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TJSP 21/08/2018 -Fl. 3726 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 21/08/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 21 de agosto de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2642

3726

espécie, a substituição preceituada no artigo 44, parágrafo 2º, segunda parte, do referido estatuto, conforme determinado pelo
Egrégio Superior Tribunal de Justiça. Assim, substituo a pena privativa por uma pena restritiva de direitos, consistente em uma
prestação de serviços à comunidade em entidade assistencial (art. 46, § 2º, do CP), e uma pena de prestação pecuniária, no
valor de 10 (dez) salários mínimos, indicando, outrossim, a “Aldeias Infantis SOS Brasil”, conta nº 48806-2, agência 407-3
(Poá), banco Bradesco, desta localidade, como entidade beneficiada. Com o trânsito em julgado o referido valor deverá ser
depositado, apresentado em seguida o comprovante de depósito no Juízo da Execução. Quanto à pena de prestação de serviços
à comunidade, o local será indicado pelo juízo da execução na forma do art. 149, da LEP e as tarefas deverão ser cumpridas à
razão de uma hora de trabalho por dia de condenação, até que venha a totalizar a pena imposta nesta decisão (art. 46, § 3º, do
CP). Esclareço que as penas restritivas de direitos substituirão apenas as privativas de liberdade, permanecendo, assim, a pena
de multa. Se houver regressão, o regime inicial para cumprimento da pena será o aberto. Dada a primariedade, a confissão e o
fato de o crime ter sido praticado sem violência ou grave ameaça contra a pessoa, apelará em liberdade. Deixo de condenar o
acusado no pagamento das custas processuais, conforme decisão de fl. 660. P.R.I.C. - ADV: JANETE MARIA DO PRADO (OAB
101846/SP), RAUFIMAN DOS REIS SANTOS (OAB 406991/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO ANTONIA BRASILINA DE PAULA FARAH
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSELY PIRES OVESSO GALVÃO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0692/2018
Processo 0001253-68.2018.8.26.0462 (apensado ao processo 0000387-60.2018.8.26.0462) (processo principal 000038760.2018.8.26.0462) - Restituição de Coisas Apreendidas - Infracional - Receptação - S.A.C.N.S. - Vistos. Arquivem-se os autos
com as anotações devidas. Ciência ao MP. Int. - ADV: JAIR CANALLE (OAB 69380/RS)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO ANTONIA BRASILINA DE PAULA FARAH
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSELY PIRES OVESSO GALVÃO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0695/2018
Processo 0016683-12.2008.8.26.0462 (462.01.2008.016683) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - Reginaldo
do Nascimento da Cruz e outro - “Em seguida, consultado o Dr. Defensor ad-hoc do réu, a Exma. Juíza deliberou nos seguintes
termos: Intime-se o Dr. Defensor do réu para, no prazo de 10 dias apresentar seus memoriais escritos. Após venham-me os
autos conclusos para sentença. Cientes os presentes.” Fica portanto o defensor intimado a apresentar memoriais no prazo
supracitado. - ADV: SOCRATES CORDEIRO DA SILVA (OAB 101081/SP)

Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO EDUARDO MESSIAS ALTEMANI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANGELICA ALVES CAMARA ALVAREZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0185/2018
Processo 2000003-63.2018.8.26.0462 - Dúvida - Registro de Imóveis - Wilson Soares - Vistos Fls.382/384: O processo
encontra-se desarquivado e foi deferida vista fora de cartório, pelo prazo de dez dias. Após a devolução dos autos, aguarde-se
manifestação no prazo de cinco dias e, no silêncio, certifique-se a Serventia e retornem os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV:
LÉIA DOS SANTOS PAIXÃO (OAB 206456/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO EDUARDO MESSIAS ALTEMANI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANGELICA ALVES CAMARA ALVAREZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0187/2018
Processo 0003507-14.2018.8.26.0462/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Agenor Justo dos
Santos - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente
determinado. Assim, expeça-se a requisição de pequeno valor RPV. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente
à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto
1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Intime-se. - ADV: ELAINE DA SILVA
FERREIRA (OAB 350079/SP), PAULO BRAGA NEDER (OAB 301799/SP)
Processo 1000187-36.2018.8.26.0462 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Renata
Azevedo Dantas - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Intime-se a autora, por meio de seu patrono, para que, no prazo
de 30 (trinta) dias, providencie a instauração do incidente executório, nos termos do comunicado CG nº 1789/2017, visto que
já foi postulado o trânsito em julgado da sentença de fls. 71/73. - ADV: KARINA SANTOS DA SILVA (OAB 289426/SP), FABIO
LUCIANO DE CAMPOS (OAB 300912/SP)
Processo 1000336-32.2018.8.26.0462 - Procedimento do Juizado Especial Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação
- Marcio Guarnieri Coladela - - Daniel Pereira Santos - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO
e outro - Vistos. Diante da alegação deduzida pelo departamento réu em sua contestação, de que as imposições de penalidade
são apenas comunicadas ao Detran pelo órgão atuante, a quem cabe processar eventuais pedidos de indicação de condutor,
mostra-se imprescindível a inclusão do Município de São Paulo, responsável pela imposição e comunicação da penalidade em
questão, no polo passivo da ação. Retifique a serventia o polo passivo, para nele incluir “Município de São Paulo”, o qual deverá
ser citado, pessoalmente, para contestação no prazo de 30 dias. Int. - ADV: DULCE ATALIBA NOGUEIRA LEITE (OAB 112868/
SP), ITAMAR SAID (OAB 204939/SP), THIAGO VAZ FERREIRA FLORIANO (OAB 341667/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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