Disponibilização: quinta-feira, 12 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XI - Edição 2554
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Processo 1014470-66.2017.8.26.0020 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - B.S.F.C.M. e outro - Vistos.Emende
a parte autora a inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de seu indeferimento sumário, para excluir o pleito de guarda, uma vez
que a ação de alimentos tem legitimidade e rito diversos da ação de regime de guarda e visitas.Intime-se. - ADV: DIANA DE
SOUZA GUEDES DE ASSIS (OAB 389556/SP)
Processo 1014480-13.2017.8.26.0020 - Procedimento Comum - Família - F.R.B.B. - Vistos.Com a inicial, o autor trouxe
diversas fotografias e documentos, notadamente relacionados ao seu acompanhamento da vida escolar das criança; ao par
de declarações de ao menos uma testemunha ( fls. 77 ); formando conjunto probatório que, em princípio e para os efeitos
desta decisão; dão conta de ser sua a guarda de fato, há tempo relevante.Outrossim, o pleito de urgência visa regularizar, a
bem dos menores, situação existente.Daí porque decido por deferir, como defiro com fundamento no artigo 300 do Código de
Processo Civil; a tutela de urgência pleiteada; para o efeito de fixar para o autor a guarda unilateral sobre seus filhos menores.
Oportunamente se decidirá sobre visitas.Com a guarda unilateral atribuída ao autor, a obrigação de alimentos naturalmente perde
eficácia; sendo desnecessária inclusão técnica dos menores no polo passivo da demanda.Se o caso, oficie-se a empregador
para suspensão de descontos.Em separado, despacho/carta de citação; deferida gratuidade.Intime-se. - ADV: STELLAMARYS
DE SANTANA TERRA (OAB 378904/SP)
Processo 1014480-13.2017.8.26.0020 - Procedimento Comum - Família - F.R.B.B. - Vistos.Diante das especificidades
da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da
conveniência da audiência de conciliação (artigo 139, VI, do CPC).Cite-se o réu para integrar a relação jurídico-processual
(CPC, artigo 238) e oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigos 219 e 335), sob pena
de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato aduzidas pelo autor (CPC, artigo 344), cujo termo inicial será
a data prevista no artigo 231 do CPC, de acordo com o modo como foi feita a citação (CPC, artigo 335,III).Defiro a justiça
gratuita.Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV:
STELLAMARYS DE SANTANA TERRA (OAB 378904/SP)
Processo 1014483-65.2017.8.26.0020 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - F.P.F. - Vistos.Atenda o autor
cota retro do MP.Defiro Justiça Gratuita.Int. - ADV: CAMILLE CIERI GALVES FARTO (OAB 202525/SP)
Processo 1014906-10.2016.8.26.0004 - Suprimento de Idade e/ou Consentimento - Viagem ao Exterior - E.I.B.B. - Ante o
exposto resolvo o mérito, nos termos do inciso I, do artigo 487, do CPC, para o fim de julgar procedente o pedido inicial de
modo a suprir oconsentimentopaterno e conceder a autorizaçãodeviagem da requerente na companhia materna pelo prazo de
dois anos.Tendo em vista a falta de resistência ao pedido, deixo de condenar o requerido ao pagamento das custas, despesas
processuais e verba honorária.Expeça-se o necessário.Com o trânsito em julgado, bem como promovida a movimentação do
extinção, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.PIC. - ADV: CARLA DANIELA PINTO BARBOSA (OAB 371656/SP),
HELIO THURLER JUNIOR (OAB 221385/SP)
Processo 1014956-85.2016.8.26.0020 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Cristina de Brito - Fica a inventariante
intimada para atender a notificação fazendário (fls.45/50), dentro do prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, comprovando-se
nos autos. - ADV: FRANCIELE SOUZA ALENCAR GUERRERA (OAB 366053/SP)
Processo 1015086-26.2016.8.26.0004 - Inventário - Inventário e Partilha - José Eduardo de Campos Santiago - Vistos, etc.
HOMOLOGO, por sentença, a desistência da ação manifestada à fls. 59 e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem apreciação de
mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do C.P.C. Revogo a tutela provisória fixada nas fls. 56.Custas pelo autor, se houver.
Oportunamente, arquive-se.P.I.C.. - ADV: JULIANO SACHA DA COSTA SANTOS (OAB 196810/SP), VAGNER GONÇALVES
PIRES (OAB 196568/SP)
Processo 1016596-40.2017.8.26.0004 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Antônia Aparecida Ambrosio
Garcia - Vistos.Trata-se de pedido de Alvará Judicial para levantamento de PIS e FGTS, feito por cônjuge supérstite, sendo
concordantes filhos do falecido (fls. 20/24).A requerente comprovou a inexistência de dependentes perante a Previdência Social,
doc. de fls. 19.O Ministério Público não participa do feito.Em sendo assim, resolvo o mérito, nos termos do inciso I, do artigo
487, do CPC, julgando procedente o pedido, para o fim de deferir a expedição dos alvarás, com prazo de 90 (noventa dias),
ressalvado qualquer direito da Fazenda Pública na cobrança de tributos eventualmente devidos.Oportunamente, arquivem-se
os autos.Para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, traga formal declaração de pobreza.P.I.C. - ADV: GILMAR JOSE LUIS
GARCIA (OAB 311292/SP)
Processo 1019001-58.2017.8.26.0001 - Divórcio Consensual - Dissolução - M.A.D.V. - - E.V.A.D. - Vistos.Estando em termos
legais, HOMOLOGO, por sentença, o acordo da petição inicial para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, pelo que com
fundamento no artigo 1571, IV c.c. o artigo 1580, ambos do Código Civil, decreto o divórcio de Mayara Albuquerque Dornelas
Vancsek e Eduardo Vancsek Andreoli Dornelas, declarando dissolvido o vínculo conjugal e cessados deveres do casamento,
bem como o regime matrimonial de bens, devendo ainda a virago voltar ao uso do nome de solteira, e com base no artigo 487,
III, alínea ‘b’ do CPC, resolvo o mérito de modo a deferir o divórcio dos requerentes, que se regerá pelas cláusulas e condições
fixadas no acordo.Sendo de natureza potestativa o pedido de divórcio, independente do trânsito em julgado, serve a presente
como mandado de averbação para que o Sr(a). Oficial(a) do 4º Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de
Nossa Senhora do Ó - SP, proceda à margem do assento de casamento, matrícula número 123430 01 55 2013 2 00095 166
0028366 13, a necessária averbação de modo a ficar consignado que foi decretado o divórcio das partes acima mencionadas que
passaram a adotar os seguintes nomes: EDUARDO VANCSEK ANDREOLI e MAYARA ALBUQUERQUE DORNELAS.Certifiquese de imediato o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.Expeça-se carta de sentença, se o caso.Defiro os benefícios da
assistência judiciária gratuita.P.I.C. - ADV: GABRIELLA NICARETTA MACHADO (OAB 379938/SP)
Processo 1026134-54.2017.8.26.0001 - Carta Precatória Cível - Estudo Social (nº 1002217-34.2017.8.26.0218 - 1ª Vara
Civel da Comarca de Guararapes-SP) - L.E.S.O. - - V.S. - - V.M.S. - Fls. - Vista a(s) parte(s) da(s) data(s) informada(s) para
Estudo Psicológico, devendo o(s) patrono(s) providenciar(em) o comparecimento da(s) parte(s). - ADV: ISABELLA TRINDADE
CEREIJIDO BERSANI (OAB 371961/SP)
2ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO LUCIANO FERNANDES GALHANONE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CRISTIANE DE SANTANA MONTEIRO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º