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TJSP 31/10/2018 -Fl. 612 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 31/10/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 31 de outubro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XII - Edição 2691

612

OLIVEIRA TANGANELI (OAB 76072/SP), TELMA MARIA MENDONCA (OAB 80825/SP), MARCELO DE OLIVEIRA AGUIAR
SILVA (OAB 257700/SP), LUIS HENRIQUE PIMENTEL (OAB 264822/SP), LUIS HENRIQUE DA SILVA GOMES (OAB 265922/
SP), ROBERTO MASCHIO (OAB 269031/SP)
Processo 0007688-42.2018.8.26.0047 (processo principal 1009035-30.2017.8.26.0047) - Cumprimento de sentença Bancários - Benedito Ferreira da Silva - Banco Cetelem S/A - Vistos. Diante da manifestação de fls. 47, julgo extinto o feito pela
satisfação da execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento
do valor depositado à fls. 32 em favor do exequente. Custas na forma da lei. Oportunamente, arquive-se. Publique-se. Intimemse. - ADV: MARIA CELESTE BRANCO (OAB 133308/SP), HELDER AUGUSTO BEDINOTTI (OAB 370744/SP)
Processo 0007821-84.2018.8.26.0047 (processo principal 1006344-77.2016.8.26.0047) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Maria Carolina Alves de Almeida - Banco do Brasil S. A. - Decido. Ante o exposto, rejeito o presente
cumprimento de sentença aforado por Maria Carolina Alves de Almeida em face do Banco do Brasil S.A. Condeno a autora no
pagamento das custas e honorários advocatícios ao patrono do réu que fixo em 10% sobre o valor do pedido, nos termos do
art. 85, § 2º, do CPC. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se e intimem-se. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE
NOGUEIRA (OAB 123199/SP), LEANDRO ALVES DE ALMEIDA (OAB 228666/SP), FERNANDO VOLPATO DOS SANTOS (OAB
212084/SP)
Processo 0008102-40.2018.8.26.0047 (processo principal 1003988-41.2018.8.26.0047) - Cumprimento de sentença
- Propriedade Fiduciária - Banco Daycoval S/A - - Marcelo Cortona Ranieri - Riniker Rodrigues Alves - Vistos. Certifique a
serventia o decurso do prazo para pagamento voluntário do débito. Após, cumpra-se a parte final da decisão de fls. 04-05. Int. ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 0008266-05.2018.8.26.0047 (processo principal 1003052-16.2018.8.26.0047) - Cumprimento de sentença - Cartão
de Crédito - André Luís dos Santos Belizário - Banco Bradesco Cartões S.A. - ÀS PARTES: Ciência quanto aos bloqueios
efetuados através do sistema BACENJUD (fls. 33-35). - (Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC) - ADV: WANDERLEY ROMANO
DONADEL (OAB 78870/MG), ANDRÉ LUÍS DOS SANTOS BELIZÁRIO (OAB 177747/SP)
Processo 0009274-17.2018.8.26.0047 (processo principal 1003336-24.2018.8.26.0047) - Cumprimento de sentença - Esbulho
/ Turbação / Ameaça - Quintiliano Teixeira de Oliveira - Vistos. Rejeito, liminarmente, o presente cumprimento de sentença,
considerando que as pessoas indicadas como devedores na petição inicial de fls. 01/02 não figuraram como requerentes no
feito principal, não havendo portanto, sentença condenatória a ser executada com relação a eles. Arquivem-se os autos, com as
cautelas de praxe. Int. - ADV: QUINTILIANO TEIXEIRA DE OLIVEIRA (OAB 57596/SP)
Processo 0011032-65.2017.8.26.0047 (processo principal 0019924-36.2012.8.26.0047) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Joao Guilherme Meireles Diniz - - Flavia Meireles Diniz - Delmed Comercio de Medicamentos
Ltda Me - Vistos. Para conferência das contas apresentadas, deverá o contador judicial atentar-se, também, ao documento
juntado às fls. 161/162. Sem prejuízo do determinado às fls. 156, diga o Ministério Público acerca do pedido de levantamento
dos valores depositados às fls. 130. Int. - ADV: PAULO JOSE DELCHIARO (OAB 129014/SP), JETER MARCELO RUIZ (OAB
230358/SP), RICARDO HIROSHI BOTELHO YOSHINO (OAB 203816/SP)
Processo 1000056-45.2018.8.26.0047 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento SA - Antonio Henrique Canhadas - Vistos. Proceda-se ao desbloqueio dos veículos constantes do
documento de fls. 148, via sistema Renajud. No mais, indefiro o pedido de nova penhora através do Sistema Bacenjud, posto
que não há motivo justificado ou de alteração financeira do devedor, já que a outra diligência foi realizada a menos de um mês,
conforme pesquisa juntada às fls. 132/133. Int. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 1000059-39.2014.8.26.0047 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - IRESOLVE COMPANHIA
SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS S/A - R J DOS SANTOS - VEÍCULOS - ME - - RUBENS JOSÉ DOS SANTOS
- Vistos. Não consta a exequente como uma das outorgantes da procuração de fls. 174/186. Assim, cumpra a credora o
determinado às fls. 170. Int. - ADV: ANA LUZIA DE CAMPOS MORATO LEITE (OAB 170710/SP), MARCELO DORACIO MENDES
(OAB 136709/SP), MAURICIO DORACIO MENDES (OAB 133066/SP), MARCELO MORATO LEITE (OAB 152396/SP)
Processo 1000081-58.2018.8.26.0047 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
SA - Carlos Alberto Alves Moreira - Vistos. Esclareça o exequente a que título realizou o recolhimento de fl. 119. Int. - ADV:
ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1000484-61.2017.8.26.0047 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Volkswagen SA - F. A. R. N da Silva Transportes Epp - Vistos. Fls. 166: defiro a indicação do depositário. Anote-se. Int. - ADV:
DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO (OAB 31618/SP)
Processo 1001461-19.2018.8.26.0047 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Sérgio
Souza Gomes - Gilberto Oliveira Viana - - Cleide Antônia Rapucci - Decido. Ante o exposto, com fundamento no art. 487,
inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, para: a)
reconhecer a rescisão contratual entre as partes, no que diz respeito ao compromisso de compra e venda de um imóvel no valor
de R$ 85.000,00; b) determinar que os requeridos restituam imediatamente ao autor a importância correspondente a 90% do
montante efetivamente pago, com correção monetária desde o desembolso e acrescido de juros moratórios de 1% ao mês a
partir da citação, ficando autorizada a retenção dos demais 10% do valor pago. Por fim, em virtude do princípio da causalidade
e, considerando a sucumbência mínima do autor, condeno os requeridos ao pagamento das custas e honorários advocatícios
ao patrono do autor, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Publique-se e Intimem-se. - ADV: EDUARDO MONTEIRO
BERTOGNA (OAB 321878/SP), ANDRÉ LUÍS DOS SANTOS BELIZÁRIO (OAB 177747/SP), WENDEL DE SOUZA CAVALCANTI
(OAB 389796/SP)
Processo 1001621-15.2016.8.26.0047 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Banco Bradesco SA - Irmãos Ludwig
Transportes e Serviços Ltda - Dispositivo. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, e o faço com fundamento no art.
487, inciso I, do Código de Processo Civil, declarando rescindido o contrato, para confirmar a liminar e consolidar a propriedade
e a posse plenas e exclusivas dos veículos Semi Reboque Noma, cor branca, ano/modelo 1999, placa CLH-0962, RENAVAM
718276833, chassi 9EP071330X1000423 e Veículo Volvo, cor branca, ano/modelo 2003, placa DBB-1163, RENAVAM 811371689,
chassi 9BVA4B5A73E688151, em favor do banco autor. Condeno a requerida no pagamento das custas e honorários advocatícios
que fixo em 10% do valor da causa, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil. Por fim, arbitro os honorários
da advogada nomeada à requerida às fls. 249-250, em 100% do valor previsto na tabela divulgada nos termos do Convênio
celebrado entre a OAB/SP e a Defensoria Pública do Estado de São Paulo. Com o trânsito em julgado, expeça-se a competente
certidão. Publique-se e intimem-se. - ADV: JULIANA FALCI MENDES FERNANDES (OAB 223768/SP), ÉRICA PASSARELLI DO
VALE (OAB 403888/SP), HELOISA CRISTINA MOREIRA (OAB 308507/SP), VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP)
Processo 1001814-59.2018.8.26.0047 - Ação Civil Pública - Flora - Ministério Público do Estado de São Paulo - Ademir
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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