Disponibilização: terça-feira, 3 de dezembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2945
2898
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO EMERSON GOMES DE QUEIROZ COUTINHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANTONIO FERNANDO ZENI JUNIOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1639/2019
Processo 0003009-75.2005.8.26.0363 (363.01.2005.003009) - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado
- Rodrigo Atanázio Costa da Silva - - Valdinei Marino Sebastião - Vistos, I - Ante a constituição de defensor pelo corréu Valdinei
e, por aquela atuação (parcial) regida pelo convênio havido entre a Defensoria Pública do Estado de São Paulo e a Ordem dos
Advogados do Brasil - Seção de São Paulo, expeça-se certidão de honorários ao I. Advogado antes nomeado. Intime-se o novel
defensor do julgamento pelo E. Tribunal do Júri da Comarca de Mogi Mirim, designado para o dia 03 de março de 2020, às 13:00
horas. II - Não bastasse o litisconsórcio passivo - com Defensores diversos, aliás - o I. Advogado do corréu Rodrigo já requereu
e obteve, em data assaz recente, vista dos autos fora de Cartório com idêntico fundamento (extração de cópias). Confiram-se,
a propósito, as petições acostadas a fls. 1600 e 1602; na última delas, ademais, se comprometeu e efetivamente entregou,
à Serventia, mídia com cópia fiel e integral do feito (sic). Ausente, então, razão para nova carga, INDEFIRO nessa parte o
pedido feito a fls. 1642. Anote-se, porém, o substabelecimento trazido a fls.1643. Intimem-se. - ADV: MATHEUS AGOSTINHO
(OAB 222690E/SP), DANIELLY RIBEIRO CASTELUCCI (OAB 227767E/SP), VICTOR AUGUSTO BIALSKI (OAB 223730E/SP),
DANIEL LEON BIALSKI (OAB 125000/SP), RENAN BORTOLETTO (OAB 314534/SP), JOAO BATISTA AUGUSTO JUNIOR (OAB
274839/SP), VANALDO NÓBREGA CAVALCANTE (OAB 205057/SP)
Processo 0003009-75.2005.8.26.0363 (363.01.2005.003009) - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado Rodrigo Atanázio Costa da Silva e outro - A fim de juntar elementos necessários à identificação e localização da pessoa, informe
o defensor constituído do réu RODRIGO ATANÁZIO COSTA DA SILVA, no prazo de 03 (três) dias, o número da residência da
testemunha de defesa Éder Henrique Nunes. - ADV: DANIEL LEON BIALSKI (OAB 125000/SP), JOAO BATISTA AUGUSTO
JUNIOR (OAB 274839/SP), RENAN BORTOLETTO (OAB 314534/SP), VICTOR AUGUSTO BIALSKI (OAB 223730E/SP),
DANIELLY RIBEIRO CASTELUCCI (OAB 227767E/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO EMERSON GOMES DE QUEIROZ COUTINHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANTONIO FERNANDO ZENI JUNIOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1640/2019
Processo 0003690-54.2019.8.26.0363 (apensado ao processo 1501414-73.2019.8.26.0363) (processo principal 150141473.2019.8.26.0363) - Avaliação para atestar dependência de drogas - Furto - IVAN PAULO MATTEOTTI BONATTI - Para que o
defensor do réu ofereça os quesitos no prazo de 03 (três) dias. - ADV: JOAO EDUARDO VICENTE (OAB 112995/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO EMERSON GOMES DE QUEIROZ COUTINHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANTONIO FERNANDO ZENI JUNIOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1642/2019
Processo 1500261-12.2019.8.26.0296 - Auto de Prisão em Flagrante - Crimes Previstos no Estatuto da criança e do
adolescente - J.P. - H.W.C. - C. - Defiro a expedição daquele ofício indicado na cota ministerial lançada a fls. 121. Com ele,
voltem os autos ao Ministério Público. - ADV: DENILSON ANTONIO DE CASTRO (OAB 199958/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO EMERSON GOMES DE QUEIROZ COUTINHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANTONIO FERNANDO ZENI JUNIOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1643/2019
Processo 0001583-71.2018.8.26.0363 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - J.J.S. Ante o exposto JULGO PROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA posta na denúncia e CONDENO JEFERSON JOSÉ DA SILVA,
já qualificado nos autos, à pena de 05 (cinco) meses de detenção pela prática dos crimes descritos nos artigo 147, caput, do
Código Penal, por duas vezes, bem como no artigo 24-A da Lei nº 11.340/06, na forma do artigo 69 do primeiro diploma legal
acima mencionado. À vista do entendimento consolidado na Súmula nº 588 do C. Superior Tribunal de Justiça, não é caso de
substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos (artigo 44 do Código Penal). Conquanto possível, em tese,
a suspensão condicional da pena (sursis) nem seria benéfica, senão prejudicial ao réu. Daí não ser caso de se aplica-la. O
regime inicial de cumprimento de pena será o aberto, na forma dos artigos 33 e 59, ambos do Código Penal. Faculto o apelo em
liberdade. Expeça-se ofício ao IIRGD comunicando o teor da presente sentença para as anotações pertinentes. Após o trânsito
em julgado, lance-se o nome do réu no rol dos culpados. Custas ex lege (artigo 4º, § 9º, “a”, da Lei Estadual nº 11.608/03).
P.R.I.C. - ADV: JEFERSON TEIXEIRA DE AZEVEDO (OAB 147121/SP)
Processo 0005286-44.2017.8.26.0363 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - J.P.
- M.M.P.F. e outro - Preliminarmente, atenda-se o item II da cota ministerial lançada a fls. 156. Intime-se. - ADV: MARCOS
VINICIUS DIAS ANTONIO (OAB 410897/SP)
Processo 1505665-71.2018.8.26.0363 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Contravenções Penais - R.M.M. - Expeçase guia de recolhimento. Considerando os motivos alegados na declaração encartada a folhas 140, concedo os benefícios da
Justiça Gratuita ao sentenciado. Anote-se. De resto, arquive-se o presente feito com as cautelas de estilo. Intimem-se. - ADV:
ELAINE APARECIDA DE SOUSA (OAB 387554/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO EMERSON GOMES DE QUEIROZ COUTINHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANTONIO FERNANDO ZENI JUNIOR
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º