Disponibilização: quinta-feira, 25 de julho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XII - Edição 2855
1975
entrega do referido ofício junto à entidade devedora por meio físico. Cumpra-se, na forma e sob as penas da Lei. - ADV: MARCO
ANTONIO SALES STIVANIN (OAB 371279/SP), MARCELO GATTI REIS LOBO (OAB 111891/SP)
Processo 0111478-10.2007.8.26.0053/29 - Requisição de Pequeno Valor - Honorários Periciais - Eliana Lotufo - PREFEITURA
MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Defiro a expedição de ofício requisitório de pequeno valor, conforme requerido, ressaltandose que, nos termos do Comunicado Conjunto n° 1323/2018 (Protocolo CPA n° 2018/80835), o seu encaminhamento se dará
eletronicamente, por meio de notificação dirigida ao portal eletrônico do devedor, ficando vedada a impressão e a entrega do
referido ofício junto à entidade devedora por meio físico. Cumpra-se, na forma e sob as penas da Lei. - ADV: MARCO ANTONIO
SALES STIVANIN (OAB 371279/SP), MARCELO GATTI REIS LOBO (OAB 111891/SP)
Processo 0111478-10.2007.8.26.0053/30 - Precatório - Honorários Periciais - Dabul e Reis Lobo Sociedade de Advogados PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado.
Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: MARCO ANTONIO
SALES STIVANIN (OAB 371279/SP), MARCELO GATTI REIS LOBO (OAB 111891/SP)
Processo 1000973-46.2018.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Liminar - Ikon Corporation Participações e
Empreendimentos Ltda - Intime-se a executada Fazenda Pública do Estado de São Paulo, para, querendo, impugnar a
execução, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 535 c.c. art. 183, §2º do CPC/15. Ressalte-se que não serão deferidos
honorários advocatícios no cumprimento de sentença caso não haja impugnação (artigo 85, § 7º, do CPC/15). - ADV: MARILIA
MARCONDES PIEDADE (OAB 324782/SP), CRISTIANE CAMPOS MORATA (OAB 194981/SP), HERMES HENRIQUE OLIVEIRA
PEREIRA (OAB 225456/SP)
Processo 1001718-26.2018.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Rosilene Cristina da
Rosa - HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DE SÃO PAULO - - Prefeitura do Municipio de São Paulo e outro Vistos. Fls. 881/951: ciência às partes. Int. - ADV: MARIA AMELIA CAMPOLIM DE ALMEIDA (OAB 37398/SP), JOSELITA MARIA
DA SILVA (OAB 141421/SP), ANA PAULA BIRRER (OAB 176193/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(OAB 999999/DP)
Processo 1001861-78.2019.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Erro Médico - Francisca Alexandra de Farias Araujo
- Prefeitura do Municipio de São Paulo - Vistos. Fls. 356/357: atenda-se. Int. - ADV: THIAGO SPINOLA THEODORO (OAB
329867/SP), FRANCISCO BARROS ALVES DE CARVALHO (OAB 320666/SP)
Processo 1002224-65.2019.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Multas e demais Sanções - PREFEITURA MUNICIPAL
DE SÃO PAULO - CETESB COMPANHIA AMBIENTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO - - Fazenda Pública do Estado de São
Paulo - Vistos, Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco)
dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao
julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela
que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando,
objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão
interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou
meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se
sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos
trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o
esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão
consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos
os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Int. - ADV: LUIS ORDAS LORIDO (OAB
134727/SP), PAULO ROBERTO FERNANDES DE ANDRADE (OAB 153331/SP), DANIELA DUTRA SOARES (OAB 202531/SP)
Processo 1002540-20.2015.8.26.0053 - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Euripedes Tozzo e
outros - Fls. 213/222: manifestem-se os embargados no prazo de 15 dias. - ADV: CAROLINA CUNHA BILCHE ARITA (OAB
271903/SP), JOSE MORENO BILCHE SANTOS (OAB 81514/SP)
Processo 1003398-12.2019.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Exame Psicotécnico / Psiquiátrico - Antonio Rosa de
Lima Neto - Prefeitura do Municipio de São Paulo - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial
para determinar a anulação do ato que excluiu o autor do certame e determinar reintegração. Condeno o réu ao pagamento das
custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, § 4º, III,
do CPC. P.R.I. - ADV: RENAN FINAMORE SCHRODER (OAB 350338/SP), MARCELA BARRETTA (OAB 224259/SP)
Processo 1003669-79.2016.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Ademir Borck de Souza
- Cambui Veículos e outro - Fls. 51/62 e 128: manifeste-se o autor, em réplica, acerca das contestações apresentadas, no
prazo de 15 dias. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), ANDERSON RODRIGUES
CARVALHO (OAB 17514/O/MT)
Processo 1004752-82.2013.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Banco BMG S/A - Fl. 1236:
ciência ao autor dos esclarecimentos apresentados pela Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor quanto à suspensão e
liquidação do débito. - ADV: FERNANDO DENIS MARTINS (OAB 182424/SP)
Processo 1006110-48.2014.8.26.0053/03 - Requisição de Pequeno Valor - Convênio - Marcos Roberto Barion - FAZENDA
DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos Fls. 26/27: providencie o autor o peticionamento nos autos principais, uma vez que o
presente incidente serve apenas para expedição do oficio requisitório, devendo, por tanto, todos os demais requerimentos serem
formulados naqueles autos. Int. - ADV: FLORENCE ANGEL GUIMARÃES MARTINS DE SOUZA (OAB 341188/SP), MARCOS
ROBERTO BARION (OAB 255579/SP)
Processo 1007961-49.2019.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Victor
Sahyoun - Vistos. Fls. 112/117: ciência às partes. Outrossim, certifique a Serventia eventual decurso de prazo para a interposição
de recursos voluntários acerca da sentença de fls. 100/102 e remetam-se os autos à Superior Instância para o julgamento do
reexame necessário. Int. - ADV: MICHEL FARINA MOGRABI (OAB 234821/SP)
Processo 1008550-75.2018.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Anulação - Edilander Gidalti Barbosa - Vistos. Ante
o que consta dos autos da ação ordinária que Edilander Gidalti Barbosa move(m) em face de Fazenda Pública do Estado
de São Paulo, julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC/15. Posto isso, expeça-se mandado de
levantamento eletrônico dos valores depositados às fls. 206/207, em favor dos exequentes, conforme requerido na petição de
fls. 204/205. Outrossim, cumprido o propósito do incidente digitalmente cadastrado, sob o nº 1008550-75.2018.8.26.0053/01,
para o pagamento do crédito, arquive-se aquele. Realizado o levantamento e, na ausência de requerimentos, arquivem-se os
autos, com a respectiva baixa da parte. Publique-se e intime-se. - ADV: IGOR ALVES DA SILVA (OAB 360246/SP)
Processo 1008854-41.2015.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria Genice de Goes
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º