Pereira da Silva - Vistos.Nos termos do enunciado nº 90 do FONAJE, HOMOLOGO a desistência
manifestada às fls. 18 e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente ação, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código
de Processo Civil.A parte fica ciente que eventuais documentos físicos relativos ao processo, que se encontrem em cartório,
poderão ser destruídos, se o caso, depois de 90 dias do trânsito em julgado da sentença, prazo em que o interessado poderá
pedir a restituição.Intimem-se as partes e, após, ao arquivo.P.R.I.C. - ADV: RODRIGO PEDRO FORTE (OAB 300542/SP)
Processo 1000898-13.2017.8.26.0127 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Tatiane
Pereira Santos Costa - Eletropaulo Metropolitana - Vistos.Fls. 104: Diligencie junto ao Banco do Brasil para verificação da conta
judicial onde foram depositados os valores de fls. 102/103 e, após, expeça-se Mandado de Levantamento Judicial em favor da
parte autora, intimando-a para retirada.Decorrido o prazo e nada restando a ser cumprido, proceda a extinção dos autos.Int. ADV: JOSUE DE ALMEIDA (OAB 128106/SP), ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP), VENTURA ALONSO
PIRES (OAB 132321/SP)
Processo 1000987-70.2016.8.26.0127 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Karine
Fernanda da Silva Santos - Camargo Imóveis - intimação da parte requerida, em conformidade com a Portaria 01/2007, para que
comprove nos autos, em até 05 (cinco) dias, a efetivação do depósito mencionado nas fls. 55/56, informando data do depósito,
dados d agência, de conta judicial e de favorecido, uma vez em diligências, fls. 61/63, no Banco do Brasil não se localizou o
referido crédito. - ADV: DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU (OAB 337243/SP), GILCENOR SARAIVA DA SILVA (OAB 171081/SP)
Processo 1001240-87.2018.8.26.0127 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Leandro
Vasconcelos Thomaz - R Brasil Soluções e Assessoria Em Cobrança - - Unidas S/A - Vistos. Tendo em vista que o autor juntou
o comprovante de pagamento referente a segunda e última parcela do acordo realizado entre as partes, reconsidero a decisão
de fls. 43/44 para deferir a antecipação da tutela, a fim de que a requerida Unidas S/A retire o nome da parte autora dos órgãos
de proteção ao crédito, apenas no que se refere à dívida constante dos autos, no prazo de 10 dias, a contar da citação, sob
pena de multa diária de R$ 100,00 (Cem reais), limitada a R$ 1.000,00 (Hum mil reais).Cite-se para audiência já designada para
o dia 04/07/2018 às 11:00h .Fica a parte ciente que, caso queira a intimação de testemunhas para a Audiência de Instrução
e Julgamento, deverá depositar o rol na audiência de Conciliação já agendada.Expeça-se o necessário.Int. - ADV: PAULO
ROBERTO VIEIRA GREGORIAN DOS SANTOS (OAB 183197/SP)
Processo 1001606-63.2017.8.26.0127 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Roseli Leite Galdino da Costa - Peixe Urbano Web Serviços Digitais Ltda - - Travel Factory do Brasil, Agência de
Viagens e Turismo Ltda. Nome Fantasia Viagem Oferta - - Vistos.Ante o retorno dos autos do E. Colégio Recursal, requeiram
as partes o que de direito, no prazo de 10 dias.No silêncio, arquivem-se os autos observando as cautelas de praxe.Int. - ADV:
FABRICIO CASTALDELLI DE ASSIS TOLEDO (OAB 243907/SP), BRUNA DE PAIVA ARAÚJO (OAB 369343/SP)
Processo 1001808-06.2018.8.26.0127 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Fernanda Trino
Gomes - Tim Celular S/A - Vistos.Tendo em vista o disposto no Comunicado CG nº 1789/2017, o cumprimento de sentença
deve ser interposto através de incidente processual ao invés de distribuição por dependência.Assim, remetam-se estes autos
ao Distribuidor para cancelamento, devendo a parte exequente interpor o devido incidente, conforme o disposto no Comunicado
acima.Int. - ADV: BOANERGES SACRAMENTO DE JESUS (OAB 379844/SP)
Processo 1001872-16.2018.8.26.0127 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - André Cerello da Paixão - Eduardo
Sanchez Mateus - Vistos.Recebo a petição inicial.Trata-se de execução de título extrajudicial, impondo-se a citação do devedor
para pagamento do débito em 03 dias, isento de custas e honorários.Concordando o devedor com o crédito do exequente,
poderá, em 15 dias, efetuar o depósito de 30% do valor da execução e requerer o parcelamento do saldo (art. 916 do CPC).
Decorrido o prazo, sem pagamento e pedido o parcelamento, deverá o Sr. Oficial de Justiça proceder nos termos do artigo 829
e seguintes do CPC, lavrando de tudo auto circunstanciado, ocasião que, não sendo encontrados bens, intime-se o executado
para que, em 05 dias, indique-os, sob pena de multa de até 20% do valor da causa, se constatada a omissão (arts. 774 CPC).
Garantido o juízo, designe-se audiência de tentativa de conciliação, intimando-se as partes, advertindo-se o devedor que na
oportunidade poderá apresentar embargos por escrito, ou verbalmente.Expeça-se mandado.Int. - ADV: EMERSON FLÁVIO DA
ROCHA (OAB 221020/SP)
Processo 1001897-29.2018.8.26.0127 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Condomínio - Domingos Jesus de Souza
- Esmeralda Rocha Souza - Vistos.A ação será extinta sem julgamento por falta de interesse de agir na modalidade adequação.
Domingos Jesus de Souza ajuizou ação de extinção de condomínio com alienação judicial de coisa comum em face de Esmeralda
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º