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TJSP 18/05/2018 -Fl. 2268 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 18/05/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 18 de maio de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XI - Edição 2578

2268

do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código do Processo Civil.Tendo em vista que o pedido é incompatível com
a vontade de recorrer, certifique-se o trânsito em julgado.Recolhidas eventuais custas e despesas finais, arquivem-se os autos
com as devidas anotações e comunicações.P.R.I.C. - ADV: JOÃO PAULO DE FARIA (OAB 173183/SP)
Processo 1058849-54.2014.8.26.0002/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Condomínio
Edifício San Regis - Emma Elisabeth Sutter - Ciência ao exequente de juntada da Certidão do 11º Cartório de Registro de
Imóveis com a averbação da penhora. - ADV: LUIZ FELIPE DE MESQUITA BERGAMO (OAB 232816/SP)
Processo 1060114-86.2017.8.26.0002 - Procedimento Comum - Assinatura Básica Mensal - Armindo Mosés Doring Telefonica Brasil S/A. - “Interposto recurso de apelação por ambas as partes, vista às partes contrárias para que, se desejarem,
apresentem suas contrarrazões. Após, em atendimento às Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, os autos serão
encaminhados ao Egrégio Tribunal de Justiça Seção de Direito Privado.” - ADV: MONICA FERNANDES DO CARMO (OAB
115832/SP), ELIAS CORRÊA DA SILVA JUNIOR (OAB 296739/SP), JENNIFER CRISTINI SANTOS (OAB 320549/SP)
Processo 1061210-39.2017.8.26.0002 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Caetano Alberto Pereira - - Leia das Dores Pereira - - Elder Marcio Pereira - - Marli do Carmo Pereira dos Santos - - Fatima da
Conceição Pereira Dias - - José Aristeu Pereira - - Geraldo Batista Pereira - - Luiz Agostinho Pereira - - Dimas Pereira da Silva - Maria Aparecida Pereira Aguiar - José Barbosa da Silva - Geraldo Batista Pereira - - Geraldo Batista Pereira - - Geraldo Batista
Pereira - - Geraldo Batista Pereira - - Geraldo Batista Pereira - - Geraldo Batista Pereira - - Geraldo Batista Pereira - - Geraldo
Batista Pereira - - Geraldo Batista Pereira - - Geraldo Batista Pereira - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I, do CPC JULGO
PROCEDENTE o pedido formulado por CAETANO ALBERTO PEREIRA e OUTROS em face de JOSÉ BARBOSA DA SILVA
para decretar o despejo do réu ré por falta de pagamento (art. 9º, III, da Lei 8.245/91), observando-se que a desocupação já se
deu em 25/01/2018, e condená-lo, ainda, no pagamento dos aluguéis e encargos vencidos a parir de agosto de 2016, e todos
aqueles que se vencerem até a efetiva desocupação do imóvel (em 25/01/2018). Os valores serão corrigidos pela Tabela Prática
do TJSP e acrescido de juros legais de mora a partir de seus vencimentos, além da multa de mora previsto em contrato. Por fim,
condeno o réu no pagamento das custas e despesas processuais, bem como em honorários advocatícios que fixo em 10% (dez
por cento) sobre o valor da condenação. Nada sendo requerido em 30 dias do trânsito em julgado, aguarde-se provocação em
arquivo.P.R.I. - ADV: GERALDO BATISTA PEREIRA (OAB 123951/SP), HEBER HAMILTON QUINTELLA FILHO (OAB 156015/
SP), FERNANDO COGO (OAB 231588/SP)
Processo 1062603-96.2017.8.26.0002 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - Marildo Pereira da
Silva - BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos.Aguarde-se por 180 dias o julgamento do Recurso
Especial de nº 1.578.526 - SP (2016/0011287-7), TEMA 958, cf decisão prolatada em 02/09/2016 pelo Min. Relator Paulo de
Tarso Sanseverino:[...] Desse modo, afeto à SEGUNDA SEÇÃO o julgamento do presente recurso para, nos termos do art. 1.040
do Código de Processo Civil, consolidar o entendimento desta Corte acerca da “validade da cobrança, em contratos bancários,
de despesas com serviços prestados por terceiros, registro de contrato e/ou avaliação do bem”. Determino a suspensão, em todo
o território nacional, dos processos pendentes que versem sobre a questão ora afetada (cf. art. 1.037, inciso II, do CPC/2015),
ressalvadas as hipóteses de autocomposição, tutela provisória, resolução parcial do mérito e coisa julgada, de acordo com as
circunstâncias de cada caso concreto, a critério do juízo. [...]Intime-se. - ADV: MARYKELLER DE MELLO (OAB 336677/SP),
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1063107-02.2017.8.26.0100 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - Roseli Soares de Lima
e Silva - BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, JULGO
IMPROCEDENTE o pedido formulado na inicial. A parte autora arca com as custas e despesas processuais e honorários do
patrono do réu, que fixo em 10% do valor atualizado da causa, com a exequibilidade suspensa apenas em caso de gratuidade
de justiça já deferida nos autos. P.R.I - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), MARILIZA RODRIGUES
DA SILVA LUZ (OAB 250167/SP)
Processo 1063406-16.2016.8.26.0002 - Procedimento Comum - DIREITO DO CONSUMIDOR - José Raimundo Passos
Alves - Royal & Sunalliance Segurs (Brasil) S.a - “O(a) interessado(a) está intimado(a), na pessoa de seu(sua) advogado(a)
Dr(a)Jose Vicente de Souza a, no prazo de 10 dias, retirar MANDADO DE LEVANTAMENTO expedido em seu favor. No silêncio,
os autos serão remetidos ao arquivo.” - ADV: MARIA CAROLINA BRUNHAROTTO GARCIA (OAB 250695/SP), JOSE VICENTE
DE SOUZA (OAB 109144/SP)
Processo 1063837-50.2016.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Cores
Jardim Sul Vermelho - Paula Arantes Oliveira - - Daniel de Paula Oliveira - Paula Arantes Oliveira - - Paula Arantes Oliveira
- Ciência ao exequente da certidão vinda do 11º Cartório de registro de imóveis com apontamento penhora efetuada. - ADV:
PAULA ARANTES OLIVEIRA (OAB 266313/SP), ANTONIO CARLOS NOVAES (OAB 155976/SP)
Processo 1064011-59.2016.8.26.0002 - Procedimento Comum - Telefonia - Shiniko - Izza do Brasil Peças Automotivas Ltda Claro S/A - - Xeck-up Consultoria e Telefonia Ltda Me - “Interposto recurso de apelação pela parte autora, vista à parte contrária
para que, se desejar, apresente suas contrarrazões. Após, em atendimento às Normas de Serviço da Corregedoria Geral da
Justiça, os autos serão encaminhados ao Egrégio Tribunal de Justiça Seção de Direito Privado.” - ADV: CLAUDIO ALBERTO
MERENCIANO (OAB 103443/SP), LUCIMARA TOMAZ CALDO (OAB 162400/SP), JULIANA GUARITA QUINTAS ROSENTHAL
(OAB 146752/SP)
Processo 1064254-03.2016.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco S/A Thiago de Paula Deamo 35975402875 - Manifeste-se o exequente no prazo de 05 (cinco) dias promovendo o necessário a
citação e intimação do executado. No mesmo prazo, recolha a taxa de mandato referente à procuração juntada. No silêncio, os
autos serão remetidos ao arquivo independentemente de nova intimação. - ADV: FABIO ABRUNHOSA CEZAR (OAB 248481/
SP)
Processo 1064578-56.2017.8.26.0002 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Fernando Costa - Fabricio Vidal Maciel - - Luiz Carlos Maciel - - Dilma Vidal Maciel - 1) Tomar ciência da certidão negativa do
oficial de justiça de fls.45, com a nota “deixou de citar Fabricio Vidal Maciel”;2) Manifestar-se em termos de prosseguimento, no
prazo de 15 dias, recolhendo, se o caso, as respectivas taxas para pesquisa de endereço nos sistemas BACENJUD e INFOJUD
(cód. 434-1 - R$15,00 por sistema e CPF/CNPJ).3) Decorrido o prazo supra, o silêncio será interpretado como desistência. ADV: SILVIA MARIA GOMES BERNARDO (OAB 91844/SP)
Processo 1065365-85.2017.8.26.0002 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Geraldo Firmino da Silva Banco Safra S/A - Ante o exposto, nos atermos do art. 487, I, do CPC JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado por
GERALDO FIRMINO DA SILVA em face de BANCO SAFRA S/A, apenas confirmar a liminar e declarar a inexistência de relação
jurídica entre as partes em relação aos empréstimos consignados numeros 000003643054, 000003804869, 000003829473,
declarando, assim, sua inexigibilidade. Diante da recíproca sucumbência, cada parte arca com metade das custas e repartirão
os honorários devidos aos patronos do ex adverso (metade para cada qual), que fixo em 10% sobre o valor dado à causa, com
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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