Disponibilização: quinta-feira, 21 de novembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 2937
98
Data de Registro: 01/04/2019) Diante do exposto, afasto o recolhimento das custas finais pelo executado. Sem prejuízo, prossigase com a expedição do mandado de levantamento, nos termos da sentença de fls. 82. Por fim, oportunamente, procedam-se às
anotações e comunicações necessárias, arquivando-se os autos. Intime-se. - ADV: CLAUDIO ZIRPOLI FILHO (OAB 238003/
SP), ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP)
Processo 0061209-97.2019.8.26.0100 (processo principal 1025458-66.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Planos
de Saúde - Cintia Mayumi Dirami - Unimed do Estado de São Paulo - Federação Estadual das Cooperativas Médicas - - Central
Nacional Unimed - Cooperativa Central - À(o)(s) Exequente(s). Manifeste(m)-se em relação ao(s) depósito(s) efetuado(s) pelo(s)
Executado(s), no prazo de cinco dias, dizendo se concorda(m) com o(s) valor(es) e consequente extinção e arquivamento
do presente feito, ciente(s) de que o silêncio será interpretado como aceitação tácita. - ADV: ROSALVA MASTROIENE (OAB
58773/SP), REBECA MASTROIENE SALVATORE (OAB 374350/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB
273843/SP), WILZA APARECIDA LOPES SILVA (OAB 173351/SP)
Processo 0062023-12.2019.8.26.0100 (processo principal 1086835-43.2015.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Goldman Administradora de Bens Ltda. - Maria do Livramento de Medeiros - Fls. 83/95:
Manifeste-se a parte exequente em quinze dias. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: GRACIELE DE SOUZA SANTOS (OAB
234414/SP), SERGIO TADEU DE SOUZA TAVARES (OAB 203552/SP)
Processo 0063503-25.2019.8.26.0100 (processo principal 1103621-65.2015.8.26.0100) - Cumprimento Provisório
de Sentença - DIREITO DO CONSUMIDOR - Joao Donizetti Alves - Even Sp 26/10 Empreendimentos Imobiliários Ltda Manifeste(m)-se o(s) Exequente(s) em relação ao(s) depósito(s) efetuado(s) pelo(s) Executado(s), no prazo de cinco dias,
dizendo se concorda(m) com o(s) valor(es) depositado(s) e consequente extinção e arquivamento do presente feito, ciente(s)
de que seu(s) silêncio(s) será(ão) interpretado(s) como aceitação(ões) tácita(s). - ADV: JESUINA APARECIDA CORAL A. LINS
DE ALBUQUERQUE (OAB 169281/SP), MARIANA SENNA SANT’ANNA (OAB 186425/SP), JOSE FERNANDO DOS SANTOS
CAMPOS JUNIOR (OAB 214537/SP)
Processo 0064933-46.2018.8.26.0100 (processo principal 1105350-97.2013.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - São Paulo Turismo S/A - Tedesco Comunicações LTDA, na pessoa de seus sócios Sheila Silveira Tedesco
e Jorge Roberto M P Filho - Ciência da Resposta da Ordem Judicial de fls. 60/61 - Pesquisa de Bens negativa via sistema
RENAJUD. - ADV: ANDERSON GARCIA DE PÁDUA (OAB 377141/SP), HELOISA ABUD MEIRELLES (OAB 199001/SP), JOSÉ
DANIEL MONTEIRO MOREIRA (OAB 189125/SP), ISABELLE FRANCIS DE CARVALHO KUPPER PERGOLA (OAB 188731/
SP)
Processo 0066884-41.2019.8.26.0100 (processo principal 1119746-06.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Transporte de Coisas - Yang Ming Marine Trasnport Corporation Representada Por Unimar Agenciamentos Marítimos Ltda - 2m
International Freight Logística Ltda - Vistos. Peças Sigilosas Fls. 1/2: Indefiro, por ora, pedido de bloqueio via BACENJUD,
observando-se que não houve a devida intimação pessoal do executado. Nesse sentido, cumpra a z. Serventia a decisão de
página 8. No retorno do AR, manifeste-se a exequente no prazo de cinco dias para prosseguimento do feito. No silêncio da parte,
remetam-se os autos ao arquivo. Int. - ADV: CRISTINA WADNER D’ANTONIO (OAB 164983/SP), MARCELLA RODRIGUES DE
OLIVEIRA COSTA (OAB 276326/SP), KARINE DA SILVA PEREIRA (OAB 382153/SP)
Processo 0067016-35.2018.8.26.0100 (processo principal 1067023-15.2015.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Carlos Alberto Fernandes - Companhia Piratininga de Força e Luz - Ante a informação de fls. 39,
esclareça a executada quanto à devolução da TED, apresentando os dados corretos para nova emissão do MLE, no prazo de
cinco dias. - ADV: LUIZ ALO JUNIOR (OAB 214569/SP), ALINE CRISTINA PANZA MAINIERI (OAB 153176/SP)
Processo 0068410-43.2019.8.26.0100 (processo principal 1084079-32.2013.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Vendas casadas - YARSHELL E CAMARGO ADVOGADOS - CHANDER ANANTHA KRISHNAN - Vistos. 1) Fls. 6: Providencie
a serventia as anotações necessárias para retirada do nome do causídico THIAGO CASTANHEIRO STRUZANI do sistema. 2)
Fls. 10: Já expedida carta de intimação para pagamento (fl.14) e o prazo começará a fluir da juntada do aviso de recebimento.
Int. - ADV: HENRIQUE GUILHERME DE CASTRO RAIMUNDO (OAB 239879/SP), THIAGO CASTANHEIRO STRUZANI (OAB
311532/SP), ELIZANDRA MENDES DE CAMARGO DA ANA (OAB 210065/SP), FLAVIO LUIZ YARSHELL (OAB 88098/SP)
Processo 0068673-75.2019.8.26.0100 (processo principal 1019186-95.2014.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Cheque - MAURO MARTINS LOLLI - ROGER VIOLA CALMON TAVARES JR. - Observo que o feito já transitou em julgado (fls.
170 dos autos principais). Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado (DJE) ou, não o
tendo, pessoalmente, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado
do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523
sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito
será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Decorrido o prazo sem que
haja o pagamento voluntário, certifique nos autos a serventia e, após, expeça-se mandado de penhora e avaliação, conforme
art. 523, §3º do CPC. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova
intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do
juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por
cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante
o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos
termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intime-se.
- ADV: FRANCISCO LUIZ MORAIS (OAB 43953/SP), LUCIO ALEXANDRE BONIFACIO (OAB 261374/SP)
Processo 0069770-47.2018.8.26.0100 (processo principal 1001223-69.2017.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Banco GE Capital S/A - Dlouglas Ferraz Torres - Ciência da Resposta da
Ordem Judicial de fls. 68: 1) Pesquisa de Bens negativa via sistema INFOJUD. 2) Bloqueio de Veículo via sistema RENAJUD. O
primeiro veículo indicado a fls. 73 não foi bloqueado, pois não pertence mais ao executado, conforme fls. 74. Nada Mais. - ADV:
LARISSA PIRCHINER DE OLIVEIRA VIEIRA (OAB 355943/SP), ALESSANDRO OKUNO (OAB 285520/SP), DIEGO MONTEIRO
BAPTISTA (OAB 153999/RJ)
Processo 0070775-70.2019.8.26.0100 (processo principal 0733238-39.1995.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Marcio Mello Casado - Banco Finicia S/A - Vistos. Valor da execução: R$ 288.356,37 em setembro/2019. Defiro os
requerimentos de penhora, conforme as especificações abaixo. BACENJUD: defiro a indisponibilidade de ativos financeiros que
a parte executada mantenha em instituição financeira, até o limite desta execução ou cumprimento de sentença, sem prévia
ciência daquela sobre o ato, por meio do sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional,
nos termos do artigo 854 do Código de Processo Civil, devendo a parte exequente recolher as custas, para não frustrar o ato,
em até 5 (cinco) dias, se não houver recolhido previamente. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, libere-se eventual
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º