Disponibilização: quarta-feira, 28 de março de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2545
4031
Nvocc Ltda - - Alexandre Magagnin - Vistos.Fls. 112/113: Indefiro o pedido, eis que a certidão de fl. 109 assevera que os
requeridos não residem ou atuam no local.Manifeste-se o requerente em termos efetivos de prosseguimento, em cinco dias.Int.
- ADV: ALESSANDRO ALCANTARA COUCEIRO (OAB 177274/SP), MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 1005165-91.2018.8.26.0224 - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - Pedro Lago - - Yolanda Dias
Moriyasu Lago - São Tiago Empreendimento Imobiliário Spe Ltda. - Vistos.Expeça-se carta de citação ao endereço indicado à fl.
35.Cumpra-se.Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO CASSIANO (OAB 73150/SP), WILLIAM JOSE DE SOUZA (OAB 73159/SP)
Processo 1005248-15.2015.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - BANCO BRADESCO SA
- Gislene A Silva Me - Para viabilizar a realização da pesquisa, recolha o interessado em quinze dias taxa no código 434-1, no
valor de R$15,00 por pesquisa e por CPF/CNPJ a ser pesquisado, por meio do portal de custas do Tribunal de Justiça de São
Paulo, disponível em : http://www.tjsp.jus.br.Nada mais. - ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP), ROBERTA
BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1005255-36.2017.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Organizaçao Educacional
Conhecer Ltdame - Márcia Carvalho de Souza - Vistos.Fls. 87/90: Indefiro o pedido de expedição de ofício para constrição de
percentual sobre a remuneração da executada, uma vez que a penhora de tal verba é vedada pela lei processual (art. 833, IV).
Manifeste-se o exequente em termos efetivos de prosseguimento, em cinco dias.Em caso de inércia, suspenda-se a execução
consoante determinação de fl. 80.Int. - ADV: DANIELA CRISTINA GUERRA (OAB 167179/SP), ALONSO SANTOS ÁLVARES
(OAB 246387/SP), ALONSO SANTOS ALVARES (OAB 246387/SP)
Processo 1005399-44.2016.8.26.0224 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Joyce Vieira da Silva - Vistos,Ciência ao Bradesco sobre os extratos acostados pela
Serventia que comprovam que já houve o resgate dos valores em seu favor, desde outubro/2017. Nada sendo requerido em
dois dias, arquivem-se os autos.Intime-se. - ADV: THIAGO CURY PROENÇA (OAB 287708/SP), VAGNER MARQUES DE
OLIVEIRA (OAB 159335/SP), DANIEL NUNES ROMERO (OAB 168016/SP), SIDNEI FERRARIA (OAB 253137/SP), JORGE
LUIZ GAGLIARDI CURY (OAB 91187/SP)
Processo 1005444-19.2014.8.26.0224 - Procedimento Comum - Inadimplemento - Externato Palmira Tagliari Ltda. Me JULIANA CARDOSO - Vistos.Nos termos da certidão retro, arquivem-se os autos devendo as partes se abster de peticionar
neste processo, e encaminhar seus pleitos ao incidente de cumprimento de sentença.Arquivem-se.Int. - ADV: PRISCILA COSTA
ZANETTI JULIANO (OAB 270552/SP)
Processo 1006095-17.2015.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Pro-fac Ensino Superior S/C
LTDA - Juliete Lima de Sousa - Vistos.O credor, na tentativa de localizar bens do devedor, esgotou todas as possibilidades
possíveis e disponíveis permitidas pela legislação pátria. A penhora junto aos sistemas informatizados restaram frustradas
ante a não localização de patrimônio.A melhor solução, em compasso com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça,
é a suspensão da execução, pelo prazo de um ano, período em que se suspenderá, também a prescrição (art. 921, III e
§2º do Código de Processo Civil), conforme o teor da seguinte ementa: “Se o exequente não consegue citar o devedor ou
penhorar-lhe bens, não é aconselhável que o julgador ponha fim ao processo desde logo. Cabe-lhe pelo menos suspender-lhe
o curso e não extingui-lo. Recurso não conhecido.” (Recurso Especial 2.329/SP, 3ª T., Rel. Min. Gueiros Leite, DJU 24.9.90).
Na mesma toada são os ensinamentos de Humberto Theodoro Júnior: “A falta de bens a penhorar- destaque-se - não acarreta
a definitiva frustração da execução por quantia certa. Inviabiliza, no entanto, o prosseguimento momentâneo dessa modalidade
executiva, cujo objetivo consiste em apreender e expropriar bens patrimoniais do executado para realizar a satisfação do crédito
do exequente. Sem que se conte com bens expropriáveis, não há, obviamente, como dar sequência ao curso do processo.
Impasse, porem, é episódico, visto que podem surgir, mais tarde, no patrimônio do executado, bens exequíveis, tornando viável
a retomada da marcha da execução;” (Curso de Direito Processual Civil- v. III, Rio de Janeiro: Forense, 2016, p.750)Na hipótese
do credor vier a encontrar bens passíveis de constrição, assim cabalmente provado nos autos, o feito retomará sua marcha a fim
de satisfazer o crédito do exequente.Posto isto, determino a suspensão da execução, conforme o disposto no artigo 921, III, do
Código de Processo Civil.Remetam-se os autos ao arquivo, sendo incumbência do exequente, ao final do prazo de suspensão,
requerer o desarquivamento e proceder a indicação de bens passíveis de penhora.Intime-se. - ADV: WILLI ROSTIN JUNIOR
(OAB 173829/SP)
Processo 1006227-69.2018.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - General Shopping Brasil
Administração e Serviços Ltda - Maria Isabel da Silva Presentes Me - - Abel Soares da Silva - - Elizabete Maria de Jesus
Cruz Silva - Vistos, 1-Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários
advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da citação. 2-O(s) executado(s)
deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no
prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.Registre-se, também, a possibilidade de
oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes,
no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil.Alternativamente, no lugar
dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do
restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.3-Fica(m)
o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na
elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.4-O exequente, por
sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas
necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art.240, §1º, do Código de Processo Civil,
sem prejuízo de providenciar imediatamente recolhimento das taxas pra arresto (BACEN, RENAJUD, INFOJUD), código de
receita 434-1.Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto
à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede
ou filial. Havendo pedido de pesquisas de endereços, junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também,
comprovar o prévio recolhimento das taxas, calculada por cada diligência a ser efetuada, código de receita 434-1. 5-Por fim,
registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, caso o exequente formule requerimento, fica deferida a expedição
de certidão de objeto e pé, da qual constará o valor do débito atualizado, para fins de protesto, nos termos do art.828, que
servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, quanto a inclusão do nome do executado nos cadastros de inadimplentes,
todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações
necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias úteis, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual
responsabilização.6- Consumada ou não a citação, mas desde que não ocorra o pagamento no prazo de três dias úteis,
providencie-se tentativa de penhora de bens, cumprindo ao credor comprovar nos autos o recolhimento da respectiva taxa,
código 434-1, para que o bloqueio seja realizado (salvo se tiver sido deferida justiça gratuita).Cite-se Abel Soares da Silva e
Elizabete Maria de Jesus Cruz Silva por carta.Expeça-se mandado de citação de Maria Isabel da Silva Presentes ME.CumpraPublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º