Disponibilização: sexta-feira, 4 de maio de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2568
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Processo 1000820-13.2018.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Antônio Ewerton Silva de
Almeida - Vistos.Cobre-se a devolução do mandado de fls. 17/18, devidamente cumprido.Prov. - ADV: MARIANE CRISTINA
LEANDRO DA SILVA (OAB 362998/SP)
Processo 1000841-86.2018.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Ronaldo Francisco Rodrigues Vistos.Fls. 14: Concedo o derradeiro e improrrogável prazo de 20 (vinte) dias para que a parte autora cumpra com o disposto na
decisão que determinou a emenda à inicial. Persistindo o silêncio, tornem conclusos para extinção, conforme já advertido às fls.
08.Intime-se. - ADV: MARCELO DE SOUSA REIS (OAB 358280/SP)
Processo 1000879-98.2018.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Chacon & Chacon Freios e Hidraulicas
Ltda - Vistos.Recebo as petições e documentos de págs. 21/23 e 32/39 como emendas à inicial.Cite-se para pagamento do
valor em execução, de R$ 3.391,57 (três mil, trezentos e noventa e um reais e cinquenta e sete centavos), em três (3) dias.
Não efetuado o pagamento, deverá o Sr. Oficial de Justiça proceder à penhora de bens e sua avaliação, lavrando-se auto e
intimando-se a parte executada desse ato na mesma oportunidade (artigo 829, § 1º, do NCPC), bem como de que eventuais
embargos poderão ser oferecidos até a audiência de conciliação em data a ser indicada pela serventia (artigo 53, parágrafo 1º,
da Lei 9.099/95), desde que seguro o juízo, observando-se o artigo 154, IV, do mesmo diploma legal. Caso a parte executada não
seja localizada para intimação da penhora, deverá o Sr. Oficial de Justiça certificar detalhadamente as diligências realizadas,
inclusive com a identificação do morador e do grau de parentesco, e realizar a intimação na forma prevista no Enunciado 12, dos
Enunciados Uniformes.Intime-se. - ADV: JOSE ALEXANDRE ZAPATERO (OAB 152900/SP)
Processo 1000999-78.2017.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Osmar Alves
- Eduardo Araújo Pereira - Vistos.Ciência à parte exequente das diligência InfoJud negativa às fls. 91.Manifeste-se a parte
exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, indicando nos autos bens de propriedade do executado passíveis de penhora e onde
poderão ser encontrados, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 53, parágrafo 4º, segunda parte da Lei 9.099/95.
Int. - ADV: JOSÉ FRANCISCO LINO DOS SANTOS (OAB 167743/SP), JEAN CARLOS BARBI (OAB 345642/SP), RAFAEL DE
CARVALHO BAGGIO (OAB 339509/SP)
Processo 1001085-15.2018.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Aparecida Ceretti - Unimed
do Estado de São Paulo, - Vistos.Manifestem-se as partes, no prazo de 10 (dez) dias, indicando as provas que pretendem
produzir, justificando a respectiva pertinência e fundamentando o pedido de forma objetiva. Anote-se que o protesto genérico
pela oitiva de testemunhas será, de plano, indeferido, de modo que deverá o peticionante trazer, quando da especificação das
provas, o respectivo rol e esclarecendo a que título as pessoas nele constantes poderão depor acerca dos fatos narrados na
inicial, observando-se o que dispõe o art. 447, do CPC, sob pena de indeferimento.Int. - ADV: MARINO MORGATO (OAB 37920/
SP), SYDIA CRISTINA MORAES (OAB 183963/SP)
Processo 1001158-84.2018.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Luis Angelo Souza Borges Vistos.Constitui dever processual a que está legalmente vinculado o autor a correta qualificação das partes. De outro lado,
o requerente sequer justificou, quiçá demonstrou, as diligências visando à localização da parte ex adversa, de maneira que
fica indeferido o pedido de fls. 17.Manifeste-se o requerente em termos de prosseguimento no derradeiro prazo de 05 (cinco)
dias, indicando o atual e correto endereço da parte contrária, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito,
independentemente de nova intimação.Intime-se. - ADV: MARIANA MAIA (OAB 230224/SP)
Processo 1001197-81.2018.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Daniela Cristina Figueira Gonçalves - Vistos.Recebo a petição inicial, bem como sua emenda de fls. 26.O
pedido de concessão da gratuidade processual não comporta deferimento, apresentando-se os autos carentes de documentos
efetivamente demonstrativos da dificuldade financeira alegada, razão pela qual fica INDEFERIDO.Incumbe à parte que ajuizou
a demanda a prova do fato constitutivo de seu direito, de modo que a responsabilidade para juntada dos documentos relativos
à presente é de quem pleiteia em juízo, pois tem o ônus de asseverar fatos autorizadores do pedido e, por conseqüência,
tem o ônus de provar os fatos afirmados. Contudo, ante possibilidade de inversão do ônus da prova, no momento oportuno,
ou seja, depois de estabelecido o contraditório, decidirei sobre a quem compete o ônus da prova, ficando indeferido, por ora,
o requerimento contidos às fls. 26.Designo audiência de Conciliação para o dia 27 de junho de 2018, às 09:30 horas, a ser
realizada nas dependências do CEJUSC, situado na Universidade de Marília (UNIMAR), estabelecida na Av. Hygino Muzzi
Filho, n. 1001, Bloco VI (ao lado da Biblioteca - fones (14) 2105-4018 e 2105-4020), Marília-SP, devendo o procurador da
parte requerente se fazer acompanhado de seu constituinte, sob pena de extinção nos termos do artigo 51, I da Lei 9.099/95
e consequente condenação em multa no importe de 1% sobre o valor da causa.Cite-se e intime-se com as advertências de
praxe, bem como de que o presente feito tramita na forma digital, de maneira que somente serão aceitas petições e documentos
disponibilizados diretamente na pasta digital do feito, até a abertura da audiência, a teor do Artigo 1.268, das Normas de Serviço
da Corregedoria Geral da Justiça, inclusive Carta de Preposição e Contrato Social/Atos constitutivos da empresa, sob pena de
revelia, nos termos do art. 344, do NCPC.Intime-se. - ADV: ADRIANO LELLIS GAIOTO (OAB 346855/SP)
Processo 1001212-50.2018.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Transporte Aéreo - Andréa Larissa
Galbiatti - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Gilberto Ferreira da RochaVistos.Cuida-se de ação de indenização por danos materiais
e morais. Contudo, extrai-se da inicial que a parte autora não indicou a quantia pretendida a título de indenização por danos
materiais (pág. 17). Diante disso, esclareça a parte autora se insiste em tal pretensão, sendo que, em caso positivo, deverá ser
esclarecido, no prazo de 15 (quinze) dias, a quantia pretendida a título de indenização por danos materiais. Int. Marilia, 24 de
abril de 2018. - ADV: FABRICIO DALLA TORRE GARCIA (OAB 189545/SP)
Processo 1001375-30.2018.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Karine Mena de Mendonça
27021896875 - Vistos.Fls. 19: Verifico que o dado cadastral relativo ao endereço da parte executada não condiz com aquele
indicado pela exequente na inicial (fls. 01). Dessa forma e considerando o que dispõe o art. 9º, da Resolução 551/2011, do
TJSP, determino ao(à) advogado(a) da parte exequente a correção do cadastro processual para retificação do endereço da
parte executada, fazendo constar aquele indicado às fls. 01, no prazo de 5 dias, sob as penas da Lei.Para a retificação de
partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico
\> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau.O manual com
os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/
PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: GABRIELA PINHEIRO DE SOUSA (OAB 345448/SP)
Processo 1001386-59.2018.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Karine Mena de Mendonça
27021896875 - Vistos.Diante da diligência negativa, cuja citação do(a) executado não foi efetivada eis que não localizado(a) no
endereço fornecido na inicial, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento no prazo de 05 (cinco) dias, indicando
o atual endereço da parte contrária para fins de citação, sob pena de extinção do processo nos termos do art. 53, § 4º, da Lei
9.099/95.Int. - ADV: GABRIELA PINHEIRO DE SOUSA (OAB 345448/SP)
Processo 1001393-51.2018.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Karine Mena de Mendonça
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º