Disponibilização: sexta-feira, 1 de novembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2925
3019
está formalmente em ordem e as alegações feitas em defesa preliminar serão apreciadas no curso da instrução processual,
vez que se confundem o mérito da presente demanda. Designo audiência de Instrução e Julgamento para o dia 04/02/2020 às
13:30h, ocasião em que se procederá(ão) à(s) oitiva(s) e, ao final, será(ão) interrogado(s) o(s) réu(s). Na mesma oportunidade,
as partes poderão requerer diligências que entenderem necessárias, mas se nada for requerido ou indeferido o requerimento
serão oferecidas alegações finais, conforme disposto nos artigos 400, 402, 403 e 404 e seus parágrafos do C.P.P. Diante da
complexidade do caso, solicite a presença de Oficial de Justiça para assegurar a incomunicabilidade das testemunhas e evitar o
contato do réu com a vítima, bem como para eventuais conduções coercitivas. Providencie F.A criminal do(s) réu(s). Ciência ao
Ministério Público. Int. - ADV: DAVID ANTONIO RODRIGUES (OAB 113456/SP)
PARIQUERA-AÇU
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO ANDRE GOMES DO NASCIMENTO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ALEXANDRE CLETO PORTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0510/2019
Processo 0000788-57.2010.8.26.0424 (424.01.2010.000788) - Procedimento Comum Cível - Concessão / Permissão
/ Autorização - Elektro Eletricidade e Serviços Sa - Vistos. Defiro o derradeiro prazo de 30 dias para que autor dê efetivo
cumprimento às determinações judiciais, sob pena de extinção. Int. Pariquera-Açu, 22/10/2019 - ADV: RICARDO JORGE
VELLOSO (OAB 163471/SP)
Criminal
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO ANDRE GOMES DO NASCIMENTO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ALEXANDRE CLETO PORTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0511/2019
Processo 0001913-60.2010.8.26.0424 (424.01.2010.001913) - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado
- Justiça Pública - Robert Luiz Souza - Vistos. Trata-se de pedido de revogação da prisão preventiva do acusado Roberto Luiz
Souza, conforme petição de fls. 306/315. O Ministério Público manifestou por cota às fls. 317 pelo indeferimento do pedido.
Decido. Verifico que o réu está preso desde 29/07/2019 e o feito está transcorrendo de forma regular. Constato também que
já foram expedidas as cartas precatórias para produção da prova oral. No mais, os requisitos que ensejaram a decretação da
prisão preventiva ainda encontram-se presentes e não houve alteração da situação fática, razão pela qual mantenho a decisão
da decretação da prisão preventiva, conforme já determinado. Sendo assim, INDEFIRO o pedido de revogação da prisão
preventiva do acusado. Verifique a serventia o andamento das precatórias expedidas e se já foi enviado a cópia da defesa para
o juízo deprecado o qual requisitou conforme fls. 319. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: EMERSON SETTI (OAB 69182/PR)
Processo 0001913-60.2010.8.26.0424 (424.01.2010.001913) - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado
- Justiça Pública - Robert Luiz Souza - carta precatoria expedida a comarca de Piraquara para interrogatotio do réu.int - ADV:
EMERSON SETTI (OAB 69182/PR)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO ANDRE GOMES DO NASCIMENTO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARISE LISBOA MARTINS PACCA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0146/2019
Processo 0000161-38.2019.8.26.0424 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - ELIANA
ALVES DOS SANTOS - Carrefour Comércio e Indústria Ltda - - Whirlpool S/A - Fica a empresa requerida ciente da petição de
p. 283, disponibilizando telefone para contato com a requerente para fins de coleta do produto objeto do litígio. - ADV: GILSON
LUIZ LOBO (OAB 246010/SP), MAURICIO MARQUES DOMINGUES (OAB 175513/SP), ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES
(OAB 131600/SP)
Processo 0000185-66.2019.8.26.0424 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Carla
Cristina Alves Mendes - Vistos. Diante da certidão e documentos de ps. 93/96, defiro os benefícios da assistência judiciária
gratuita aos requerentes. Requisite-se à OAB local a indicação de advogado pelo convênio DPE/OAB. Desde já, fica o
advogado(a) nomeado(a). Com a indicação, intime-se para apresentação de contrarrazões no prazo de 10 dias. Servirá o
presente despacho, por cópia digitalizada, como OFÍCIO. Intime-se. - ADV: EDGAR BENEDETTI FILHO (OAB 370722/SP)
Processo 0000191-73.2019.8.26.0424 (processo principal 1000128-65.2018.8.26.0424) - Cumprimento de sentença
- Indenização por Dano Moral - Zelia Pioker - - Odail de Souza Marinheiro - Fabio Cesar - Fica a exequente intimada da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º