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TJSP 24/08/2018 -Fl. 1856 -Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância ● 24/08/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 24 de agosto de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância

São Paulo, Ano XI - Edição 2645

1856

Nº 2174686-10.2018.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Pedra Nunes
Soares - Agravado: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Tenho que nada justifica substituir a deliberação do colegiado
em oportuno julgamento. À mesa, rogando-se urgência na designação do julgamento. Voto nº 12.751. - Magistrado(a) Luis
Fernando Camargo de Barros Vidal - Advs: Guilherme Gabriel Garcia Dudus (OAB: 348221/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio,
849, sala 103
Nº 2174864-56.2018.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Lençóis Paulista - Agravante: FABIULA
REGINA FERREIRA VACCHI PREGNACA - Agravado: Estado de São Paulo - Despacho Agravo de Instrumento Processo
nº 2174864-56.2018.8.26.0000 Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Público Vistos. Tratando-se de pedido de gratuidade
processual e considerando que o prazo findo para o recolhimento das custas processuais, conforme decisão recorrida, darse-á somente em 10/09/2018, não vislumbro urgência que justifique subtrair o exame da questão do eminente relator sorteado.
Aguarde-se, portanto, o seu retorno e, após, retornem os autos conclusos com urgência. São Paulo, 22 de agosto de 2018.
FERREIRA RODRIGUES DESEMBARGADOR - Magistrado(a) - Advs: Natália Bomfim Blattner (OAB: 385041/SP) - Av. Brigadeiro
Luiz Antônio, 849, sala 103
Nº 3002113-46.2018.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Estado de São
Paulo - Agravada: Antonio Altair Segatto - Agravado: Antonio Pereira Filho - Agravado: Rosa Maria Pereira Barandas - Agravado:
Elisabete dos Reis - Agravado: Bruno Martinelli Paixão - Agravado: Therezinha Valdes Petrocelli - Agravado: Francisco Paixão Agravado: Sônia Maria de Jesus Cardoso - Agravado: Vanda Joaquim de Oliveira - Agravado: Rafaela Silva Segatto - Agravado:
Suzana Maria Stefania Bajnok Ferry - Agravado: Fortuna Correr Christofoletti - Agravado: Cecília do Carmo Cazes - Agravado:
Maria José Rensi Pompermayer - Agravado: Elina Bortolazzo - Agravado: Luiza Therezinha do Amaral - Agravado: Edinea
Casagrande - Agravado: Doracy Boscariol - Agravado: Neusa Casagrande - Agravado: Maria Therezinha Pires da Cunha Agravado: Clara Scalisi - Agravado: Vera Camargo Lara - Trata-se de Agravo de Instrumento interposto pela Fazenda Pública
do Estado de São Paulo contra a r. decisão que acolheu em parte a impugnação ao cumprimento de sentença interposta pela
executada (agravante), somente em relação ao excesso no cálculo dos honorários advocatícios, determinando a aplicação do
IPCA-E como índice de correção monetária por todo o período do cálculo, com base na tese fixada no Tema 810 do STF. Busca
a reforma da r. decisão para que seja aplicado o critério de atualização monetária trazido pela Lei n. 11.960/09 no período de
29/06/2009 até 25/03/2015, utilizando-se o IPCA-E somente após esse período. Requereu, também, para que sejam calculados
os descontos de contribuição previdenciária e de assistência médica. Requereu a atribuição do efeito suspensivo. Em sede de
cognição sumária e não exauriente, e sem que tenha sido realizado o contraditório, não se vislumbram os requisitos legais para a
concessão do efeito suspensivo requerido. Aliás, nenhum prejuízo acarretará ao agravante, pois, em caso de provimento de seu
recurso, bastará prosseguir com a execução, elaborando os cálculos na forma que defende neste recurso. Intime-se o Agravado,
nos termos do artigo 1.019 do Código de Processo Civil. Após, tornem os autos conclusos. Int. São Paulo, 21 de agosto de 2018.
Ana Liarte Relatora - Magistrado(a) Ana Liarte - Advs: Graziella Moliterni Benvenuti (OAB: 319584/SP) - Edvaldo Volponi (OAB:
197681/SP) - - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 103
Nº 3002343-88.2018.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Mauá - Agravante: Estado de São
Paulo - Agravada: Doralice de Sousa - Vistos, etc... I Trata-se de agravo de instrumento tirado em ação de obrigação de fazer,
inconformada a Fazenda do Estado com a r. decisão de primeiro grau que determinou que forneça à autora atendimento médico
em hospital público especializado na área oncológica, ou alternativamente, providencie o custeio do tratamento em hospital
particular, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de multa diária de R$ 3.000,00 (três mil reais), limitada a R$ 50.000,00 (cinquenta
mil reais). Requer a agravante o afastamento ou redução da referida multa. II Admissível em tese a imposição de multa diária
contra a Fazenda Pública (cf. REsp 1.474.665/RS, julgado sob o rito dos recursos repetitivos, Rel. Min. Benedito Gonçalves,
DJe 22.06.2017). No entanto, no caso, manifestamente excessivo o valor da multa diária arbitrada em primeira instância em R$
3.000,00 (três mil reais), impondo-se, pois, a concessão de efeito suspensivo/ativo ao recurso, tão somente para reduzir o valor
da referida multa para R$ 1.000,00 (mil reais), por dia atraso. Intime-se a agravada para resposta. Int. São Paulo, 22 de agosto
de 2018. - Magistrado(a) Osvaldo Magalhães - Advs: Lenita Leite Pinho (OAB: 329026/SP) - Erica Marcilli Petroni (OAB: 279105/
SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 103
Nº 3002346-43.2018.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Limeira - Agravante: Estado de São
Paulo - Agravada: Joel Soares de Moura - Justifique a agravante, em cinco dias, a tempestividade do recurso, sob pena de
não conhecimento. Int. São Paulo, 20 de agosto de 2018. RICARDO FEITOSA Relator - Magistrado(a) Ricardo Feitosa - Advs:
Renata Barros Gretzitz (OAB: 132206/SP) - Aron Scaliche (OAB: 282033/SP) - Danielle Ribeiro de Menezes Bonato (OAB:
286086/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 103

DESPACHO
Nº 2130559-84.2018.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: NORMA
APARECIDA DE SOUZA BARROS (Justiça Gratuita) - Agravado: Estado de São Paulo - Vistos. Providencie-se a intimação da
FESP para ofertar contraminuta. - Magistrado(a) Luis Fernando Camargo de Barros Vidal - Advs: Tales Cunha Carretero (OAB:
318833/SP) - Maria Helena da Silva Fernandes (OAB: 96106/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 103
Nº 2173935-23.2018.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santa Branca - Agravante: Municipio de
Santa Branca - Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - Despacho Agravo de Instrumento Processo nº
2173935-23.2018.8.26.0000 Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Público Vistos. Não vislumbro urgência que justifique subtrair
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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