Disponibilização: quinta-feira, 12 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XI - Edição 2554
3659
RELAÇÃO Nº 0079/2018
Processo 0000530-17.2018.8.26.0020 - Carta Precatória Cível - Estudo Social (nº 0010040-15.2014.8.26.0337 - 2ª Vara)
- Elison de Araujo Lino - Rafaela Pereira do Nascimento - Fls. 54 - Vista a(s) parte(s) da(s) data(s) informada(s) para Estudo
Social. Expedição de mandado para intimação da parte. - ADV: SERGIO DE CARVALHO (OAB 29770/SP), ANTONIO CARLOS
DE PAULA TESSILLA (OAB 259034/SP)
Processo 0000763-48.2017.8.26.0020 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.S.R. - Vistos. Fls 27: Defiro.
Oficie-se ao INSS para que informe eventual vinculo empregatício do alimentante. Caso seja apontado o vínculo, oficie-se
à empregadora para desconto em folha de pagamento. - ADV: MARIO SILVA DOS SANTOS (OAB 312257/SP), ERICKO
MONTEIRO DE FIGUEIREDO (OAB 324399/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0000873-28.2009.8.26.0020 (020.09.000873-1) - Inventário - Inventário e Partilha - José Martins de Araujo
- Fazenda do Estado de São Paulo - PROCESSO DE 2009. Por determinação do Colendo CNJ, há meta para duração de
processos.A FESP não se manifestou nos autos até a presente. As procuradoras estão cadastradas no sistema, tendo acesso
ao processo digital e também recebe as publicações. Compete aos interessados diligenciarem junto ao Posto da Procuradoria
Fiscal, a fim de solicitar certidão de regularidade Fiscal, a qual serve para comprovar a quitação do tributo. Após conclusos
conforme determinado (fls.55). - ADV: REGINA ARRUDA VALLIM (OAB 170694/SP), FERNANDA BITTENCOURT PORCHAT
DE ASSIS (OAB 124833/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), MARIA DE LOURDES
SAMPAIO SEABRA (OAB 74373/SP)
Processo 0000968-24.2010.8.26.0020 (020.10.000968-9) - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer G.S.C. - Manifeste-se o curador especial nomeado, fls. 105. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB
999999/DP), ANDRÉ AUGUSTO CAIRO (OAB 239965/SP)
Processo 0002372-32.2018.8.26.0020 (apensado ao processo 0001158-16.2012.8.26.0020) (processo principal 000115816.2012.8.26.0020) - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - M.B.S. - - M.B.S. - - M.B.S. - Vistos.Cite-se
o executado, pessoalmente, por mandado, na forma do art. 523 e ss. do C.P.C., para que, no prazo de 15 dias, pague o débito
indicado, sob pena de acréscimo de multa de 10% do valor da dívida e de honorários de advogado também de 10% do débito,
além da expedição de mandado de penhora e avaliação.No mesmo ato, será também ele citado para o cumprimento das demais
obrigações indicadas na inicial e fixadas no título executivo, em 15 dias, sob pena de pagamento de multa de R$ 100,00 por dia
de atraso no cumprimento. Oficie-se ao INSS, como requerido.Defiro a gratuidade de justiça.Valerá a presente decisão como
mandado.Intime-se. - ADV: TAINAN MACHADO DE OLIVEIRA (OAB 342741/SP), IVANNA SANTANA RODRIGUES LOPES (OAB
362526/SP)
Processo 0002375-84.2018.8.26.0020 (apensado ao processo 0002218-53.2014.8.26.0020) (processo principal 000221853.2014.8.26.0020) - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - M.E.H.L.Q. - Vistos.Cite-se o executado
pessoalmente, por mandado, na forma do art. 528 do C.P.C., para, em 3 dias, pagar o débito, provar que o fez ou justificar a
impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de protesto da dívida e decretação da prisão do executado, pelo prazo de 1 a 3 meses.
Ficará ainda cientificado o executado de que o pagamento devido abrange também as prestações que se vencerem durante o
processo. Fixo honorários advocatícios de 10% do valor da dívida.Defiro a gratuidade de justiça.Oficie-se como requerido na
inicial.Valerá a presente decisão como mandado.Intime-se. - ADV: TIAGO HENRIQUE PAVANI CAMPOS (OAB 228214/SP)
Processo 0002467-33.2016.8.26.0020 - Carta Precatória Cível - Estudo Psicológico (nº 0001675-35.2012.8.26.0080 - Juízo
de Direito da Vara Única) - M.J. - Fls. 183 - Vista a(s) parte(s) da(s) data(s) informada(s) para Estudo Psicológico. Ato: expedição
de carta/intimação para o requerido . - ADV: FABIANA LEITE DOS SANTOS (OAB 222210/SP)
Processo 0002884-83.2016.8.26.0020 (apensado ao processo 0003295-39.2010.8.26.0020) (processo principal 000329539.2010.8.26.0020) - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - C.G.Q. - E.B.S. - Manifeste-se a requerente
diante das petições e documentos de fls. 42 e seguintes. - ADV: CARLOS EDUARDO DO CARMO FERREIRA DA SILVA (OAB
213083/SP), JULIO CESAR ROCHA DE OLIVEIRA (OAB 156628/SP)
Processo 0003295-39.2010.8.26.0020/01 - Cumprimento de sentença - C.G.Q. - E.B.S. - Vistos.Nos termos da petição
de p. 219 e ss., este Juízo aguarda a requisição de informações para que possa demonstrar, “aos órgãos fiscalizadores”,
a absoluta regularidade dos atos praticados neste processo.De resto, as considerações e requerimentos ali trazidos pela
exequente não se fazem congruentes com o andamento deste feito executivo, ficando todos indeferidos aqui. Evidentemente,
julgando a exequente que algum delito tenha sido praticado pelo devedor, deverá noticiar o fato diretamente à autoridade policial
competente.De objetivo se tem aqui que foram penhorados valores em conta bancária do devedor (p. 100/101, 103/104, 138), já
depositados nestes autos (p. 209), já tendo sido também tentada penhora em outros bens do executado (p. 96, 108, 136).Como
já determinado pelo Juízo, pois, diga a exequente o que pretende, em relação ao depósito presente nos autos e indicando outros
bens que sejam passíveis de penhora.Int. - ADV: LUIZ CARLOS LOURENÇO (OAB 157950/SP), JOSE FRANCISCO MARQUES
(OAB 106333/SP), CARLOS EDUARDO DO CARMO FERREIRA DA SILVA (OAB 213083/SP), JULIO CESAR ROCHA DE
OLIVEIRA (OAB 156628/SP)
Processo 0003536-03.2016.8.26.0020 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - P.S. - Vistos. Ao MP. - ADV: REGIANA
CAMPANHA SERRA DA SILVA (OAB 367293/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0003803-38.2017.8.26.0020 (apensado ao processo 1009444-58.2015.8.26.0020) (processo principal 100944458.2015.8.26.0020) - Habilitação de Crédito - Inventário e Partilha - Fundação Vida e Esperança - Marco Antonio Giusti - Vistos.
Nos termos do art. 643 do CPC, não concordando a inventariante com o presente pedido de habilitação de crédito, deve a
requerente postular seus direitos pelos meios ordinários. Ficará, porém, reservado na partilha o imóvel indicado no item 3.3
de p. 44, para o pagamento do crédito da aqui requerente, com a ressalva, porém, de que, no futuro, se necessário, poderá
a reserva recair sobre outro bem do espólio.Anote-se o nome do patrono da ora requerente nos autos principais, para que
acompanhe o feito até a partilha, a fim de que sejam assegurados seus direitos.Int. - ADV: ADALBERTO DA SILVA DE JESUS
(OAB 116686/SP), SILVIO MARTELLINI (OAB 179687/SP), CARLOS HENRIQUE DARDÉ (OAB 182134/SP)
Processo 0004668-42.2009.8.26.0020 (020.09.004668-4) - Inventário - Inventário e Partilha - Maria José Martins da Silva e
outros - Ricieri Caldin - Everton Carlos Correia Casagrande - Vistos, etc.Nos termos do art. 485, III, do C.P.C., JULGO EXTINTO
O PRESENTE PROCESSO, por ter a parte autora abandonado a causa, deixando de dar a ela o andamento devido.Custas pela
parte autora, na forma da lei, sem condenação em honorários advocatícios. Oportunamente, arquive-se.P.I.C.. - ADV: EVERTON
CARLOS CORREIA CASAGRANDE (OAB 279547/SP), MARIA DE LOURDES SAMPAIO SEABRA (OAB 74373/SP), ELISABETE
AVELAR DE SOUZA (OAB 116926/SP)
Processo 0005370-51.2010.8.26.0020 (020.10.005370-0) - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Mauro da Silva
- LOURISVALDO DE SOUZA CALMON e outros - Vistos.Fica habilitado nos autos aqui, em lugar do herdeiro MAURO, seu
espólio, representado pela inventariante nomeada para ele, no processo próprio. A aludida inventariante, SUELLEN CRISTINI
PALMA DA SILVA, fica nomeada como inventariante também na presente sucessão. Cumpra a mesma as providências de p. 230,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º