Disponibilização: terça-feira, 3 de dezembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2945
2899
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1644/2019
Processo 0002412-52.2018.8.26.0363 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - Justiça
Pública - Wagner Agostinho de Souza - ROSE VANIA RAMPONI DE SOUZA - Expeça-se carta precatória para oitiva da
testemunha arrolada pela defesa a fls. 296/297, cumprindo-se o disposto no artigo 222 do Código de Processo Penal. De resto,
anote a Serventia a outorga de procuração pelo réu (fls.298). Intimem-se o acusado e seu I. Defensor constituído, bem como
o Ministério Público. - ADV: ANTONIO PORTUGAL RENNO NETO (OAB 295062/SP), JOÃO FRANCISCO ESTEVES RENNÓ
(OAB 122128/MG)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO EMERSON GOMES DE QUEIROZ COUTINHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANTONIO FERNANDO ZENI JUNIOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1645/2019
Processo 0000714-74.2019.8.26.0363 (apensado ao processo 0000223-71.2017.8.26.0546) (processo principal 000022371.2017.8.26.0546) - Avaliação para atestar dependência de drogas - Homicídio Qualificado - WÉLLINTON PEREIRA DE
SOUZA - Aguarde-se a realização do exame pericial agendado a fls. 21. Intimem-se. - ADV: GUSTAVO ANTONIO TAVARES DO
AMARAL (OAB 238654/SP)
Processo 0000965-92.2019.8.26.0363 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - LUCAS ROMANO DE
FAVERY - Concedo derradeira oportunidade para que a I. Defensor nomeado apresente razões de apelação. No silêncio, tornem
os autos conclusos para outras deliberações. - ADV: GUSTAVO ANTONIO TAVARES DO AMARAL (OAB 238654/SP)
Processo 0004665-47.2017.8.26.0363 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - VALDIR FRAY - Anotese a renúncia comunicada a fls. 530. Intime-se o réu para que constitua novo Defensor no prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido
in albis o referido prazo, providencie a Serventia indicação de profissional inscrito no convênio para patrocinar os interesses do
réu. Formalizada a nomeação, cumpra-se o despacho proferido a fls. 524. Intime-se. - ADV: ROBERTO ROCHA BARROS (OAB
54301/SP)
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO FABIANA GARCIA GARIBALDI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS HUMBERTO LOPES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0617/2019
Processo 0000543-54.2018.8.26.0363 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Contravenções Penais - E.R.O. - Vista à
defesa para apresentação de memoriais, no prazo legal. - ADV: LUIS GUSTAVO SOARES (OAB 316504/SP)
Processo 0000584-55.2017.8.26.0363 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins MARCOS FELIPE DA SILVA ANTUNES - Vistos. Tendo em vista o trânsito em julgado da r. Sentença, expeça-se mandado de
prisão do réu no regime fechado. Int. - ADV: GUSTAVO DE ARAUJO GUARDA (OAB 376660/SP)
Processo 0000858-82.2018.8.26.0363 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Homicídio Qualificado - LEONARDO LUIS
PEREIRA - JOSE CARLOS AUGUSTO TEIXEIRA - Ante o exposto e considerando o que mais dos autos consta, com fulcro no
artigo 413 do Código de Processo Penal, acolho a denúncia para PRONUNCIAR LEONARDO LUIS PEREIRA, a fim de que ele
seja submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri, por infração ao art. 121, § 2º, incisos I e IV, do Código Penal. A conduta do
réu revela a sua periculosidade e, por conseguinte, a necessidade de manutenção da custódia cautelar para garantia da ordem
pública. Além disso, a prisão provisória se faz necessária para a instrução processual, pois as testemunhas, notadamente os
parentes da vítima que presenciaram o crime, poderão se sentir intimidados ou coagidos pelo réu caso ele esteja solto no
julgamento do Plenário do Júri. Portanto, por ainda estarem presentes os requisitos que ensejaram a decretação da prisão
preventiva (garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal), não concedo ao acusado o direito de recorrer em
liberdade. Recomende-se o pronunciado na prisão em que se encontra. Preclusa a decisão de pronúncia, encaminhem-se os
autos ao Juiz Presidente do Tribunal do Júri. P.I.C. - ADV: JOÃO MARIO DE CAMPOS PAES (OAB 259156/SP)
Processo 0001442-52.2018.8.26.0363 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - F.J.J.J.
- Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal na presente ação penal promovida pela Justiça Pública
contra FÁBIO JORGE JAIME JÚNIOR, para CONDENÁ-LO a uma pena de 03 (três) meses de detenção, por infração ao
artigo 129, § 9o, do Código Penal. Deixo de substituir a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, por não estarem
preenchidos os requisitos legais, haja vista que o crime foi praticado com violência à pessoa. Presentes os requisitos legais,
suspendo a execução da pena privativa de liberdade pelo prazo de dois anos, nos termos do artigo 77 do Código Penal. Como
as condições do artigo 59 do Código Penal são favoráveis ao réu, substituo a limitação de fim de semana (artigo 78, § 1o, CP)
pelo cumprimento cumulativo das seguintes condições: proibição de freqüentar bares e prostíbulos, proibição de se ausentar
da Comarca por mais de sete dias, sem autorização do juiz e comparecimento mensal em juízo, para informar e justificar suas
atividades (artigo 78, § 2o, CP). Em caso de revogação do sursis, fixo o regime ABERTO para início de cumprimento da pena
privativa de liberdade, com fulcro no artigo 33, § 2o, alínea “c”, do Código Penal. Por fim, tendo em vista que o acusado se
encontra solto e que não cumprirá pena privativa de liberdade, concedo-lhe o direito de assim permanecer, na hipótese de
interposição de recurso. Oportunamente, lance-se o seu nome no rol dos culpados. Ao defensor nomeado, arbitro honorários
advocatícios, no valor correspondente a 70% da tabela da DPE. Expeça-se a respectiva certidão. Custas “ex lege”. P. I. C. ADV: JOSE ROMAO OLIVEIRA SILVA (OAB 117463/SP)
Processo 0002558-30.2017.8.26.0363 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica LEANDRO BARBOZA DE LIMA - Tendo em vista o cadastramento do processo de execução da pena, arquivem-se os presentes
autos, fazendo-se as anotações e comunicações necessárias. Intime-se. - ADV: RENATO BIBIANO FAGUNDES (OAB 169833/
SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º