Disponibilização: quarta-feira, 9 de maio de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XI - Edição 2571
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a justiça gratuita.2 - Os requerentes demonstram, com a certidão de nascimento, serem filhos do requerido. Sua idade faz
presumir suas necessidades. A capacidade do requerido de arcar com o pagamento não é comprovada nos autos. Após analisar
os autos e os documentos anexados, entendo que está demonstrada, de forma satisfatória, a probabilidade do direito e o perigo
de dano ou o risco ao resultado útil do processo, requisitos indispensáveis à concessão da tutela de urgência pleiteada, nos
termos do artigo 300, do Código de Processo Civil, motivo pelo qual concedo a tutela de urgência pleiteada, fixando os alimentos
provisórios no valor de 30% dos rendimentos líquidos do(a) requerido(a), devidos a partir dacitação.Considera-se rendimento
líquido o valor total dos ganhos brutos, inclusive férias com acréscimo de um terço, 13º salário, adicionais de qualquer espécie,
verbas rescisórias de natureza salarial, excluídos os descontos obrigatórios por lei (imposto de renda, previdência social e
contribuição sindical), bem como as verbas de natureza indenizatória (F.G.T.S., multa, férias indenizadas) e a participação nos
lucros e resultados ou PLR.Na falta de vínculo empregatício, fixo os provisórios em 50% do salário mínimo nacional, que deverão
ser pagos até o dia 10 de cada mês.Oficie-se à empregadora (fls.35, c) para desconto em folha de pagamento, se o caso.3 Para a audiência de conciliação, instrução e julgamento, designo o dia 18 de julho de 2018, às 15:30 horas.As audiências deste
Juízo realizam-se no seguinte endereço: Av. Das Nações Unidas, 22.939, Torre Brigadeiro, 6º andar, sala 14 - Bairro Santo
Amaro - São Paulo - SP.4 - CITE-SE o réu para os termos da ação em epígrafe e para comparecer pessoalmente à audiência,
acompanhado de advogado e de eventuais testemunhas. Na audiência, frustrada a conciliação, o réu poderá apresentar a defesa
que tiver, por intermédio de advogado regularmente constituído, sob pena de serem presumidos verdadeiros os fatos alegados
na inicial (artigos 344, do Código de Processo Civil, c.c. o artigo 7º, da Lei 5478/68). A contestação deverá ser apresentada na
forma digital e deverá estar juntada aos autos até o momento do início da audiência, salvo se for apresentada oralmente. O réu
será expressamente advertido de que o seu não comparecimento ou a não apresentação de defesa por advogado, importará em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato. Já a ausência do autor, acarretará o arquivamento do feito (artigo 7º da Lei
5.478/68). Na audiência, apresentada a defesa (se houver), e em não havendo acordo, passar-se-á à instrução, com a colheita
dos depoimentos pessoais das partes (pena de confesso), oitiva das testemunhas e produção de eventuais outras provas
pertinentes (artigo 9º da Lei 5.478/68).Intimem-se. - ADV: SEVERINO MANOEL MARUYAMA SANTOS (OAB 371225/SP)
Processo 1015351-97.2017.8.26.0002 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - G.S.S. - Vistos.Determino
nova tentativa de citação do(a) requerido(a), desta vez no endereço informado às fls. 91.Após a citação, oficie-se ao IMESC
para designação de nova data para realização da perícia.Intime(m)-se. - ADV: ROSANA LUCAS DE SOUZA BARBOSA (OAB
200920/SP)
Processo 1015358-55.2018.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - F.P.M. - Vistos.Considerando que
não houve manifestação do autor, conforme certidão retro, aguarde-se por 30 (trinta) dias.Após, decorrido o prazo, intime-se
o requerente, por mandado, para dar andamento ao feito em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo, nos termos do
artigo 485, § 1º, do Código de Processo Civil.Intime-se. - ADV: CRISTIANA BARBOSA DA SILVA (OAB 204410/SP)
Processo 1015929-26.2018.8.26.0002 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Fernando Ferreira Stockler
Carvalhaes - - Flavio Ferreira Stockler Carvalhaes - Vistos.Considerando que o fato de a falecida ser funcionária pública não
impossibilita a emissão de certidão de inexistência de dependentes habilitados do INSS em seu nome, providenciem, os autores,
no prazo de 15 (quinze) dias, a juntada aos autos de mencionada certidão.Intimem-se. - ADV: LUCIANA FORTINO LAIRES
(OAB 217981/SP)
Processo 1016147-54.2018.8.26.0002 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Eliete de Moraes Quintas
- - Rosely de Moraes Quintas Panizza - - Denise Quintas Taveira - - Beatriz de Moraes Quintas - Vistos.1- Melhor compulsando
os autos, verifico que os documentos juntados pelas requerentes (fls. 31/38) comprovam a existência de valores referentes a
restituição do Imposto de Renda dos falecidos, sendo, portanto, desnecessária a expedição de ofício à Receita Federal.Assim,
reconsidero a determinação de fls. 55.2- Providenciem, as requerentes, a juntada aos autos das certidões de inexistência
de dependentes habilitados emitidas pelo INSS.Prazo: 15 (quinze) dias.Após, tornem os autos conclusos.Intimem-se. - ADV:
DANIELA REGINA MARTINS NEMETI (OAB 186941/SP)
Processo 1016200-35.2018.8.26.0002 - Inventário - Inventário e Partilha - Laercio Ribeiro dos Santos - Vistos.Posto que
o endereço informado às fls. 12 é do requerente e não da falecida, conforme determinação retro. Concedo prazo suplementar
de 10 (dez) dias para que se cumpra o despacho de fls. 6. Na inércia, arquivem-se os autos, independentemente, de novo
despacho.Intimem-se. - ADV: CESAR HENRIQUE URBINA BIANCO (OAB 405819/SP)
Processo 1016503-49.2018.8.26.0002 (apensado ao processo 0001661-18.2017.8.26.0002) - Cumprimento de sentença Alimentos - J.V.M.S. - Vistos.1 - A Súmula nº 309, do E. Superior Tribunal de Justiça, estabeleceu que: “o débito alimentar
que autoriza a prisão do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as
que se vencerem no curso do processo”.Assim, para fins de execução nos termos do artigo 528, do Código de Processo Civil,
observado o enunciado da Súmula nº 309, do STJ, INTIME-SE, por carta precatória, o(a) executado para pagar as prestações
alimentícias em atraso, referentes aos 3 meses anteriores ao ajuizamento desta ação, incluindo-se aquelas que se vencerem
até a data do efetivo pagamento, provar que o fez, ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, tudo no prazo de três (03) dias,
contados da juntada aos autos da carta precatória devidamente cumprida, sob pena de prisão.2 - Deverá constar, na carta
precatória, a planilha de cálculos de fls. 30.3 - Ciência ao Ministério Público.Intimem-se. - ADV: RICARDO ABRAHÃO TORRES
(OAB 352829/SP)
Processo 1016687-05.2018.8.26.0002 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.U.S. - Vistos.Fls. 23/24: Anote-se.No mais,
aguarde-se a citação.Intimem-se. - ADV: CLEITON DA SILVA GERMANO (OAB 221590/SP), ADRIANA SANTOS LIMA (OAB
407504/SP)
Processo 1017003-52.2017.8.26.0002 - Procedimento Comum - Revisão - J.C.R.S. - S.S.R.S. e outros - Vistos.Esclareça,
o autor, quais fatos pretende produzir com a oitiva de testemunhas.Intime(m)-se. - ADV: JOAO BATISTA STOPA (OAB 103564/
SP), VANIA DOS SANTOS (OAB 212461/SP), FERNANDO VIEIRA DE ANDRADE JUNIOR (OAB 229793/SP), NELSON DA
SILVA (OAB 34276/SP), TAKAO AMANO (OAB 87007/SP)
Processo 1017254-70.2017.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - E.S.G. - M.E.Z.G. - Vistos.Fls.
446/7: Manifeste-se, a requerida.Intime(m)-se. - ADV: LUIZ EDUARDO BOAVENTURA PACIFICO (OAB 117515/SP), MONICA
DE QUEIROZ LEITE FRANCA (OAB 77541/SP), MARCO ANTONIO FANUCCHI (OAB 92452/SP), ANA FLAVIA AMADO
PENAFORTTE (OAB 367925/SP), LUIZ OTAVIO BOAVENTURA PACIFICO (OAB 75081/SP), LARA ARANTES BARACAT (OAB
296821/SP)
Processo 1017682-18.2018.8.26.0002 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.A.F.R. - Vistos.M. A. F. R., devidamente
representada, opôs embargos de declaração a respeito da decisão de fls. 219/220, alegando, em síntese, que ela apresenta
omissão, tendo em vista que deixou de se manifestar quanto ao pedido de fixação de alimentos provisórios em favor da autora,
expressamente requerido pela embargante na petição inicial.Os embargos são tempestivos, pois foram interpostos dentro do
prazo, conforme o artigo 1.023, do Código de Processo Civil.Razão assiste à embargante, eis que a decisão foi omissa, motivo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º