Disponibilização: quarta-feira, 12 de setembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XI - Edição 2657
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deferido, entretanto, inclusive em caso de inércia. Fls. 183, “IV.III., a”: Defiro a expedição da guia de levantamento dos valores
depositados em conta judicial a disposição deste Juízo. Providencie-se, com a brevidade possível. P.R.I. - ADV: MARCOS
SOUZA ARANDA (OAB 159857/SP), GABRIELLA POGGIOGALLI (OAB 76512/SP), FABIANA CRISTINA CRUZ CANOSSA (OAB
145775/SP)
Processo 1002503-04.2018.8.26.0565 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Cobrança de Aluguéis
- Sem despejo - Dulce de Castro de Sordi - Casa Geriatrica de São Caetano Ltda-ME e outro - Vistas dos autos ao autor
para:retirar, em Cartório a guia, após a publicação desta. - ADV: FABIANA CRISTINA CRUZ CANOSSA (OAB 145775/SP),
MARCOS SOUZA ARANDA (OAB 159857/SP), GABRIELLA POGGIOGALLI (OAB 76512/SP)
Processo 1002617-11.2016.8.26.0565/01">1002617-11.2016.8.26.0565/01 (apensado ao processo 1002617-11.2016.8.26.0565) - Cumprimento de sentença
- Honorários Advocatícios - Victor Vasconcelos Miranda e outro - Eduardo Kuroki - Victor Vasconcelos Miranda - - Victor
Vasconcelos Miranda - Vistas dos autos ao autor para:retirar, em Cartório a guia, após a publicação desta. - ADV: EDUARDO
PINHEIRO DE SIQUEIRA (OAB 332994/SP), VICTOR VASCONCELOS MIRANDA (OAB 349863/SP), BRUNO QUINTILIANO
TORRES (OAB 353420/SP)
Processo 1002623-52.2015.8.26.0565 - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
- Copermed Comercial Importadora Ltda-epp - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados NPL I e outro
- Vistas dos autos ao curador especial para: impressão Da certidão de honorários pelo sitio do TJ, APÓS PUBLICAÇÃO desta.
- ADV: RAFAEL FELIPE SETTE (OAB 174027/SP), ILDA HELENA DUARTE RODRIGUES (OAB 70148/SP), LETICIA DUARTE
DO PRADO (OAB 137012/MG)
Processo 1002623-52.2015.8.26.0565 - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
- Copermed Comercial Importadora Ltda-epp - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados NPL I e outro
- Vistos. Fls. 242: A ordem de desbloqueio de restrição foi cumprida a fls. 244/245. No mais, tendo em vista o peticionamento
eletrônico do incidente de cumprimento de sentença n.º 0006486-28.2018.8.26.0565, prossiga-se naqueles. Nestes, ao arquivo,
observadas as formalidades legais e anotações de estilo. Int. - ADV: RAFAEL FELIPE SETTE (OAB 174027/SP), ILDA HELENA
DUARTE RODRIGUES (OAB 70148/SP), LETICIA DUARTE DO PRADO (OAB 137012/MG)
Processo 1002692-79.2018.8.26.0565 - Despejo por Falta de Pagamento - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Euclides
Scardoelli Garcia - - Elaine Senhoreti Garcia - Vistos. Euclides Scardoelli Garcia e outro ajuizou ação Despejo Por Falta de
Pagamento - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo em face deMaila Batista Souto de Oliveira Silva. As partes transigiram (fls.
35/36). Homologo o acordo celebrado e julgo EXTINTO o processo nos termos do art. 487, III, letra “b”, do Novo Código de
Processo Civil. Diante da preclusão lógica, certifique-se de imediato o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV:
MOIRA REGINA DE TOLEDO ALKESSUANI (OAB 185807/SP), SIMONE ROCCA D’ANGELO (OAB 150081/SP)
Processo 1002692-79.2018.8.26.0565 - Despejo por Falta de Pagamento - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Euclides
Scardoelli Garcia - - Elaine Senhoreti Garcia - Vistos. Euclides Scardoelli Garcia e outro ajuizou ação de Despejo Por Falta de
Pagamento - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo em face de Maila Batista Souto de Oliveira Silva. As partes transigiram e o
acordo foi homologado (fls. 35/36 e 37). Sobreveio notícia do descumprimento da avença - fls. 38/40. Providencie a serventia
a publicação da sentença de fls. 37, assim como a certificação do trânsito em julgado. Após, recolhida a diligência do oficial
de justiça, expeça-se mandado de despejo, conforme item “5” de fls. 36. Quanto à cobrança, nos termos do Provimento CG
n.º 16/2016, deverá ser peticionado, eletronicamente, o requerimento de cumprimento de sentença como incidente processual,
instruído com as seguintes peças, nessa estrita ordem: I sentença e acórdão; II - certidão de trânsito em julgado; III demonstrativo
do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa; IV mandado de citação
cumprido e procurações outorgadas aos advogados das partes; e, V - outras peças processuais que o exequente considere
necessárias. Prazo: 30 dias. No silêncio, arquivem-se os autos. Int. - ADV: SIMONE ROCCA D’ANGELO (OAB 150081/SP),
MOIRA REGINA DE TOLEDO ALKESSUANI (OAB 185807/SP)
Processo 1002782-24.2017.8.26.0565 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Liza Nogueira Rubira
Estacionamento Me - SAESA - Sistema de água, esgoto e saneamento ambiental - Vistos. Observadas as formalidades legais
e feitas as anotações pertinentes, enviem estes autos ao Egrégio TRIBUNAL DE JUSTIÇA DIREITO PÚBLICO, com as nossas
homenagens. Intime-se. - ADV: CAIO MARTINS SALGADO (OAB 269346/SP), LARA LUANI DELLA COLLETA DARRONQUI
(OAB 260768/SP)
Processo 1002931-20.2017.8.26.0565 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A - Vistos:
Suspendo a execução, nos termos do artigo 921, inciso III, do NCPC. Fica, ainda, suspenso o prazo de prescrição por 01 ano,
a partir de hoje (artigo 921, III, § 1.º, NCPC), ressalvada a incidência de alguma (s) das hipóteses impeditivas previstas nos
artigos 197 a 200 do Código Civil. Decorrido 01 ano sem manifestação em termos de prosseguimento, determino, desde logo, o
retorno da contagem do prazo de prescrição, devendo os autos serem arquivados (artigo 921, III, § 2.º, NCPC). Intime-se. - ADV:
HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP)
Processo 1002967-28.2018.8.26.0565 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Samara
Ribeiro Vasconcelos - Casas Bahia Comercial Ltda. - Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 15 dias, sobre a
contestação (art. 350 ou 351 do CPC), inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais
questões incidentais. - ADV: GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (OAB 117417/SP), MARCOS ANTONIO OLIVEIRA
LIMA JUNIOR (OAB 302662/SP)
Processo 1003094-63.2018.8.26.0565 - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Moises Claudio do
Rosario - ‘BANCO BRADESCO S.A. - Vistos. Anote-se a interposição do agravo de instrumento pelo embargante (fls. 79/96);
outrossim, mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Aguarde-se eventual concessão do efeito suspensivo
requerido pelo prazo de 20 dias. Int. - ADV: ORLANDO D’AGOSTA ROSA (OAB 163745/SP), RENATO APARECIDO MOTA (OAB
216756/SP), ORLANDO ROSA (OAB 66600/SP)
Processo 1003094-63.2018.8.26.0565 - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Moises Claudio do
Rosario - ‘BANCO BRADESCO S.A. - Vistos. Fls. 98: Anote-se a concessão do efeito suspensivo, aguardando-se o julgamento do
recurso. Int. - ADV: ORLANDO D’AGOSTA ROSA (OAB 163745/SP), ORLANDO ROSA (OAB 66600/SP), RENATO APARECIDO
MOTA (OAB 216756/SP)
Processo 1003124-98.2018.8.26.0565 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Companhia
de Crédito Financiamento e Investimento RCI Brasil - Vistos. Cuida-se de ação Busca e Apreensão Em Alienação Fiduciária Alienação Fiduciária ajuizada por Companhia de Crédito Financiamento e Investimento RCI Brasil em face de Valmir Leite de
Carvalho. Sobreveio pedido de desistência ante a quitação extrajudicial do debito (fls. 71). Homologo a desistência da ação, nos
termos do art. 485, VIII, do Novo Código de Processo Civil, e julgo EXTINTO o processo sem o conhecimento do mérito. Dada
a preclusão lógica, certifique-se de imediato o trânsito em julgado. Não há restrições oriundas de determinações deste Juízo
a serem levantadas perante o(s) órgão(s) de trânsito. Regularizados os autos, arquivem-se com as cautelas de praxe. P.R.I. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º